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8531.20.00 Copiado!

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8531.20.00 identifica Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), inserido na posição 85.31 (Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Existem 15 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.113.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED).

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.31

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8531.20.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 9,75% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 0% menor que a geral

    Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional)

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 12,6%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 22 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

35 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8531.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8531.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8531.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8531.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

15 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027 · vigência mais longa até 31/03/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 10,8% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8531.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.113.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.113.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →

MVA oficial por estado — CEST 21.113.00

MVA-ST original oficial do CEST 21.113.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.113.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.113.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8531

A posição 8531 — "Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.31 - Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes,

painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto

os das posições 85.12 ou 85.30.

8531.10 - Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos

Ler nota completa

semelhantes

8531.20 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos

emissores de luz (LED)

8531.80 - Outros aparelhos

8531.90 - Partes

Excetuados os aparelhos das posições 85.12 ou 85.30, a presente posição compreende todos os

aparelhos elétricos de sinalização acústica (campainhas, cigarras e outros avisadores sonoros) ou visual

(aparelhos de sinalização com lâmpadas, postigos móveis, números luminosos, etc.), sejam de comando

manual, como as campainhas de entrada de residência, ou automático, como os aparelhos de proteção

contra o roubo.

Os sinais constituídos por simples luzes fixas (faróis, lanternas, painéis, etc.) seguem seu próprio regime (posições 83.10, 94.05,

etc.), por não serem considerados aparelhos de sinalização.

Classificam-se aqui entre outros:

A) As campainhas elétricas, cigarras, carrilhões de portas, etc. Nas campainhas, os dispositivos

eletromagnéticos provocam a vibração de um pequeno martelo, que bate num timbre. As cigarras

são de concepção análoga, mas são desprovidas de timbre. Ambos os tipos de aparelhos utilizam-se

principalmente em residências (campainha de porta de entrada), escritórios, hotéis. Pertencem

também a este grupo os carrilhões elétricos para portas que consistem num ou mais tubos que emitem

um som musical ou uma série de notas quando são percutidos, e os sinos de igreja providos de

dispositivo elétrico de comando (eletromagnético ou eletrônico) exceto os carrilhões musicais

(Capítulo 92).

As campainhas e os carrilhões para portas são geralmente concebidos para funcionar a pilhas ou

bateria, mas, às vezes, possuem um transformador-redutor que lhes permite utilizar a corrente da

rede pública.

B) Os alarmes sonoros, trompas e sirenes elétricos. Trata-se geralmente de aparelhos que funcionam

por meio quer de uma lingueta vibratória (palheta), quer de um disco giratório, acionados

eletricamente, ou de um gerador de sons eletrônico. Entre os aparelhos desta espécie, podem citar-

se as sirenes de fábricas, de alarmes contra ataque aéreo, de navios, etc.

C) Os outros aparelhos elétricos de sinalização (luzes pisca-pisca, etc.) para veículos aéreos, veículos

ferroviários ou outros veículos (incluindo as embarcações), exceto os aparelhos radioelétricos e os

radares da posição 85.26, bem como os aparelhos para ciclos ou automóveis da posição 85.12.

D) Os quadros indicadores ou semelhantes. Estes dispositivos utilizam-se em hotéis, escritórios,

fábricas, etc., para chamada de pessoal, para indicar que num determinado lugar uma pessoa é

chamada ou um serviço é solicitado, para assinalar que um quarto está livre ou ocupado, etc. Citam-

se especialmente:

1) Os indicadores de quartos, que são grandes painéis com algarismos correspondentes aos

números dos quartos; quando num quarto, um botão é pressionado, o número correspondente a

este quarto ilumina-se ou aparece, pela abertura do postigo respectivo ou por meio de qualquer

outro dispositivo apropriado.

2) Os indicadores de nomes que geralmente utilizam, como sinais, algarismos luminosos que

aparecem à superfície de uma pequena caixa; às vezes o mecanismo de chamada é concebido

para ser acionado por um disco telefônico. Existem também indicadores de nomes nos quais o

número correspondente à pessoa procurada, em vez de aparecer na forma de algarismos

luminosos, é indicado num quadrante por uma agulha móvel (indicadores de quadrante).

85.31

XVI-8531-2

3) Os indicadores para escritórios, que servem especialmente para indicar se o ocupante de um

escritório está livre ou não; alguns destes indicadores consistem numa simples caixa em que se

iluminam as palavras “entre” ou “ocupado”, de acordo com a vontade do ocupante do escritório.

4) Os indicadores para elevadores, que indicam o andar onde se encontra o elevador e o sentido

de seu movimento.

5) Os transmissores de ordens, para mecanismos, utilizados nas embarcações.

6) Os painéis de sinalização automática utilizados em estações ferroviárias para indicar aos

viajantes a hora e a plataforma de partida ou chegada dos trens (comboios).

