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POSIÇÃO Cap. 64

64.06

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

O NCM 64.06 identifica Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes., dentro do Capítulo 64 da Tabela NCM — calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes..

Caminho de Classificação

64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

64

Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6406

A posição 6406 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

64.06 - Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as

solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,

perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

6406.10 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras

Ler nota completa

rígidas

6406.20 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

6406.90 - Outros

I.- PARTES DE CALÇADO (INCLUINDO AS PARTES SUPERIORES, MESMO

FIXADAS A SOLAS QUE NÃO SEJAM AS SOLAS EXTERIORES);

PALMILHAS, REFORÇOS INTERIORES E

ARTIGOS SEMELHANTES, AMOVÍVEIS.

A presente posição compreende:

A) As diversas partes de calçado, de qualquer matéria, exceto o amianto.

As partes de calçado podem diferir conforme o tipo de calçado a cuja fabricação se destinem. Entre

elas, podem citar-se:

1) As gáspeas (incluindo as peças de couro recortadas para fabricação de calçado com a forma

aproximada de gáspea), biqueiras, talões, canos, forros e presilhas (para tamancos, por exemplo),

que são componentes da parte superior.

2) Os contrafortes e as biqueiras rígidas, peças que se inserem, uma entre os talões e o respectivo

forro, e a outra entre a biqueira e o respectivo forro, e que se destinam a dar rigidez e solidez às

partes de trás e da frente do calçado.

3) As palmilhas, entressolas e solas, incluindo as meias-solas e as solas suplementares, bem como

as sobrepalmilhas que se colam à palmilha.

4) O enfranque e suas partes, geralmente em madeira, couro, painéis de fibra ou em plástico, que

se inserem no interior das solas e dá ao calçado o seu arqueamento.

5) As diversas variedades de saltos (de madeira, borracha, etc.), incluindo os saltos de pregar,

aparafusar ou colar, e as partes de saltos, como as capas de proteção, por exemplo, que são a

peça terminal de certos saltos.

6) As travas (pitões), pinos, etc., para calçado para esporte.

7) Os conjuntos de partes (os formados pelas partes superiores, mesmo fixadas sobre a palmilha,

por exemplo) que não constituam ainda calçado ou não tenham ainda a característica essencial

do calçado tal como descrito nas posições 64.01 a 64.05.

B) Os seguintes acessórios amovíveis, de qualquer matéria (exceto o amianto), que se colocam no

interior do calçado: palmilhas, protetores de meias (que se usam entre o calcanhar e o calçado, para

diminuir a fricção); palmilhas de calcanhar (geralmente de espuma de borracha e que só ocupam o

lugar onde repousa o calcanhar).

II.- POLAINAS, PERNEIRAS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES.

Os artigos compreendidos na presente posição destinam-se a cobrir uma parte maior ou menor da perna;

alguns podem cobrir também os tornozelos e o peito do pé e encontrar-se providos de presilhas, mas, ao

contrário das meias, etc., não envolvem o pé.

Estes artigos incluem-se na presente posição, qualquer que seja a matéria constitutiva (couro, tecido,

feltro, malha, etc.), exceto o amianto.

Estes artigos são as polainas, os leggings e outros tipos de perneiras.

64.06

XII-6406-2

Como artigos semelhantes podem citar-se as caneleiras (incluindo as de enrolar), os artigos denominados

“meias” de montanha, “meias” tirolesas, etc., sem pé e providos ou não de presilhas.

A presente posição abrange igualmente as partes de polainas, perneiras, caneleiras e de artigos

semelhantes, reconhecíveis como tais.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As viras de comprimento indeterminado, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), de plástico (Capítulo 39) ou

de borracha (Capítulo 40).

b) As joelheiras e tornozeleiras (tais como as de tecido elástico que servem apenas de suporte ou sustentação de articulações

enfraquecidas). Estes artigos seguem o regime das obras da respectiva matéria constitutiva.

c) As polainas-calças e as meias-calças, para crianças (Capítulo 61 e 62).

d) As partes e acessórios de calçado, de amianto (posição 68.12).

e) As palmilhas especiais que se destinam a sustentar o arco do pé, feitas sob medida, e os aparelhos ortopédicos

(posição 90.21).

f) As perneiras, caneleiras, joelheiras e outros artigos de proteção para a prática de qualquer esporte (posição 95.06).

g) As guarnições e acessórios, tais como pontas, cavilhas, ilhoses, colchetes, fivelas, protetores, galões, pompons, cordões,

que se classificam nas respectivas posições, e ainda os botões, os botões de pressão, e semelhantes (posição 96.06) e os

fechos ecler (de correr) (posição 96.07).

______________________

65

XII-65-1

Capítulo 65

Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;

b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);

c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas

(Capítulo 95).

2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de

tiras simplesmente costuradas em espiral.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Salvo as exclusões abaixo numeradas, este Capítulo compreende os chapéus e artigos de uso semelhante,

que vão desde os esboços até os chapéus acabados, de qualquer matéria e qualquer que seja o uso a que

se destinam (passeio, teatro, disfarce, proteção, etc.).

Este Capítulo também abrange as redes para cabelo de qualquer matéria, bem como alguns artigos

utilizados na fabricação de chapéus e artigos de uso semelhante.

Os chapéus e artigos de uso semelhante podem apresentar guarnições de qualquer espécie, mesmo de

matérias do Capítulo 71.

Excluem-se do presente Capítulo:

a) Os artigos para animais (posição 42.01).

b) Os xales, echarpes, mantilhas, véus e artigos semelhantes (posições 61.17 ou 62.14).

c) Os chapéus com evidentes sinais de uso, e apresentados a granel ou em fardos, sacos ou acondicionamentos semelhantes

(posição 63.09).

d) As perucas e artigos semelhantes (posição 67.04).

e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12).

f) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).

g) As guarnições de quaisquer matérias (fivelas, fechos, botões, insígnias, flores artificiais, plumas, etc.) apresentadas

separadamente, que seguem o seu próprio regime.

65.01

XII-6501-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 64.06?
O NCM 64.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.". Este código pertence ao Capítulo 64 da Tabela NCM, que compreende calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. Classificação completa: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 64.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 64.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 64.06 pertence ao gênero 64: "Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 64.06?
O código 64.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6406?
NESH da posição 6406: 64.06 - Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes....

Como usar o NCM 64.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6406 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6406 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.