5210.49.90
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. — Outros
O NCM 5210.49.90 identifica Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. — Outros, inserido na posição 52.10 (Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4 - De fios de diversas cores: 5210.49 -- Outros tecidos 5210.49.90 Outros.
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4 - De fios de diversas cores: 5210.49 -- Outros tecidos 5210.49.90 Outros
Posição
52.10Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5210.49.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5210
A posição 5210 — "Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados,
principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a
200 g/m2.
5210.1 - Crus:
Ler nota completa
5210.11 -- Em ponto de tafetá
5210.19 -- Outros tecidos
5210.2 - Branqueados:
5210.21 -- Em ponto de tafetá
5210.29 -- Outros tecidos
5210.3 - Tintos:
5210.31 -- Em ponto de tafetá
5210.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5210.39 -- Outros tecidos
5210.4 - De fios de diversas cores:
5210.41 -- Em ponto de tafetá
5210.49 -- Outros tecidos
5210.5 - Estampados:
5210.51 -- Em ponto de tafetá
5210.59 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecido”.
Esta posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se consideram tecidos
de algodão (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI) e que obedeçam às condições
seguintes:
a) Conterem menos de 85 %, em peso, de algodão;
b) Apresentarem-se misturados principal ou unicamente com fibras sintéticas ou artificiais;
c) De peso que não exceda 200 g/m2.
Convém salientar que, para o cálculo das proporções, o peso total das fibras sintéticas ou artificiais deve
ser tido em consideração sem distinguir entre filamentos e fibras descontínuas.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos da posição 58.01.
c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).
d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
52.11
XI-5211-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5210.49.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 5210.49.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5210.49.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5210.49.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5210.49.90?
O que diz a NESH para a posição 5210?
Qual a diferença entre 52.10 e 5210.49.90?
Como usar o NCM 5210.49.90
Campo NCM/SH: informe 52104990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 52104990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.