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9008.50.00

- Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

O NCM 9008.50.00 identifica - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução, inserido na posição 90.08 (Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.08

Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9008.50.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9008

A posição 9008 — "Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.08 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.

9008.50 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

9008.90 - Partes e acessórios

A) Enquanto que os aparelhos da posição precedente se destinam à reprodução ampliada em tela (ecrã*)

Ler nota completa

de imagens animadas, os projetores da presente posição reproduzem imagens fixas. O tipo mais

comum é a lanterna de projeção (ou diascópio) que projeta a imagem de um objeto transparente

(placa de vidro ou diapositivo). Este aparelho possui duas lentes: uma, o condensador, distribui a

luz proveniente da fonte luminosa sobre a segunda lente, denominada de projeção. A imagem

transparente é colocada entre as duas lentes e projeta-se sobre a tela (ecrã*) por meio da lente de

projeção. A luz emitida por uma forte fonte luminosa é concentrada por um refletor. A mudança dos

diapositivos pode efetuar-se manualmente, de modo semiautomático (por meio de um eletroímã ou

de um motor comandado pelo operador) ou automático (por meio de um controlador de minutos).

Alguns diascópios (retroprojetores) possuem um grande campo e permitem a projeção de textos

redigidos ou impressos sobre um suporte transparente.

O episcópio é um aparelho de projeção fixa que serve para projetar sobre uma tela (ecrã*) a imagem

ampliada de um objeto opaco intensamente iluminado. A luz refletida pela superfície do objeto é

projetada sobre a tela (ecrã*) através de uma lente.

O epidiascópio é utilizado também tanto para projeção por reflexão de imagens opacas como para

projeção de transparências de diapositivos, cortes, etc.

Pertencem à presente posição os projetores de diapositivos e outros projetores de imagens fixas que

são utilizados especialmente para o ensino nas escolas, salas de conferência, etc., bem como os

espectroprojetores, os aparelhos para projeção de radiografias e os aparelhos utilizados em

composição ou estereotipia (clicheria) e, por outra parte, os aparelhos ampliadores para leitura de

microfilmes, de microfichas ou de outros microformatos, mesmo que estes permitam, a título

acessório, fotocopiar estes documentos, desde que não se baseiem no princípio do microscópio.

Classificam-se também na presente posição os aparelhos que incorporem uma tela (ecrã*) de

pequenas dimensões em que se projeta a imagem ampliada de um diapositivo.

B) A presente posição compreende também os aparelhos fotográficos de ampliação ou redução.

Compõem-se habitualmente de uma fonte luminosa, de uma tela (ecrã*) difusora ou de um

condensador, de um suporte para o negativo, de uma ou mais objetivas com dispositivo de ajuste do

foco, na maioria das vezes automático, e de uma mesa em que se coloca o papel sensibilizado,

ficando o todo montado num suporte horizontal ou vertical ajustável.

Pertencem à presente posição não somente os aparelhos de ampliação ou de redução dos tipos

clássicos, mas também os que se utilizam em trabalhos de composição ou estereotipia (clicheria).

*

* *

Os aparelhos acima descritos podem, sem deixar de pertencer à presente posição, apresentar-se sem as

suas partes ópticas; estas, quando se apresentam isoladamente, classificam-se nas posições 90.01 ou

90.02, conforme o caso.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais), a

presente posição compreende também as partes e acessórios dos aparelhos desta posição. Entre estes,

podem citar-se: os corpos, armações e os suportes de aparelhos, os marginadores de aparelhos de

ampliação, os dispositivos de alimentação para microfilmes ou microfichas.

90.08

XVIII-9008-2

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) As retículas para as artes gráficas que seguem seu próprio regime (posições 37.05, 90.01, 90.02, etc., conforme o caso).

b) Os aparelhos de sistema óptico para fotocópia de microfilmes, providos de uma pequena tela (ecrã*) de vidro para controle

visual da imagem (posição 84.43).

c) Os aparelhos para projeção de traçados de circuitos nas superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores (projeção

de máscara alinhada) (posição 84.86).

d) Os projetores, os painéis de visualização para projeção, as unidades de visualização ou os monitores (posição 85.28).

e) Os aparelhos cinematográficos de redução ou de ampliação que se utilizem, por exemplo, para fazer cópias de filmes numa

película de largura diferente da do original (posição 90.10).

f) Os aparelhos para microprojeção que se baseiam no princípio do microscópio (posição 90.11).

g) Os visores (visualizadores) equipados com uma só lente de aumento, que permitem examinar diapositivos (posição 90.13).

h) Os aparelhos para correção de distorções, que se utilizam em fotogrametria e participam também em aparelhos de

ampliação ou de redução (posição 90.15).

ij) Os projetores de perfis (posição 90.31).

k) As lanternas de projeção com características de brinquedos (posição 95.03).

90.10

XVIII-9010-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9008.50.00?
O NCM 9008.50.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução" — subclassificação da posição 90.08 (Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9008.50.00?
A alíquota IPI do NCM 9008.50.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9008.50.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9008.50.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9008.50.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9008.50.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9008.50.00?
O código 9008.50.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9008?
NESH da posição 9008: 90.08 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 9008.90 - Partes e acessórios...
Qual a diferença entre 90.08 e 9008.50.00?
A posição 90.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9008.50.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9008.50.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90085000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90085000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.