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Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
O NCM 6507.00.00 identifica Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante., dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
Caminho de Classificação
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6507.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6507.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6507.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6507
A posição 6507 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
65.07 - Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e
artigos de uso semelhante.
Esta posição compreende unicamente os seguintes acessórios:
1) As carneiras. São tiras protetoras, cortadas no comprimento, que se fixam no interior da copa. Em
Ler nota completa
geral, são de couro natural, mas podem também ser de couro reconstituído, de tecidos encerados ou
revestidos, etc. Estas tiras classificam-se na presente posição, quer estejam por acabar, isto é,
simplesmente cortadas nas dimensões próprias, quer se encontrem acabadas, isto é, embainhadas,
orladas, etc.; podem apresentar indicações, tais como marcas de fábrica, dimensões, etc.
2) Os forros, isto é, os artigos que revestem completa ou parcialmente (fundos de forros) o interior da
copa e que são confeccionados de tecidos e, às vezes, de feltro, plástico, pele, etc. Muitas vezes
apresentam inscrições ou marcas de fábrica.
Deve notar-se que as etiquetas se excluem da presente posição.
3) As capas para chapéus e artigos de uso semelhante, em geral de tecidos ou de plástico.
4) As armações (carcaças), artigos rígidos que formam o esqueleto do chapéu e que podem ser feitos,
por exemplo, por um conjunto de fios metálicos revestidos por enrolamento (de matérias têxteis ou
outras matérias), de tela preparada e muito engomada, de cartão, de papel machê, de cortiça ou de
medula de sabugueiro.
5) As armações de mola para chapéus mecânicos.
6) As palas, destinadas a serem fixadas nos quepes, bonés, etc.; as palas (para-sóis) providas apenas
de um elástico para prendê-las à cabeça seguem o regime da matéria constitutiva; as combinadas
com uma rede ou com qualquer outro tipo de cobertura seguem o regime dos chapéus e artigos de
uso semelhante.
7) Os barbicachos (francaletes*). São tiras ou tranças estreitas, de tecido, couro, plástico, etc., que
têm um caráter decorativo ou que servem para manter os chapéus e artigos de uso semelhante. Só se
classificam na presente posição se se apresentarem prontos para uso. Têm muitas vezes um nó de
correr ou uma fivela, que permitem o seu ajustamento.
______________________
66
XII-66-1
Capítulo 66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos,
chicotes, pingalins, e suas partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas,
coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os
artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam,
desde que neles não estejam aplicados.
66.01
XII-6601-1
Como usar o NCM 6507.00.00
Campo NCM/SH: informe 65070000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 65070000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.