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9007.92.00

Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. — De projetores

O NCM 9007.92.00 identifica Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. — De projetores, inserido na posição 90.07 (Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9 - Partes e acessórios: 9007.92.00 -- De projetores.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9 - Partes e acessórios: 9007.92.00 -- De projetores

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.07

Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9007.92.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9007

A posição 9007 — "Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.07 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de

reprodução de som incorporados.

9007.10 - Câmeras

9007.20 - Projetores

Ler nota completa

9007.9 - Partes e acessórios:

9007.91 -- De câmeras

9007.92 -- De projetores

A presente posição compreende:

A) As câmeras (incluindo as de cinefotomicrografia), que são análogas, quanto ao seu princípio, aos

aparelhos fotográficos da posição 90.06, mas comportam alguns dispositivos que permitem a

gravação de imagens em sucessão rápida.

B) As câmeras que permitem gravar simultaneamente as imagens e o som sobre o mesmo filme.

C) Os projetores cinematográficos, que são aparelhos fixos ou portáteis para projeção diascópica de

uma série de imagens em movimento, comportem ou não uma trilha (banda) sonora no mesmo filme.

Estes aparelhos possuem um sistema óptico que consiste essencialmente numa fonte luminosa, um

refletor, uma lente de condensação e uma lente de projeção. São também geralmente providos de

uma cruz-de-malta, mecanismo com movimento intermitente que faz passar a película pela frente

do sistema óptico, em geral à mesma velocidade da tomada dos quadros, e que obtura a fonte

luminosa quando a película passa diante da janela de projeção. A fonte luminosa consiste geralmente

numa lâmpada de arco voltaico, mas é utilizada às vezes, especialmente nos pequenos aparelhos,

uma lâmpada incandescente. Os projetores cinematográficos podem ser equipados com um

dispositivo para rebobinar o filme e com um ventilador. Alguns projetores podem ainda ser

equipados com um sistema de resfriamento a água.

Classificam-se também aqui os projetores cinematográficos especiais que compreendem, por

exemplo, um dispositivo que projeta as imagens ampliadas em vários graus sobre uma superfície

óptica plana, o que permite estudos científicos dos fenômenos fotografados; as imagens podem ser

analisadas isoladamente ou em série a velocidades variáveis. Todavia, os visores (visualizadores)

denominados “animados”, especialmente concebidos para edição e montagem de filmes em

laboratório, classificam-se na posição 90.10.

Os projetores cinematográficos podem apresentar-se combinados com um aparelho de

gravação ou reprodução do som, o conjunto estando equipado com um leitor de som fotoelétrico

e de um dispositivo de acoplamento de cargas (CCD - charge-coupled device). As trilhas (bandas)

sonoras da maioria dos filmes comerciais são gravadas de duas maneiras, a saber, analógica e

digitalmente. As trilhas (bandas) sonoras analógicas situam-se entre os quadros e as perfurações do

filme, enquanto que as trilhas (bandas) digitais situam-se quer nas bordas, na parte externa das

perfurações, quer entre estas. Alguns filmes comerciais comportam uma trilha (banda) analógica e

unicamente uma trilha (banda) comportando um código temporal digital nas bordas do filme, não

estando a trilha (banda) sonora digital situada no filme, mas gravada separadamente num CD-ROM.

Quando o filme passa pelo leitor de som, a cabeça de leitura fotoelétrica lê a trilha (banda) analógica

e o dispositivo de acoplamento de cargas lê a trilha (banda) digital, ou, neste último caso, o código

temporal, para garantir a sincronização do som gravado em CD-ROM com imagens projetadas. A

existência dos dois tipos de trilhas (bandas) sonoras nos filmes permite reproduzir o som mesmo se

uma das duas trilhas (bandas) estiver estragada ou se o aparelho de reprodução não tiver a

possibilidade de ler os dois modos de gravação.

Certos projetores cinematográficos podem ser equipados quer com um leitor de som fotoelétrico

quer com um leitor de som magnético, de acordo com o modo utilizado para a gravação da trilha

(banda) sonora ou ainda com os dois ao mesmo tempo, para que possam ser utilizados de forma

alternativa.

90.07

XVIII-9007-2

A presente posição compreende também tanto os aparelhos que se utilizam na indústria cinematográfica

como os que se destinam a amadores, mesmo que se trate, de outra parte, de aparelhos especiais para se

instalarem em aviões (cinematografia aérea), de aparelhos de caixa estanques para usos submarinos,

câmeras ou projetores para filmes coloridos, para filmes em três dimensões (estereoscópicos) ou para

filmes denominados “panorâmicos”.

Os aparelhos para cinematografia podem, sem deixar de pertencer à presente posição, apresentar-se sem

as suas partes ópticas.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais) a

presente posição compreende também as partes e acessórios dos aparelhos desta posição. Entre estes,

podem citar-se: os corpos de aparelhos, as cabeças panorâmicas (de rótula, etc.), as caixas de isolamento

acústico, destinadas a envolver as câmeras com o objetivo de atenuar o ruído do motor (exceto as de

matérias têxteis, que se classificam na posição 59.11), as caixas para aparelhos de projeção portáteis

que lhes servem ao mesmo tempo de suporte, os dispositivos para limpeza de filmes (excluídos os

aparelhos de laboratório classificados na posição 90.10); as desenroladoras com rebobinagem

simultânea que fornecem o filme aos projetores cinematográficos e o rebobinam depois da passagem

pelo projetor.

Por outro lado, excluem-se os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

*

* *

Quanto aos instrumentos que, mesmo incorporando um aparelho ou um dispositivo qualquer que

permitam cinematografar imagens, são essencialmente concebidos para outras finalidades, tais como

microscópios, estroboscópios, etc., deve recorrer-se à parte da Nota Explicativa da posição 90.06 que

trata dos instrumentos dessa espécie combinados com um aparelho fotográfico.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os aparelhos de elevação ou de movimentação (guindastes, gruas, etc.) para fixação ou manobra de aparelhos

cinematográficos do Capítulo 84.

b) Os microfones, alto-falantes (altifalantes) e os amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto os que se apresentam

com os instrumentos e aparelhos a que se destinam e de que fazem parte integrante (posição 85.18).

c) Os aparelhos de gravação ou de reprodução de som e os aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em

televisão (posições 85.19 ou 85.21).

d) Os leitores de som fotoelétricos (posição 85.22).

e) As câmeras de televisão (posição 85.25).

f) Os projetores de vídeo (posição. 85.28).

g) Os aparelhos e o material para laboratórios cinematográficos, por exemplo, as máquinas de colar, as mesas de montagens,

etc. (posição 90.10).

h) Os projetores cinematográficos com características de brinquedos (posição 95.03).

90.08

XVIII-9008-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9007.92.00?
O NCM 9007.92.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. — De projetores" — subclassificação da posição 90.07 (Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9 - Partes e acessórios: 9007.92.00 -- De projetores. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9007.92.00?
A alíquota IPI do NCM 9007.92.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9007.92.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9007.92.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9007.92.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9007.92.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9007.92.00?
O código 9007.92.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9007?
NESH da posição 9007: 90.07 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10 - Câmeras...
Qual a diferença entre 90.07 e 9007.92.00?
A posição 90.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9007.92.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9007.92.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90079200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90079200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.