6103.10.10
De lã ou de pelos finos
O NCM 6103.10.10 identifica De lã ou de pelos finos, inserido na posição 61.03 (Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10 - Ternos (Fatos*) 6103.10.10 De lã ou de pelos finos.
Caminho de Classificação
61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10 - Ternos (Fatos*) 6103.10.10 De lã ou de pelos finos
Posição
61.03Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6103.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6103
A posição 6103 — "Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
61.03 - Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts
(calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10 - Ternos (Fatos*)
6103.2 - Conjuntos:
Ler nota completa
6103.22 -- De algodão
6103.23 -- De fibras sintéticas
6103.29 -- De outras matérias têxteis
6103.3 - Paletós (Casacos*):
6103.31 -- De lã ou de pelos finos
6103.32 -- De algodão
6103.33 -- De fibras sintéticas
6103.39 -- De outras matérias têxteis
6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41 -- De lã ou de pelos finos
6103.42 -- De algodão
6103.43 -- De fibras sintéticas
6103.49 -- De outras matérias têxteis
A presente posição inclui limitativamente os ternos (fatos*) e os conjuntos de malha de uso masculino,
bem como os paletós (casacos*), calças, bermudas e shorts (calções) (exceto os de banho) e as
jardineiras.
A) Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, deve-se observar que:
a) O “paletó (casaco*)”, concebido para cobrir a parte superior do corpo, aberto à frente, sem
dispositivo para fechar ou com tal dispositivo, desde que não seja fecho ecler (de correr). Esta
peça não ultrapassa o meio da coxa e não se destina a ser utilizada por cima de outro paletó
(casaco*);
b) Os “panos” (pelo menos dois à frente e dois atrás) que constituem o exterior do paletó (casaco*)
devem ser costurados longitudinalmente entre si. Para os fins da presente disposição, o termo
“panos” não compreende as mangas nem, se for o caso, a lapela e a gola;
c) O paletó (casaco*) eventualmente acompanhado de um “colete”, cuja parte da frente seja
confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto
e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó (casaco*).
Todos os componentes de um terno (fato*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a
mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos
correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de
tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.
Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente,
por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, deve ser dada prioridade, como parte
inferior constitutiva do terno (fato*), à calça ou a uma delas, devendo os demais elementos ser
classificados separadamente.
Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, a expressão “mesmo tecido” significa um só e mesmo
tecido, ou seja, que ele deve ser:
– da mesma estrutura, ou seja, deve ser obtido pela mesma técnica de ligação de fios (incluindo a
grossura das malhas), a estrutura e o título (decitex, por exemplo) dos fios utilizados devem ser
igualmente os mesmos;
61.03
XI-6103-2
– da mesma cor (com a mesma tonalidade e a mesma disposição de cores); esta expressão inclui
os tecidos de fios de diversas cores e os tecidos estampados;
– da mesma composição, ou seja, a percentagem das matéria têxteis utilizadas (por exemplo,
100 %, em peso, de lã; 51 %, em peso, de fibras sintéticas, 49 %, em peso, de algodão) deve ser
a mesma.
B) Entende-se por “conjunto para uso masculino” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das
posições 61.07, 61.08 ou 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido,
acondicionado para venda a retalho e composto de:
– uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver
como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de colete como segunda peça
nos outros casos;
– uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa
calça, uma jardineira, uma bermuda ou um short (calção) (exceto de banho).
Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma
cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O
termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-
macacos*) e os conjuntos de esqui da posição 61.12 (ver a Nota 3 b) deste Capítulo).
Além disso:
C) Os “paletós (casacos*)” têm as mesmas características dos paletós (casacos*) dos ternos (fatos*)
descritos na Nota 3 a) deste Capítulo e na letra A) anterior, salvo a face exterior que, com exclusão
das mangas e, se for o caso, das lapelas e da gola, pode ser constituída por três panos ou mais (sendo
dois à frente), costurados longitudinalmente entre si. Pelo contrário, excluem-se os anoraques,
casacos (blusões*) e artigos semelhantes das posições 61.01 ou 61.02.
D) Consideram-se “calças” as peças de vestuário que envolvem separadamente cada uma das pernas
cobrindo os joelhos e descendo geralmente até os tornozelos ou mais abaixo; normalmente, esta peça
de vestuário sobe apenas até à cintura; a presença eventual de alças não faz estas peças de vestuário
perderem a característica de calças.
E) Consideram-se “jardineiras” os artigos do gênero dos ilustrados pelas figuras números 1 a 5, bem
como os artigos semelhantes que não cobrem os joelhos.
61.03
XI-6103-3
F) Consideram-se shorts (calções) as peças de vestuário semelhantes às calças, que não cubram os
joelhos.
A presente posição não compreende:
a) Os coletes apresentados isoladamente (posição 61.10).
b) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos de esqui, maiôs (fatos de banho*),
biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho (posição 61.12).
61.04
XI-6104-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6103.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 6103.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6103.10.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6103.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6103.10.10?
O que diz a NESH para a posição 6103?
Qual a diferença entre 61.03 e 6103.10.10?
Como usar o NCM 6103.10.10
Campo NCM/SH: informe 61031010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 61031010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.