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6401.99.10

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. — Cobrindo o joelho

O NCM 6401.99.10 identifica Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. — Cobrindo o joelho, inserido na posição 64.01 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.), dentro do Capítulo 64 da Tabela NCM — calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.99 -- Outro 6401.99.10 Cobrindo o joelho.

Caminho de Classificação

64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.99 -- Outro 6401.99.10 Cobrindo o joelho

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

20%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

64

Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.

Posição

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)20%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6401.99.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6401

A posição 6401 — "Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

64.01 - Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a

parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites,

pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes

partes reunidas pelos mesmos processos.

Ler nota completa

6401.10 - Calçado com biqueira protetora de metal

6401.9 - Outro calçado:

6401.92 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

6401.99 -- Outro

Esta posição abrange o calçado impermeável cuja sola exterior e parte superior (ver as alíneas C) e D)

das Considerações Gerais) são de borracha (sendo o termo “borracha” entendido na acepção que lhe é

dada na Nota 1 do Capítulo 40), de plástico ou ainda de tecido ou outro suporte têxtil que apresente uma

camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada (ver a Nota 3 a) do presente

Capítulo) desde que a parte superior não esteja fixada à sola por qualquer dos processos enumerados no

texto da posição, nem seja formada de diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

O calçado da presente posição é concebido para assegurar uma proteção contra a água ou outros líquidos

e abrange, entre outros, botas para a neve, galochas e botas de esqui.

Para a classificação, é indiferente que a sola exterior e a parte superior sejam, entre as matérias referidas,

de uma única matéria ou de matérias diferentes (por exemplo, a sola exterior de borracha e a parte

superior de tecido com uma camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação

desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações).

Entre o calçado da presente posição, pode citar-se o obtido por um dos processos abaixo descritos:

1) Moldagem à prensa

Neste processo, um núcleo, eventualmente coberto por uma “meia” têxtil destinada a constituir o

forro do artigo, é colocado num molde com esboços calibrados ou granulados.

Em seguida, o molde é fechado e colocado entre os pratos de uma prensa a alta temperatura.

Sob o efeito do calor, os esboços ou os grânulos atingem um determinado grau de viscosidade,

enchendo inteiramente os intervalos existentes entre o núcleo e as paredes interiores do molde, sendo

o excesso de matéria expelido por orifícios apropriados. O material então vulcaniza-se (borracha)

ou gelifica-se (poli(cloreto de vinila)).

Ao fim de certo tempo, a moldagem está concluída e o artigo pode ser retirado do molde, sendo o

núcleo extraído do calçado.

2) Moldagem por injeção

Este processo é análogo ao da moldagem à prensa, com a diferença de que em vez de encher o molde

com esboços ou grânulos, se utiliza uma mistura à base de borracha ou de poli(cloreto de vinila)

previamente aquecida até atingir o grau de viscosidade necessário para ser introduzida sob pressão

no molde.

3) Moldagem por injeção de pasta (Slush moulding)

Neste processo injeta-se a pasta de poli(cloreto de vinila) ou de poliestireno no interior do molde a

fim de formar um revestimento completo que se gelifica, sendo o excesso de matéria expelido por

orifícios apropriados.

4) Processo denominado moldagem rotacional (Rotational casting)

Este processo é semelhante ao da moldagem por injeção de pasta, salvo que se faz rodar a pasta no

interior de um molde fechado para formar o revestimento.

5) Processo denominado moldagem por imersão (Dip moulding)

64.01

XII-6401-2

Neste processo mergulha-se um molde, previamente aquecido, na pasta (processo pouco utilizado

na indústria do calçado).

6) Montagem por vulcanização

Neste processo, a matéria-prima (geralmente borracha ou termoplástico) é misturada com enxofre

em pó e comprimida para obter uma placa. Esta é cortada (e por vezes calandrada) para receber o

formato das diversas partes da sola exterior e da parte superior (por exemplo, gáspea, talão,

contraforte, biqueira). Estas partes são ligeiramente aquecidas para as tornar aderentes e são em

seguida fixadas a uma forma que corresponde ao formato do calçado. O calçado montado é, em

seguida, prensado sob a forma para que as diversas partes adiram entre si, sendo o conjunto

vulcanizado. O calçado obtido por este processo é conhecido no comércio pela designação de built-

up footwear.

7) Colagem e vulcanização

Este processo é utilizado para moldar e vulcanizar uma sola exterior e um salto de borracha a uma

parte superior pré-montada, numa única operação. A sola é unida solidamente à parte superior

com uma substância adesiva que se solidifica durante a vulcanização.

8) Soldadura por alta frequência

Este processo consiste em reunir os materiais pelo calor e pressão sem necessidade de substância

adesiva.

9) Colagem

Neste processo, as solas previamente moldadas ou recortadas de uma folha são fixadas à parte

superior do calçado por intermédio de uma substância adesiva, sob efeito de uma pressão, após

um tempo de secagem. Esta pressão pode eventualmente exercer-se a uma temperatura elevada, mas

o material da sola deve encontrar-se no seu estado definitivo antes de ser fixado à parte superior,

sem que as suas características físicas sejam alteradas por esta operação.

64.02

XII-6402-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6401.99.10?
O NCM 6401.99.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. — Cobrindo o joelho" — subclassificação da posição 64.01 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.). Este código pertence ao Capítulo 64 da Tabela NCM, que compreende calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. Classificação completa: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.99 -- Outro 6401.99.10 Cobrindo o joelho. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6401.99.10?
A alíquota IPI do NCM 6401.99.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6401.99.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6401.99.10 é 20% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6401.99.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6401.99.10 pertence ao gênero 64: "Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6401.99.10?
O código 6401.99.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6401?
NESH da posição 6401: 64.01 - Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes...
Qual a diferença entre 64.01 e 6401.99.10?
A posição 64.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6401.99.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6401.99.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 64019910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 64019910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.