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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) — De outras matérias têxteis

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6103.49.00 identifica Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) — De outras matérias têxteis, inserido na posição 61.03 (Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.49.00 -- De outras matérias têxteis.

Caminho de Classificação

  1. 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6103.49.00 Calças, jardineiras, bermudas… — De outras matérias têxteis

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Posição

61.03

Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)35%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6103.49.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6103.49.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6103.49.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6103.49.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6103.49.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6103

A posição 6103 — "Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.03 - Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts

(calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

6103.10 - Ternos (Fatos*)

6103.2 - Conjuntos:

Ler nota completa

6103.22 -- De algodão

6103.23 -- De fibras sintéticas

6103.29 -- De outras matérias têxteis

6103.3 - Paletós (Casacos*):

6103.31 -- De lã ou de pelos finos

6103.32 -- De algodão

6103.33 -- De fibras sintéticas

6103.39 -- De outras matérias têxteis

6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):

6103.41 -- De lã ou de pelos finos

6103.42 -- De algodão

6103.43 -- De fibras sintéticas

6103.49 -- De outras matérias têxteis

A presente posição inclui limitativamente os ternos (fatos*) e os conjuntos de malha de uso masculino,

bem como os paletós (casacos*), calças, bermudas e shorts (calções) (exceto os de banho) e as

jardineiras.

A) Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, deve-se observar que:

a) O “paletó (casaco*)”, concebido para cobrir a parte superior do corpo, aberto à frente, sem

dispositivo para fechar ou com tal dispositivo, desde que não seja fecho ecler (de correr). Esta

peça não ultrapassa o meio da coxa e não se destina a ser utilizada por cima de outro paletó

(casaco*);

b) Os “panos” (pelo menos dois à frente e dois atrás) que constituem o exterior do paletó (casaco*)

devem ser costurados longitudinalmente entre si. Para os fins da presente disposição, o termo

“panos” não compreende as mangas nem, se for o caso, a lapela e a gola;

c) O paletó (casaco*) eventualmente acompanhado de um “colete”, cuja parte da frente seja

confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto

e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó (casaco*).

Todos os componentes de um terno (fato*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a

mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos

correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de

tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente,

por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, deve ser dada prioridade, como parte

inferior constitutiva do terno (fato*), à calça ou a uma delas, devendo os demais elementos ser

classificados separadamente.

Para aplicação da Nota 3 a) deste Capítulo, a expressão “mesmo tecido” significa um só e mesmo

tecido, ou seja, que ele deve ser:

– da mesma estrutura, ou seja, deve ser obtido pela mesma técnica de ligação de fios (incluindo a

grossura das malhas), a estrutura e o título (decitex, por exemplo) dos fios utilizados devem ser

igualmente os mesmos;

61.03

XI-6103-2

– da mesma cor (com a mesma tonalidade e a mesma disposição de cores); esta expressão inclui

os tecidos de fios de diversas cores e os tecidos estampados;

– da mesma composição, ou seja, a percentagem das matéria têxteis utilizadas (por exemplo,

100 %, em peso, de lã; 51 %, em peso, de fibras sintéticas, 49 %, em peso, de algodão) deve ser

a mesma.

B) Entende-se por “conjunto para uso masculino” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das

posições 61.07, 61.08 ou 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido,

acondicionado para venda a retalho e composto de:

– uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver

como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de colete como segunda peça

nos outros casos;

– uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa

calça, uma jardineira, uma bermuda ou um short (calção) (exceto de banho).

Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma

cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O

termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-

macacos*) e os conjuntos de esqui da posição 61.12 (ver a Nota 3 b) deste Capítulo).

Além disso:

C) Os “paletós (casacos*)” têm as mesmas características dos paletós (casacos*) dos ternos (fatos*)

descritos na Nota 3 a) deste Capítulo e na letra A) anterior, salvo a face exterior que, com exclusão

das mangas e, se for o caso, das lapelas e da gola, pode ser constituída por três panos ou mais (sendo

dois à frente), costurados longitudinalmente entre si. Pelo contrário, excluem-se os anoraques,

casacos (blusões*) e artigos semelhantes das posições 61.01 ou 61.02.

D) Consideram-se “calças” as peças de vestuário que envolvem separadamente cada uma das pernas

cobrindo os joelhos e descendo geralmente até os tornozelos ou mais abaixo; normalmente, esta peça

de vestuário sobe apenas até à cintura; a presença eventual de alças não faz estas peças de vestuário

perderem a característica de calças.

E) Consideram-se “jardineiras” os artigos do gênero dos ilustrados pelas figuras números 1 a 5, bem

como os artigos semelhantes que não cobrem os joelhos.

61.03

XI-6103-3

F) Consideram-se shorts (calções) as peças de vestuário semelhantes às calças, que não cubram os

joelhos.

A presente posição não compreende:

a) Os coletes apresentados isoladamente (posição 61.10).

b) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos de esqui, maiôs (fatos de banho*),

biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho (posição 61.12).

61.04

XI-6104-1

Como usar o NCM 6103.49.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 61034900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 61034900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6103.49.00?
O NCM 6103.49.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) — De outras matérias têxteis" — subclassificação da posição 61.03 (Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino). Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.49.00 -- De outras matérias têxteis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6103.49.00?
A alíquota IPI do NCM 6103.49.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6103.49.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6103.49.00 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6103.49.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6103.49.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.059.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6103.49.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6103.49.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6103.49.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6103.49.00 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6103.49.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6103.49.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6103.49.00?
O código 6103.49.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6103?
NESH da posição 6103: 61.03 - Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10 - Ternos (Fatos*)...
Qual a diferença entre 61.03 e 6103.49.00?
A posição 61.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6103.49.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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