21.110.00
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
CEST 21.110.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (51)
-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
-- Telefones inteligentes (smartphones)
De radiotelefonia, analógicos
Portáteis
Fixos, sem fonte própria de energia
Outros
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
Outros
Outros
Não combinados com outros aparelhos
Outros
De telefonia celular
Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
Outras
Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
Outras
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
Multiplexadores
Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
Outros
Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
Outros
Com capacidade de conexão sem fio
Outros
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
Moduladores-demoduladores (modems)
Interfones
Outros
De tecnologia celular
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
Outros, por satélite
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
Interfones
Outros, de frequência inferior a 15 GHz
De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
Outros
Aparelhos transmissores (emissores)
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
Outros, analógicos
Outros
-- Outros
Antenas próprias para telefones celulares portáteis
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
Outras
-- Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.110.00?
O CEST 21.110.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00", previsto no Anexo XX (segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 21.110.00?
O CEST 21.110.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.110.00?
51 NCM(s) estão mapeados com o CEST 21.110.00 neste buscador: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32…. Veja a lista completa abaixo.