9016.00.10
Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
O NCM 9016.00.10 identifica Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg, dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9016.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9016
A posição 9016 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.16 - Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
Esta posição compreende as balanças de qualquer tipo, incluindo as balanças eletrônicas, sensíveis a
pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com os seus pesos. No entanto, os pesos (mesmo de metais
preciosos), quando se apresentam separadamente, são classificados na posição 84.23.
Ler nota completa
A maior parte das balanças desta espécie, concebidas para efetuar pesagens de alta precisão, são de metal
inoxidável ou de liga leve, com cutelos, mancais (chumaceiras) e fulcros de ágata. Encontram-se
frequentemente encerradas numa caixa, inteira ou parcialmente de vidro ou de plástico, que as protege
do ar e da poeira; neste caso, são acionadas por meio de alavancas ou outros dispositivos colocados no
exterior da caixa. Podem também conter um dispositivo óptico (lupa, por exemplo) e um dispositivo de
iluminação para facilitar a leitura da graduação, bem como órgãos estabilizadores (tripés, parafusos de
nivelamento, nível de bolha de ar, etc.).
Em algumas balanças denominadas “de torção”, o peso a medir é contrabalançado pela torção de um
fio metálico.
Algumas balanças eletrônicas são utilizadas para registrar variações de peso, no vácuo, em atmosfera
controlada, de substâncias submetidas a quaisquer tratamentos (aquecimento, arrefecimento, ação de um
gás, vácuo, luz, etc.). As variações de peso são determinadas por registro da corrente que atravessa uma
bobina de equilíbrio magnético.
Classificam-se nesta posição, por exemplo:
1) As balanças de precisão para laboratórios (balanças microquímicas, microbalanças, balanças
químicas aperiódicas, etc.) utilizadas especialmente para análise quantitativa.
2) As balanças de ensaiadores, para verificação de metais preciosos.
3) As balanças para pedras preciosas, graduadas em quilates.
4) As balanças de farmácia, as balanças para numeração de fios, as utilizadas para determinar o
peso, a partir de amostras, de tecidos, papéis, etc.
5) As balanças densimétricas, hidrostáticas ou semelhantes, para determinar a densidade de
substâncias sólidas ou líquidas.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima) as partes e acessórios (incluindo os cutelos, mancais (chumaceiras) e fulcros de ágata, mesmo
montados) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente concebidos para as balanças da presente
posição, aqui também se classificam; é o caso, especialmente, dos travessões, pratos, caixas,
mostradores, amortecedores.
Por outro lado, excluem-se os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, mesmo que especialmente concebidos para
aparelhos desta posição (posição 96.20).
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As balanças que apenas são sensíveis a pesos superiores a 5 cg classificam-se na posição 84.23.
90.17
XVIII-9017-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9016.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 9016.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9016.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9016.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9016.00.10?
O que diz a NESH para a posição 9016?
Como usar o NCM 9016.00.10
Campo NCM/SH: informe 90160010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90160010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.