7) Os painéis indicadores semelhantes utilizados em hipódromos, velódromos, estádios, etc.

Nestes diversos dispositivos, a sinalização visual é, às vezes, acompanhada de sinalização acústica.

Não constituem aparelhos de sinalização, na acepção desta posição, os mapas de estradas ou de ferrovias em que se

ilumina um ponto, um itinerário, uma seção de linha, etc., quando se aperta um botão, nem os cartazes e placas

publicitários.

E) Os aparelhos de alarme para proteção contra roubo. Estes aparelhos possuem um órgão detector

e um órgão avisador (cigarra, campainha, visualizador, etc.) que o primeiro faz funcionar

automaticamente. Existem vários tipos de aparelhos desta espécie, entre os quais podem citar-se:

1) Os alarmes de contatos elétricos, nos quais o dispositivo de alarme é posto em funcionamento

quando se abre uma porta, se tocam ou se partem os fios finos colocados de maneira invisível

nos degraus, se calcam determinadas tábuas no piso, etc.

2) Os alarmes de capacitância, utilizados especialmente nos cofres-fortes. Estes avisadores

funcionam da mesma forma que um condensador; as variações de capacitância provocadas pela

aproximação do ladrão, repercutem num circuito apropriado, pondo em funcionamento o sinal

de alarme.

3) Os alarmes de dispositivo fotoelétrico, nos quais um feixe de raios (geralmente de raios

infravermelhos) é dirigido sobre uma célula fotoelétrica; quando o feixe é interceptado,

produzem-se no circuito da célula fotoelétrica variações de corrente que põem em

funcionamento o órgão avisador.

F) Os aparelhos de alarme para proteção contra incêndio. Os aparelhos automáticos desta espécie

possuem também um órgão detector e um órgão sinalizador (campainha, cigarra, visualizador, etc.).

Existem também vários tipos de aparelhos desta espécie, tais como:

1) Os aparelhos de substância fusível (cera, liga especial, etc.); quando a temperatura é superior

ao ponto de fusão da substância, ela se funde e libera contatos elétricos, que fecham o circuito e

acionam o dispositivo de alarme.

2) Os aparelhos de dilatação, nos quais a dilatação de um corpo apropriado (lâmina bimetálica,

líquido, gás, etc.) põe em funcionamento o avisador. Em alguns destes aparelhos, o efeito da

dilatação age sobre um pistão; uma válvula manométrica insensível a dilatações lentas pode ser

montada no cilindro de modo que o avisador só funcione sob efeito de dilatações bruscas que

resultem de elevações súbitas da temperatura.

3) Os aparelhos cujo funcionamento se baseia na variação de resistência elétrica provocada,

em certos corpos, pela elevação da temperatura.

4) Os aparelhos de célula fotoelétrica, nos quais o sinalizador põe-se em funcionamento quando

a fumaça (fumo) obscurece, numa medida previamente determinada, um feixe luminoso

concentrado sobre a célula. Os aparelhos desta espécie providos de um indicador graduado ou

de um registrador são classificados no Capítulo 90.

Além dos aparelhos automáticos que ao mesmo tempo detectam o incêndio e dão o alerta, são

incluídos também neste grupo alarmes não automáticos, tais como os que são colocados em vias

públicas para alerta dos bombeiros.

G) Os aparelhos de alarme de escapamentos de gás, de vapor, por exemplo, que possuem um

detector e um dispositivo sinalizador elétrico, acústico ou visual, utilizados especialmente para

detectar a presença de misturas gasosas perigosas (gás natural, metano, etc.).

85.31

XVI-8531-3

H) Os aparelhos de alarme de chama (detectores de chama) que possuem uma célula fotoelétrica que,

por meio de relé, põe em funcionamento o sinalizador quando a chama aparece ou desaparece. Os

aparelhos que não possuem dispositivo sinalizador elétrico, acústico ou visual, são classificados na

posição 85.36.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se aqui as partes dos aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os comutadores e os quadros de comando, mesmo que possuam lâmpadas-piloto (lâmpadas-testemunha*) (posições 85.36

ou 85.37).

b) Os alarmes contra incêndio que possuam um detector com substância radioativa (posição 90.22).

c) Os monitores ou receptores de televisão, de cristais líquidos (LCD) (posição 85.28).

85.32

XVI-8532-1

Como usar o NCM 8531.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85312000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85312000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8531.20.00?
O NCM 8531.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)" — subclassificação da posição 85.31 (Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8531.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8531.20.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8531.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8531.20.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8531.20.00?
Sim. O NCM 8531.20.00 possui 15 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8531.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8531.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 21.113.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8531.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos varia de 31% a 96% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8531.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8531.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8531.20.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8531.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8531.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8531.20.00?
O código 8531.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8531?
NESH da posição 8531: 85.31 - Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30....
Qual a diferença entre 85.31 e 8531.20.00?
A posição 85.31 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8531.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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