6406.10.00
- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
O NCM 6406.10.00 identifica - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas, inserido na posição 64.06 (Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.), dentro do Capítulo 64 da Tabela NCM — calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas.
Caminho de Classificação
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
Posição
64.06Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6406.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6406
A posição 6406 — "Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
64.06 - Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as
solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
6406.10 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras
Ler nota completa
rígidas
6406.20 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
6406.90 - Outros
I.- PARTES DE CALÇADO (INCLUINDO AS PARTES SUPERIORES, MESMO
FIXADAS A SOLAS QUE NÃO SEJAM AS SOLAS EXTERIORES);
PALMILHAS, REFORÇOS INTERIORES E
ARTIGOS SEMELHANTES, AMOVÍVEIS.
A presente posição compreende:
A) As diversas partes de calçado, de qualquer matéria, exceto o amianto.
As partes de calçado podem diferir conforme o tipo de calçado a cuja fabricação se destinem. Entre
elas, podem citar-se:
1) As gáspeas (incluindo as peças de couro recortadas para fabricação de calçado com a forma
aproximada de gáspea), biqueiras, talões, canos, forros e presilhas (para tamancos, por exemplo),
que são componentes da parte superior.
2) Os contrafortes e as biqueiras rígidas, peças que se inserem, uma entre os talões e o respectivo
forro, e a outra entre a biqueira e o respectivo forro, e que se destinam a dar rigidez e solidez às
partes de trás e da frente do calçado.
3) As palmilhas, entressolas e solas, incluindo as meias-solas e as solas suplementares, bem como
as sobrepalmilhas que se colam à palmilha.
4) O enfranque e suas partes, geralmente em madeira, couro, painéis de fibra ou em plástico, que
se inserem no interior das solas e dá ao calçado o seu arqueamento.
5) As diversas variedades de saltos (de madeira, borracha, etc.), incluindo os saltos de pregar,
aparafusar ou colar, e as partes de saltos, como as capas de proteção, por exemplo, que são a
peça terminal de certos saltos.
6) As travas (pitões), pinos, etc., para calçado para esporte.
7) Os conjuntos de partes (os formados pelas partes superiores, mesmo fixadas sobre a palmilha,
por exemplo) que não constituam ainda calçado ou não tenham ainda a característica essencial
do calçado tal como descrito nas posições 64.01 a 64.05.
B) Os seguintes acessórios amovíveis, de qualquer matéria (exceto o amianto), que se colocam no
interior do calçado: palmilhas, protetores de meias (que se usam entre o calcanhar e o calçado, para
diminuir a fricção); palmilhas de calcanhar (geralmente de espuma de borracha e que só ocupam o
lugar onde repousa o calcanhar).
II.- POLAINAS, PERNEIRAS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES.
Os artigos compreendidos na presente posição destinam-se a cobrir uma parte maior ou menor da perna;
alguns podem cobrir também os tornozelos e o peito do pé e encontrar-se providos de presilhas, mas, ao
contrário das meias, etc., não envolvem o pé.
Estes artigos incluem-se na presente posição, qualquer que seja a matéria constitutiva (couro, tecido,
feltro, malha, etc.), exceto o amianto.
Estes artigos são as polainas, os leggings e outros tipos de perneiras.
64.06
XII-6406-2
Como artigos semelhantes podem citar-se as caneleiras (incluindo as de enrolar), os artigos denominados
“meias” de montanha, “meias” tirolesas, etc., sem pé e providos ou não de presilhas.
A presente posição abrange igualmente as partes de polainas, perneiras, caneleiras e de artigos
semelhantes, reconhecíveis como tais.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As viras de comprimento indeterminado, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), de plástico (Capítulo 39) ou
de borracha (Capítulo 40).
b) As joelheiras e tornozeleiras (tais como as de tecido elástico que servem apenas de suporte ou sustentação de articulações
enfraquecidas). Estes artigos seguem o regime das obras da respectiva matéria constitutiva.
c) As polainas-calças e as meias-calças, para crianças (Capítulo 61 e 62).
d) As partes e acessórios de calçado, de amianto (posição 68.12).
e) As palmilhas especiais que se destinam a sustentar o arco do pé, feitas sob medida, e os aparelhos ortopédicos
(posição 90.21).
f) As perneiras, caneleiras, joelheiras e outros artigos de proteção para a prática de qualquer esporte (posição 95.06).
g) As guarnições e acessórios, tais como pontas, cavilhas, ilhoses, colchetes, fivelas, protetores, galões, pompons, cordões,
que se classificam nas respectivas posições, e ainda os botões, os botões de pressão, e semelhantes (posição 96.06) e os
fechos ecler (de correr) (posição 96.07).
______________________
65
XII-65-1
Capítulo 65
Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);
c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas
(Capítulo 95).
2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de
tiras simplesmente costuradas em espiral.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Salvo as exclusões abaixo numeradas, este Capítulo compreende os chapéus e artigos de uso semelhante,
que vão desde os esboços até os chapéus acabados, de qualquer matéria e qualquer que seja o uso a que
se destinam (passeio, teatro, disfarce, proteção, etc.).
Este Capítulo também abrange as redes para cabelo de qualquer matéria, bem como alguns artigos
utilizados na fabricação de chapéus e artigos de uso semelhante.
Os chapéus e artigos de uso semelhante podem apresentar guarnições de qualquer espécie, mesmo de
matérias do Capítulo 71.
Excluem-se do presente Capítulo:
a) Os artigos para animais (posição 42.01).
b) Os xales, echarpes, mantilhas, véus e artigos semelhantes (posições 61.17 ou 62.14).
c) Os chapéus com evidentes sinais de uso, e apresentados a granel ou em fardos, sacos ou acondicionamentos semelhantes
(posição 63.09).
d) As perucas e artigos semelhantes (posição 67.04).
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12).
f) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
g) As guarnições de quaisquer matérias (fivelas, fechos, botões, insígnias, flores artificiais, plumas, etc.) apresentadas
separadamente, que seguem o seu próprio regime.
65.01
XII-6501-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6406.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6406.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6406.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6406.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6406.10.00?
O que diz a NESH para a posição 6406?
Qual a diferença entre 64.06 e 6406.10.00?
Como usar o NCM 6406.10.00
Campo NCM/SH: informe 64061000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 64061000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.