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6401.92.00 Copiado!

Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6401.92.00 identifica Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho, inserido na posição 64.01 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos), dentro do Capítulo 64 da Tabela NCM — calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho.

Caminho de Classificação

  1. 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
  2. 6401.92.00 Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

64

Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.

Posição

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)35%
uTribPARES
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6401.92.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6401.92.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

PARES Pares

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6401.92.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em PARES, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6401.92.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6401.92.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6401

A posição 6401 — "Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

64.01 - Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a

parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites,

pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes

partes reunidas pelos mesmos processos.

Ler nota completa

6401.10 - Calçado com biqueira protetora de metal

6401.9 - Outro calçado:

6401.92 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

6401.99 -- Outro

Esta posição abrange o calçado impermeável cuja sola exterior e parte superior (ver as alíneas C) e D)

das Considerações Gerais) são de borracha (sendo o termo “borracha” entendido na acepção que lhe é

dada na Nota 1 do Capítulo 40), de plástico ou ainda de tecido ou outro suporte têxtil que apresente uma

camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada (ver a Nota 3 a) do presente

Capítulo) desde que a parte superior não esteja fixada à sola por qualquer dos processos enumerados no

texto da posição, nem seja formada de diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

O calçado da presente posição é concebido para assegurar uma proteção contra a água ou outros líquidos

e abrange, entre outros, botas para a neve, galochas e botas de esqui.

Para a classificação, é indiferente que a sola exterior e a parte superior sejam, entre as matérias referidas,

de uma única matéria ou de matérias diferentes (por exemplo, a sola exterior de borracha e a parte

superior de tecido com uma camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação

desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações).

Entre o calçado da presente posição, pode citar-se o obtido por um dos processos abaixo descritos:

1) Moldagem à prensa

Neste processo, um núcleo, eventualmente coberto por uma “meia” têxtil destinada a constituir o

forro do artigo, é colocado num molde com esboços calibrados ou granulados.

Em seguida, o molde é fechado e colocado entre os pratos de uma prensa a alta temperatura.

Sob o efeito do calor, os esboços ou os grânulos atingem um determinado grau de viscosidade,

enchendo inteiramente os intervalos existentes entre o núcleo e as paredes interiores do molde, sendo

o excesso de matéria expelido por orifícios apropriados. O material então vulcaniza-se (borracha)

ou gelifica-se (poli(cloreto de vinila)).

Ao fim de certo tempo, a moldagem está concluída e o artigo pode ser retirado do molde, sendo o

núcleo extraído do calçado.

2) Moldagem por injeção

Este processo é análogo ao da moldagem à prensa, com a diferença de que em vez de encher o molde

com esboços ou grânulos, se utiliza uma mistura à base de borracha ou de poli(cloreto de vinila)

previamente aquecida até atingir o grau de viscosidade necessário para ser introduzida sob pressão

no molde.

3) Moldagem por injeção de pasta (Slush moulding)

Neste processo injeta-se a pasta de poli(cloreto de vinila) ou de poliestireno no interior do molde a

fim de formar um revestimento completo que se gelifica, sendo o excesso de matéria expelido por

orifícios apropriados.

4) Processo denominado moldagem rotacional (Rotational casting)

Este processo é semelhante ao da moldagem por injeção de pasta, salvo que se faz rodar a pasta no

interior de um molde fechado para formar o revestimento.

5) Processo denominado moldagem por imersão (Dip moulding)

64.01

XII-6401-2

Neste processo mergulha-se um molde, previamente aquecido, na pasta (processo pouco utilizado

na indústria do calçado).

6) Montagem por vulcanização

Neste processo, a matéria-prima (geralmente borracha ou termoplástico) é misturada com enxofre

em pó e comprimida para obter uma placa. Esta é cortada (e por vezes calandrada) para receber o

formato das diversas partes da sola exterior e da parte superior (por exemplo, gáspea, talão,

contraforte, biqueira). Estas partes são ligeiramente aquecidas para as tornar aderentes e são em

seguida fixadas a uma forma que corresponde ao formato do calçado. O calçado montado é, em

seguida, prensado sob a forma para que as diversas partes adiram entre si, sendo o conjunto

vulcanizado. O calçado obtido por este processo é conhecido no comércio pela designação de built-

up footwear.

7) Colagem e vulcanização

Este processo é utilizado para moldar e vulcanizar uma sola exterior e um salto de borracha a uma

parte superior pré-montada, numa única operação. A sola é unida solidamente à parte superior

com uma substância adesiva que se solidifica durante a vulcanização.

8) Soldadura por alta frequência

Este processo consiste em reunir os materiais pelo calor e pressão sem necessidade de substância

adesiva.

9) Colagem

Neste processo, as solas previamente moldadas ou recortadas de uma folha são fixadas à parte

superior do calçado por intermédio de uma substância adesiva, sob efeito de uma pressão, após

um tempo de secagem. Esta pressão pode eventualmente exercer-se a uma temperatura elevada, mas

o material da sola deve encontrar-se no seu estado definitivo antes de ser fixado à parte superior,

sem que as suas características físicas sejam alteradas por esta operação.

64.02

XII-6402-1

Como usar o NCM 6401.92.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 64019200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 64019200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6401.92.00?
O NCM 6401.92.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho" — subclassificação da posição 64.01 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos). Este código pertence ao Capítulo 64 da Tabela NCM, que compreende calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. Classificação completa: 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9 - Outro calçado: 6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6401.92.00?
A alíquota IPI do NCM 6401.92.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6401.92.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6401.92.00 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6401.92.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6401.92.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.059.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6401.92.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6401.92.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6401.92.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6401.92.00 pertence ao gênero 64: "Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6401.92.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6401.92.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6401.92.00?
O código 6401.92.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6401?
NESH da posição 6401: 64.01 - Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes...
Qual a diferença entre 64.01 e 6401.92.00?
A posição 64.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6401.92.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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