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5607.50.11

Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. — De náilon

O NCM 5607.50.11 identifica Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. — De náilon, inserido na posição 56.07 (Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50 - De outras fibras sintéticas 5607.50.1 De poliamidas 5607.50.11 De náilon.

Caminho de Classificação

56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50 - De outras fibras sintéticas 5607.50.1 De poliamidas 5607.50.11 De náilon

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

Posição

56.07

Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5607.50.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5607

A posição 5607 — "Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

56.07 - Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos

ou embainhados de borracha ou de plástico (+).

5607.2 - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:

5607.21 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

Ler nota completa

5607.29 -- Outros

5607.4 - De polietileno ou de polipropileno:

5607.41 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

5607.49 -- Outros

5607.50 - De outras fibras sintéticas

5607.90 - Outros

A presente posição abrange os cordéis, cordas e cabos obtidos por torção ou por entrançamento.

1) Os cordéis, cordas e cabos não entrançados.

As partes I-B 1) e 2) (e mais especialmente o quadro sinóptico) das Considerações Gerais da Seção

XI, especificam os únicos casos em que os fios têxteis simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos,

se devem considerar como cordéis, cordas e cabos não entrançados da presente posição.

Os fios têxteis reforçados de metal, compreendidos todos nesta posição, distinguem-se dos fios

metálicos da posição 56.05 pelo fato de o fio metálico ser em regra mais grosso e desempenhar

exclusivamente a função de reforço e não de adorno.

Este grupo também inclui os cordéis, cordas e cabos obtidos a partir de lâminas denominadas

“fibrilosas”, submetidas a uma torção, que provoca a desagregação, em maior ou menor grau, das

lâminas em filamentos.

2) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados.

Os cordéis, cordas e cabos, entrançados são sempre classificados na presente posição,

independentemente do seu peso por metro. São, geralmente, entrançados tubulares constituídos, na

maior partes das vezes, por materiais mais grosseiros do que os utilizados na fabricação dos artigos

classificados na posição 58.08. Não obstante, os artigos entrançados da presente posição distinguem-

se das tranças da posição 58.08, menos pela natureza das fibras constitutivas do que pelo entrançado

apertado e pela estrutura compacta que os torna particularmente aptos para utilização como cordéis,

cordas e cabos. Além disso, estes artigos geralmente não se apresentam tingidos.

Os cordéis, cordas e cabos mais comumente utilizados são os de cânhamo, juta, sisal, algodão, cairo

(fibra de coco) ou de fibras sintéticas.

Deve notar-se que os cordéis, cordas e cabos, de papel, só se incluem nesta posição quando reforçados

com fios de metal ou quando obtidos por entrançamento.

Os cordéis, cordas e cabos utilizam-se essencialmente para atar ou amarrar (os cordéis simples para

ceifeiras-enfardadeiras, por exemplo), para embalar, para tração, carregamento ou apetrechamento de

navios, etc. Estes artigos apresentam, em geral, seção circular; alguns (certos cabos de transmissão,

especialmente) têm seção quadrada, trapezoidal ou triangular. São geralmente constituídos por fibras

cruas, mas, às vezes, apresentam-se tingidos ou formados por cabos de cores diferentes; podem

apresentar-se impregnados de substâncias que os tornam imputrescíveis ou ser impregnados, revestidos,

recobertos ou embainhados de borracha ou plástico.

Todos estes produtos classificam-se nesta posição quando apresentados ou não em comprimentos

determinados.

Excluem-se desta posição:

a) Os cordéis de fantasia normalmente utilizados pelos confeiteiros, floristas, etc., da posição 56.05.

56.07

XI-5607-2

b) Os fios revestidos por enrolamento, os fios de froco (chenille) e os fios denominados “de cadeia” (chaînette) da posição

56.06.

c) Os artigos de cordéis, cordas ou cabos da posição 56.09.

d) As “milanesas”, cordões e outros produtos têxteis, revestidos por enrolamento, da posição 58.08.

e) Os cordões lubrificantes e os entrançados, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial,

mesmo impregnados, revestidos ou reforçados (posição 59.11).

f) Os desperdícios de cordéis, cordas ou cabos, da posição 63.10.

g) Os cordéis, cordas, etc. revestidos de pós abrasivos (posição 68.05).

h) As cordas, lisas ou com nós, e outros artigos de ginástica (posição 95.06).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 5607.21

Esta subposição abrange os cordéis simples de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave às quais se

imprimiu uma torção em forma de “Z”, e cuja força de ruptura mínima é calculada pela fórmula seguinte:

(onde R é a força de ruptura em decanewtons (daN) e n a unidade de medida do fio em metros por kg).

Por exemplo, a força de ruptura mínima dos cordéis número 150 (150 m por kg) é de 98 daN, para os cordéis

número 200 (200 m por kg), ela é de 69 daN e para os cordéis número 300 (300 m por kg), é de 40 daN.

Subposição 5607.41

Esta subposição abrange os cordéis simples de polietileno ou de polipropileno, estabilizados com a finalidade de

evitar sua degradação à luz solar, aos quais se imprimiu uma torção em forma de “Z” e:

a) Cuja força de ruptura mínima pode ser calculada pela seguinte fórmula:

(onde R é a força de ruptura em decanewtons (daN) e n a unidade de medida do cordel em metros por kg);

b) Cuja resistência média mínima ao nó pode ser calculada por meio da fórmula seguinte:

(onde R’ é a resistência média ao nó em daN).

Por exemplo, os cordéis número 330 (330 m por kg) terão uma força de ruptura mínima de 98 daN e uma

resistência média ao nó de 57 daN.

56.08

XI-5608-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5607.50.11?
O NCM 5607.50.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. — De náilon" — subclassificação da posição 56.07 (Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.). Este código pertence ao Capítulo 56 da Tabela NCM, que compreende pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Classificação completa: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50 - De outras fibras sintéticas 5607.50.1 De poliamidas 5607.50.11 De náilon. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5607.50.11?
A alíquota IPI do NCM 5607.50.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5607.50.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5607.50.11 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5607.50.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5607.50.11 pertence ao gênero 56: "Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5607.50.11?
O código 5607.50.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5607?
NESH da posição 5607: 56.07 - Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico (+). 5607.2 - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:...
Qual a diferença entre 56.07 e 5607.50.11?
A posição 56.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5607.50.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5607.50.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 56075011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 56075011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.