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9007.10.00 Copiado!

Câmeras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 9007.10.00 identifica Câmeras, inserido na posição 90.07 (Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 19,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00 - Câmeras.

Alíquota IPI

19,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.07

Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 9007.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 19,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 0% menor que a geral

    Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Câmeras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 15 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI19,5%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9007.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9007.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9007.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9007.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9007.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9007

A posição 9007 — "Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.07 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de

reprodução de som incorporados.

9007.10 - Câmeras

9007.20 - Projetores

Ler nota completa

9007.9 - Partes e acessórios:

9007.91 -- De câmeras

9007.92 -- De projetores

A presente posição compreende:

A) As câmeras (incluindo as de cinefotomicrografia), que são análogas, quanto ao seu princípio, aos

aparelhos fotográficos da posição 90.06, mas comportam alguns dispositivos que permitem a

gravação de imagens em sucessão rápida.

B) As câmeras que permitem gravar simultaneamente as imagens e o som sobre o mesmo filme.

C) Os projetores cinematográficos, que são aparelhos fixos ou portáteis para projeção diascópica de

uma série de imagens em movimento, comportem ou não uma trilha (banda) sonora no mesmo filme.

Estes aparelhos possuem um sistema óptico que consiste essencialmente numa fonte luminosa, um

refletor, uma lente de condensação e uma lente de projeção. São também geralmente providos de

uma cruz-de-malta, mecanismo com movimento intermitente que faz passar a película pela frente

do sistema óptico, em geral à mesma velocidade da tomada dos quadros, e que obtura a fonte

luminosa quando a película passa diante da janela de projeção. A fonte luminosa consiste geralmente

numa lâmpada de arco voltaico, mas é utilizada às vezes, especialmente nos pequenos aparelhos,

uma lâmpada incandescente. Os projetores cinematográficos podem ser equipados com um

dispositivo para rebobinar o filme e com um ventilador. Alguns projetores podem ainda ser

equipados com um sistema de resfriamento a água.

Classificam-se também aqui os projetores cinematográficos especiais que compreendem, por

exemplo, um dispositivo que projeta as imagens ampliadas em vários graus sobre uma superfície

óptica plana, o que permite estudos científicos dos fenômenos fotografados; as imagens podem ser

analisadas isoladamente ou em série a velocidades variáveis. Todavia, os visores (visualizadores)

denominados “animados”, especialmente concebidos para edição e montagem de filmes em

laboratório, classificam-se na posição 90.10.

Os projetores cinematográficos podem apresentar-se combinados com um aparelho de

gravação ou reprodução do som, o conjunto estando equipado com um leitor de som fotoelétrico

e de um dispositivo de acoplamento de cargas (CCD - charge-coupled device). As trilhas (bandas)

sonoras da maioria dos filmes comerciais são gravadas de duas maneiras, a saber, analógica e

digitalmente. As trilhas (bandas) sonoras analógicas situam-se entre os quadros e as perfurações do

filme, enquanto que as trilhas (bandas) digitais situam-se quer nas bordas, na parte externa das

perfurações, quer entre estas. Alguns filmes comerciais comportam uma trilha (banda) analógica e

unicamente uma trilha (banda) comportando um código temporal digital nas bordas do filme, não

estando a trilha (banda) sonora digital situada no filme, mas gravada separadamente num CD-ROM.

Quando o filme passa pelo leitor de som, a cabeça de leitura fotoelétrica lê a trilha (banda) analógica

e o dispositivo de acoplamento de cargas lê a trilha (banda) digital, ou, neste último caso, o código

temporal, para garantir a sincronização do som gravado em CD-ROM com imagens projetadas. A

existência dos dois tipos de trilhas (bandas) sonoras nos filmes permite reproduzir o som mesmo se

uma das duas trilhas (bandas) estiver estragada ou se o aparelho de reprodução não tiver a

possibilidade de ler os dois modos de gravação.

Certos projetores cinematográficos podem ser equipados quer com um leitor de som fotoelétrico

quer com um leitor de som magnético, de acordo com o modo utilizado para a gravação da trilha

(banda) sonora ou ainda com os dois ao mesmo tempo, para que possam ser utilizados de forma

alternativa.

90.07

XVIII-9007-2

A presente posição compreende também tanto os aparelhos que se utilizam na indústria cinematográfica

como os que se destinam a amadores, mesmo que se trate, de outra parte, de aparelhos especiais para se

instalarem em aviões (cinematografia aérea), de aparelhos de caixa estanques para usos submarinos,

câmeras ou projetores para filmes coloridos, para filmes em três dimensões (estereoscópicos) ou para

filmes denominados “panorâmicos”.

Os aparelhos para cinematografia podem, sem deixar de pertencer à presente posição, apresentar-se sem

as suas partes ópticas.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais) a

presente posição compreende também as partes e acessórios dos aparelhos desta posição. Entre estes,

podem citar-se: os corpos de aparelhos, as cabeças panorâmicas (de rótula, etc.), as caixas de isolamento

acústico, destinadas a envolver as câmeras com o objetivo de atenuar o ruído do motor (exceto as de

matérias têxteis, que se classificam na posição 59.11), as caixas para aparelhos de projeção portáteis

que lhes servem ao mesmo tempo de suporte, os dispositivos para limpeza de filmes (excluídos os

aparelhos de laboratório classificados na posição 90.10); as desenroladoras com rebobinagem

simultânea que fornecem o filme aos projetores cinematográficos e o rebobinam depois da passagem

pelo projetor.

Por outro lado, excluem-se os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

*

* *

Quanto aos instrumentos que, mesmo incorporando um aparelho ou um dispositivo qualquer que

permitam cinematografar imagens, são essencialmente concebidos para outras finalidades, tais como

microscópios, estroboscópios, etc., deve recorrer-se à parte da Nota Explicativa da posição 90.06 que

trata dos instrumentos dessa espécie combinados com um aparelho fotográfico.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os aparelhos de elevação ou de movimentação (guindastes, gruas, etc.) para fixação ou manobra de aparelhos

cinematográficos do Capítulo 84.

b) Os microfones, alto-falantes (altifalantes) e os amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto os que se apresentam

com os instrumentos e aparelhos a que se destinam e de que fazem parte integrante (posição 85.18).

c) Os aparelhos de gravação ou de reprodução de som e os aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em

televisão (posições 85.19 ou 85.21).

d) Os leitores de som fotoelétricos (posição 85.22).

e) As câmeras de televisão (posição 85.25).

f) Os projetores de vídeo (posição. 85.28).

g) Os aparelhos e o material para laboratórios cinematográficos, por exemplo, as máquinas de colar, as mesas de montagens,

etc. (posição 90.10).

h) Os projetores cinematográficos com características de brinquedos (posição 95.03).

90.08

XVIII-9008-1

Como usar o NCM 9007.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90071000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 19,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9007.10.00?
O NCM 9007.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Câmeras" — subclassificação da posição 90.07 (Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00 - Câmeras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9007.10.00?
A alíquota IPI do NCM 9007.10.00 é 19,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9007.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9007.10.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9007.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9007.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9007.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9007.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9007.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9007.10.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9007.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9007.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9007.10.00?
O código 9007.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9007?
NESH da posição 9007: 90.07 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10 - Câmeras...
Qual a diferença entre 90.07 e 9007.10.00?
A posição 90.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9007.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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