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6103.43.00

-- De fibras sintéticas

O NCM 6103.43.00 identifica -- De fibras sintéticas, inserido na posição 61.03 (Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00 -- De fibras sintéticas.

Caminho de Classificação

61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00 -- De fibras sintéticas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Posição

61.03

Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6103.43.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6103

A posição 6103 — "Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.03 - Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts

(calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

6103.10 - Ternos (Fatos*)

6103.2 - Conjuntos:

Ler nota completa

6103.22 -- De algodão

6103.23 -- De fibras sintéticas

6103.29 -- De outras matérias têxteis

6103.3 - Paletós (Casacos*):

6103.31 -- De lã ou de pelos finos

6103.32 -- De algodão

6103.33 -- De fibras sintéticas

6103.39 -- De outras matérias têxteis

6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):

6103.41 -- De lã ou de pelos finos

6103.42 -- De algodão

6103.43 -- De fibras sintéticas

6103.49 -- De outras matérias têxteis

A presente posição inclui limitativamente os ternos (fatos*) e os conjuntos de malha de uso masculino,

bem como os paletós (casacos*), calças, bermudas e shorts (calções) (exceto os de banho) e as

jardineiras.

A) Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, deve-se observar que:

a) O “paletó (casaco*)”, concebido para cobrir a parte superior do corpo, aberto à frente, sem

dispositivo para fechar ou com tal dispositivo, desde que não seja fecho ecler (de correr). Esta

peça não ultrapassa o meio da coxa e não se destina a ser utilizada por cima de outro paletó

(casaco*);

b) Os “panos” (pelo menos dois à frente e dois atrás) que constituem o exterior do paletó (casaco*)

devem ser costurados longitudinalmente entre si. Para os fins da presente disposição, o termo

“panos” não compreende as mangas nem, se for o caso, a lapela e a gola;

c) O paletó (casaco*) eventualmente acompanhado de um “colete”, cuja parte da frente seja

confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto

e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó (casaco*).

Todos os componentes de um terno (fato*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a

mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos

correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de

tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente,

por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, deve ser dada prioridade, como parte

inferior constitutiva do terno (fato*), à calça ou a uma delas, devendo os demais elementos ser

classificados separadamente.

Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, a expressão “mesmo tecido” significa um só e mesmo

tecido, ou seja, que ele deve ser:

– da mesma estrutura, ou seja, deve ser obtido pela mesma técnica de ligação de fios (incluindo a

grossura das malhas), a estrutura e o título (decitex, por exemplo) dos fios utilizados devem ser

igualmente os mesmos;

61.03

XI-6103-2

– da mesma cor (com a mesma tonalidade e a mesma disposição de cores); esta expressão inclui

os tecidos de fios de diversas cores e os tecidos estampados;

– da mesma composição, ou seja, a percentagem das matéria têxteis utilizadas (por exemplo,

100 %, em peso, de lã; 51 %, em peso, de fibras sintéticas, 49 %, em peso, de algodão) deve ser

a mesma.

B) Entende-se por “conjunto para uso masculino” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das

posições 61.07, 61.08 ou 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido,

acondicionado para venda a retalho e composto de:

– uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver

como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de colete como segunda peça

nos outros casos;

– uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa

calça, uma jardineira, uma bermuda ou um short (calção) (exceto de banho).

Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma

cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O

termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-

macacos*) e os conjuntos de esqui da posição 61.12 (ver a Nota 3 b) deste Capítulo).

Além disso:

C) Os “paletós (casacos*)” têm as mesmas características dos paletós (casacos*) dos ternos (fatos*)

descritos na Nota 3 a) deste Capítulo e na letra A) anterior, salvo a face exterior que, com exclusão

das mangas e, se for o caso, das lapelas e da gola, pode ser constituída por três panos ou mais (sendo

dois à frente), costurados longitudinalmente entre si. Pelo contrário, excluem-se os anoraques,

casacos (blusões*) e artigos semelhantes das posições 61.01 ou 61.02.

D) Consideram-se “calças” as peças de vestuário que envolvem separadamente cada uma das pernas

cobrindo os joelhos e descendo geralmente até os tornozelos ou mais abaixo; normalmente, esta peça

de vestuário sobe apenas até à cintura; a presença eventual de alças não faz estas peças de vestuário

perderem a característica de calças.

E) Consideram-se “jardineiras” os artigos do gênero dos ilustrados pelas figuras números 1 a 5, bem

como os artigos semelhantes que não cobrem os joelhos.

61.03

XI-6103-3

F) Consideram-se shorts (calções) as peças de vestuário semelhantes às calças, que não cubram os

joelhos.

A presente posição não compreende:

a) Os coletes apresentados isoladamente (posição 61.10).

b) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos de esqui, maiôs (fatos de banho*),

biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho (posição 61.12).

61.04

XI-6104-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6103.43.00?
O NCM 6103.43.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- De fibras sintéticas" — subclassificação da posição 61.03 (Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.). Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha.. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00 -- De fibras sintéticas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6103.43.00?
A alíquota IPI do NCM 6103.43.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6103.43.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6103.43.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6103.43.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6103.43.00 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6103.43.00?
O código 6103.43.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6103?
NESH da posição 6103: 61.03 - Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10 - Ternos (Fatos*)...
Qual a diferença entre 61.03 e 6103.43.00?
A posição 61.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6103.43.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6103.43.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 61034300 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 61034300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.