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8533.21.10 Copiado!

Outras resistências fixas — Para potência não superior a 20 W — De fio

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8533.21.10 identifica Outras resistências fixas — Para potência não superior a 20 W — De fio, inserido na posição 85.33 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2 - Outras resistências fixas: 8533.21 -- Para potência não superior a 20 W 8533.21.10 De fio.

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)16%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8533.21.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8533.21.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8533.21.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8533.21.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8533.21.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8533

A posição 8533 — "Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.33 - Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

8533.10 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.2 - Outras resistências fixas:

8533.21 -- Para potência não superior a 20 W

Ler nota completa

8533.29 -- Outras

8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):

8533.31 -- Para potência não superior a 20 W

8533.39 -- Outras

8533.40 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

8533.90 - Partes

A) Resistências exceto de aquecimento. As resistências são condutores cuja função é intercalar, num

circuito, uma resistência determinada, que se destina, por exemplo, a limitar a passagem da corrente.

A sua forma e as suas dimensões e também a sua matéria constitutiva variam conforme as

necessidades do uso. As resistências mais simples apresentam-se quer sob a forma de barras ou fios,

frequentemente bobinados quando se trata de elementos metálicos, quer sob a forma de um

revestimento de carvão, ou de uma película de silício, de carboneto de silício, de metal ou de óxidos

metálicos depositados sobre um suporte de vidro ou de matérias cerâmicas, quer ainda sob a forma

de varetas de carvão, quando se trata de resistências de carvão. Podem ser obtidas na forma de

componentes individuais, por um processo de impressão. Algumas resistências desta espécie,

denominadas “ajustáveis”, possuem dispositivos (braçadeiras móveis, por exemplo) que permitem

introduzir no circuito uma parte delas.

A presente posição compreende especialmente:

1) As resistências de banho de óleo.

2) As lâmpadas de resistência de filamento de carbono (as lâmpadas de iluminação de filamento

de carbono classificam-se na posição 85.39).

3) As lâmpadas de resistência variável, que possuem filamentos de ferro mergulhados numa

atmosfera de hidrogênio ou hélio; estas resistências têm a propriedade de variar automaticamente

em certas condições e de manter, deste modo, a corrente com valor constante.

4) As resistências-padrão utilizadas para comparar e medir, especialmente em laboratórios, e as

caixas de resistência, que consistem num certo número de resistências reunidas numa caixa e

providas de dispositivos de comutação que permitem combinar de várias maneiras as

mencionadas resistências.

5) As resistências não lineares, que dependem da temperatura (termistores), com coeficiente de

temperatura negativo ou positivo (geralmente montadas em tubos de vidro) e as resistências não

lineares que dependem da tensão (varistores), excluídos os diodos-varistores da posição 85.41.

6) As resistências denominadas “medidores de tensão”, destinadas a constituir o elemento

sensível dos instrumentos de medida de cargas em estruturas.

Excluem-se desta posição:

a) As resistências de aquecimento (posições 85.16 ou 85.45).

b) As fotorresistências (posição 85.41).

B) Reostatos. Os reostatos são aparelhos que se compõem de resistências ou de dispositivos que

permitem fazer variar à vontade a resistência colocada no circuito. Existem vários tipos, tais como

os reostatos de cursor ou de braçadeira móvel, os reostatos de contato, os reostatos líquidos

(hidrorreostatos) de eletrodos móveis mergulhados num líquido condutor, os reostatos automáticos,

que funcionam quando a corrente atinge um mínimo ou um máximo, os reostatos centrífugos.

85.33

XVI-8533-2

Alguns reostatos são concebidos para aplicações determinadas, fato que não modifica sua

classificação aqui. Este é o caso, por exemplo, dos reostatos às vezes denominados

“obscurecedores”, que se intercalam num circuito de iluminação de teatros, para apagar

gradativamente a luz, ou ainda reostatos para motores, denominados “reguladores de arranque”, que

consistem em certo número de resistências providas de dispositivos necessários para intercalar uma

ou mais destas no circuito de alimentação do motor.

C) Potenciômetros. As resistências conhecidas sob o nome de potenciômetros consistem numa

resistência fixa colocada entre dois contatos e uma tomada de corrediça que permite estabelecer o

contato em qualquer ponto da resistência.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das resistências desta posição.

85.34

XVI-8534-1

Como usar o NCM 8533.21.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85332110 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85332110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8533.21.10?
O NCM 8533.21.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras resistências fixas — Para potência não superior a 20 W — De fio" — subclassificação da posição 85.33 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2 - Outras resistências fixas: 8533.21 -- Para potência não superior a 20 W 8533.21.10 De fio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8533.21.10?
A alíquota IPI do NCM 8533.21.10 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8533.21.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8533.21.10 é 16% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8533.21.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8533.21.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8533.21.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8533.21.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8533.21.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8533.21.10 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8533.21.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8533.21.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8533.21.10?
O código 8533.21.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8533?
NESH da posição 8533: 85.33 - Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.10 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 8533.2 - Outras resistências fixas:...
Qual a diferença entre 85.33 e 8533.21.10?
A posição 85.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8533.21.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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