6401.99.90 Copiado!
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. — Outro
O NCM 6401.99.90 identifica Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. — Outro, inserido na posição 64.01 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos), dentro do Capítulo 64 da Tabela NCM — calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.99 -- Outro 6401.99.90 Outro.
Caminho de Classificação
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.99 -- Outro 6401.99.90 Outro
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
Posição
64.01Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6401.99.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6401.99.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6401.99.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6401
A posição 6401 — "Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
64.01 - Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a
parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites,
pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes
partes reunidas pelos mesmos processos.
Ler nota completa
6401.10 - Calçado com biqueira protetora de metal
6401.9 - Outro calçado:
6401.92 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
6401.99 -- Outro
Esta posição abrange o calçado impermeável cuja sola exterior e parte superior (ver as alíneas C) e D)
das Considerações Gerais) são de borracha (sendo o termo “borracha” entendido na acepção que lhe é
dada na Nota 1 do Capítulo 40), de plástico ou ainda de tecido ou outro suporte têxtil que apresente uma
camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada (ver a Nota 3 a) do presente
Capítulo) desde que a parte superior não esteja fixada à sola por qualquer dos processos enumerados no
texto da posição, nem seja formada de diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
O calçado da presente posição é concebido para assegurar uma proteção contra a água ou outros líquidos
e abrange, entre outros, botas para a neve, galochas e botas de esqui.
Para a classificação, é indiferente que a sola exterior e a parte superior sejam, entre as matérias referidas,
de uma única matéria ou de matérias diferentes (por exemplo, a sola exterior de borracha e a parte
superior de tecido com uma camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação
desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações).
Entre o calçado da presente posição, pode citar-se o obtido por um dos processos abaixo descritos:
1) Moldagem à prensa
Neste processo, um núcleo, eventualmente coberto por uma “meia” têxtil destinada a constituir o
forro do artigo, é colocado num molde com esboços calibrados ou granulados.
Em seguida, o molde é fechado e colocado entre os pratos de uma prensa a alta temperatura.
Sob o efeito do calor, os esboços ou os grânulos atingem um determinado grau de viscosidade,
enchendo inteiramente os intervalos existentes entre o núcleo e as paredes interiores do molde, sendo
o excesso de matéria expelido por orifícios apropriados. O material então vulcaniza-se (borracha)
ou gelifica-se (poli(cloreto de vinila)).
Ao fim de certo tempo, a moldagem está concluída e o artigo pode ser retirado do molde, sendo o
núcleo extraído do calçado.
2) Moldagem por injeção
Este processo é análogo ao da moldagem à prensa, com a diferença de que em vez de encher o molde
com esboços ou grânulos, se utiliza uma mistura à base de borracha ou de poli(cloreto de vinila)
previamente aquecida até atingir o grau de viscosidade necessário para ser introduzida sob pressão
no molde.
3) Moldagem por injeção de pasta (Slush moulding)
Neste processo injeta-se a pasta de poli(cloreto de vinila) ou de poliestireno no interior do molde a
fim de formar um revestimento completo que se gelifica, sendo o excesso de matéria expelido por
orifícios apropriados.
4) Processo denominado moldagem rotacional (Rotational casting)
Este processo é semelhante ao da moldagem por injeção de pasta, salvo que se faz rodar a pasta no
interior de um molde fechado para formar o revestimento.
5) Processo denominado moldagem por imersão (Dip moulding)
64.01
XII-6401-2
Neste processo mergulha-se um molde, previamente aquecido, na pasta (processo pouco utilizado
na indústria do calçado).
6) Montagem por vulcanização
Neste processo, a matéria-prima (geralmente borracha ou termoplástico) é misturada com enxofre
em pó e comprimida para obter uma placa. Esta é cortada (e por vezes calandrada) para receber o
formato das diversas partes da sola exterior e da parte superior (por exemplo, gáspea, talão,
contraforte, biqueira). Estas partes são ligeiramente aquecidas para as tornar aderentes e são em
seguida fixadas a uma forma que corresponde ao formato do calçado. O calçado montado é, em
seguida, prensado sob a forma para que as diversas partes adiram entre si, sendo o conjunto
vulcanizado. O calçado obtido por este processo é conhecido no comércio pela designação de built-
up footwear.
7) Colagem e vulcanização
Este processo é utilizado para moldar e vulcanizar uma sola exterior e um salto de borracha a uma
parte superior pré-montada, numa única operação. A sola é unida solidamente à parte superior
com uma substância adesiva que se solidifica durante a vulcanização.
8) Soldadura por alta frequência
Este processo consiste em reunir os materiais pelo calor e pressão sem necessidade de substância
adesiva.
9) Colagem
Neste processo, as solas previamente moldadas ou recortadas de uma folha são fixadas à parte
superior do calçado por intermédio de uma substância adesiva, sob efeito de uma pressão, após
um tempo de secagem. Esta pressão pode eventualmente exercer-se a uma temperatura elevada, mas
o material da sola deve encontrar-se no seu estado definitivo antes de ser fixado à parte superior,
sem que as suas características físicas sejam alteradas por esta operação.
64.02
XII-6402-1
Como usar o NCM 6401.99.90
Campo NCM/SH: informe 64019990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 64019990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.