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CEST Anexo XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

21.111.00

Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

CEST 21.111.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (51)

8517.11.00

-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

IPI 6.5% II 18% Cap. 85
8517.13.00

-- Telefones inteligentes (smartphones)

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.14.31

Portáteis

IPI 11.25% II 16% Cap. 85
8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.14.39

Outros

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.14.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.14.49

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.14.90

Outros

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

IPI 6.5% II 18% Cap. 85
8517.18.90

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8517.61.30

De telefonia celular

IPI 15% II 0% Cap. 85
8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.49

Outras

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.99

Outras

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.15

Multiplexadores

IPI 0% II 16% Cap. 85
8517.62.21

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.29

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.39

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.49

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

IPI 9.75% II 7.2% Cap. 85
8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.56

Interfones

IPI 10% II 18% Cap. 85
8517.62.59

Outros

IPI 15% II 12.6% Cap. 85
8517.62.62

De tecnologia celular

IPI 15% II 10.8% Cap. 85
8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.65

Outros, por satélite

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.73

Interfones

IPI 10% II 18% Cap. 85
8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.79

Outros

IPI 15% II 0% Cap. 85
8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.96

Outros, analógicos

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.99

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8517.69.00

-- Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

IPI 3.25% II 0% Cap. 85
8517.71.20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

IPI 6.5% II 16% Cap. 85
8517.71.90

Outras

IPI 6.5% II 16% Cap. 85
8517.79.00

-- Outras

IPI 15% II 10.8% Cap. 85

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 21.111.00?

O CEST 21.111.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”", previsto no Anexo XX (segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 21.111.00?

O CEST 21.111.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 21.111.00?

51 NCM(s) estão mapeados com o CEST 21.111.00 neste buscador: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32…. Veja a lista completa abaixo.