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Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução — Partes e acessórios

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 9008.90.00 identifica Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução — Partes e acessórios, inserido na posição 90.08 (Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.90.00 - Partes e acessórios.

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.08

Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14,4%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9008.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9008.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9008.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9008.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9008.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9008

A posição 9008 — "Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.08 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.

9008.50 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

9008.90 - Partes e acessórios

A) Enquanto que os aparelhos da posição precedente se destinam à reprodução ampliada em tela (ecrã*)

Ler nota completa

de imagens animadas, os projetores da presente posição reproduzem imagens fixas. O tipo mais

comum é a lanterna de projeção (ou diascópio) que projeta a imagem de um objeto transparente

(placa de vidro ou diapositivo). Este aparelho possui duas lentes: uma, o condensador, distribui a

luz proveniente da fonte luminosa sobre a segunda lente, denominada de projeção. A imagem

transparente é colocada entre as duas lentes e projeta-se sobre a tela (ecrã*) por meio da lente de

projeção. A luz emitida por uma forte fonte luminosa é concentrada por um refletor. A mudança dos

diapositivos pode efetuar-se manualmente, de modo semiautomático (por meio de um eletroímã ou

de um motor comandado pelo operador) ou automático (por meio de um controlador de minutos).

Alguns diascópios (retroprojetores) possuem um grande campo e permitem a projeção de textos

redigidos ou impressos sobre um suporte transparente.

O episcópio é um aparelho de projeção fixa que serve para projetar sobre uma tela (ecrã*) a imagem

ampliada de um objeto opaco intensamente iluminado. A luz refletida pela superfície do objeto é

projetada sobre a tela (ecrã*) através de uma lente.

O epidiascópio é utilizado também tanto para projeção por reflexão de imagens opacas como para

projeção de transparências de diapositivos, cortes, etc.

Pertencem à presente posição os projetores de diapositivos e outros projetores de imagens fixas que

são utilizados especialmente para o ensino nas escolas, salas de conferência, etc., bem como os

espectroprojetores, os aparelhos para projeção de radiografias e os aparelhos utilizados em

composição ou estereotipia (clicheria) e, por outra parte, os aparelhos ampliadores para leitura de

microfilmes, de microfichas ou de outros microformatos, mesmo que estes permitam, a título

acessório, fotocopiar estes documentos, desde que não se baseiem no princípio do microscópio.

Classificam-se também na presente posição os aparelhos que incorporem uma tela (ecrã*) de

pequenas dimensões em que se projeta a imagem ampliada de um diapositivo.

B) A presente posição compreende também os aparelhos fotográficos de ampliação ou redução.

Compõem-se habitualmente de uma fonte luminosa, de uma tela (ecrã*) difusora ou de um

condensador, de um suporte para o negativo, de uma ou mais objetivas com dispositivo de ajuste do

foco, na maioria das vezes automático, e de uma mesa em que se coloca o papel sensibilizado,

ficando o todo montado num suporte horizontal ou vertical ajustável.

Pertencem à presente posição não somente os aparelhos de ampliação ou de redução dos tipos

clássicos, mas também os que se utilizam em trabalhos de composição ou estereotipia (clicheria).

*

* *

Os aparelhos acima descritos podem, sem deixar de pertencer à presente posição, apresentar-se sem as

suas partes ópticas; estas, quando se apresentam isoladamente, classificam-se nas posições 90.01 ou

90.02, conforme o caso.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais), a

presente posição compreende também as partes e acessórios dos aparelhos desta posição. Entre estes,

podem citar-se: os corpos, armações e os suportes de aparelhos, os marginadores de aparelhos de

ampliação, os dispositivos de alimentação para microfilmes ou microfichas.

90.08

XVIII-9008-2

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) As retículas para as artes gráficas que seguem seu próprio regime (posições 37.05, 90.01, 90.02, etc., conforme o caso).

b) Os aparelhos de sistema óptico para fotocópia de microfilmes, providos de uma pequena tela (ecrã*) de vidro para controle

visual da imagem (posição 84.43).

c) Os aparelhos para projeção de traçados de circuitos nas superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores (projeção

de máscara alinhada) (posição 84.86).

d) Os projetores, os painéis de visualização para projeção, as unidades de visualização ou os monitores (posição 85.28).

e) Os aparelhos cinematográficos de redução ou de ampliação que se utilizem, por exemplo, para fazer cópias de filmes numa

película de largura diferente da do original (posição 90.10).

f) Os aparelhos para microprojeção que se baseiam no princípio do microscópio (posição 90.11).

g) Os visores (visualizadores) equipados com uma só lente de aumento, que permitem examinar diapositivos (posição 90.13).

h) Os aparelhos para correção de distorções, que se utilizam em fotogrametria e participam também em aparelhos de

ampliação ou de redução (posição 90.15).

ij) Os projetores de perfis (posição 90.31).

k) As lanternas de projeção com características de brinquedos (posição 95.03).

90.10

XVIII-9010-1

Como usar o NCM 9008.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90089000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90089000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9008.90.00?
O NCM 9008.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução — Partes e acessórios" — subclassificação da posição 90.08 (Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.90.00 - Partes e acessórios. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9008.90.00?
A alíquota IPI do NCM 9008.90.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9008.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9008.90.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9008.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9008.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9008.90.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9008.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9008.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9008.90.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9008.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9008.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9008.90.00?
O código 9008.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9008?
NESH da posição 9008: 90.08 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 9008.90 - Partes e acessórios...
Qual a diferença entre 90.08 e 9008.90.00?
A posição 90.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9008.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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