52.10
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
O NCM 52.10 identifica Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2., dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2..
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5210
A posição 5210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados,
principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a
200 g/m2.
5210.1 - Crus:
Ler nota completa
5210.11 -- Em ponto de tafetá
5210.19 -- Outros tecidos
5210.2 - Branqueados:
5210.21 -- Em ponto de tafetá
5210.29 -- Outros tecidos
5210.3 - Tintos:
5210.31 -- Em ponto de tafetá
5210.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5210.39 -- Outros tecidos
5210.4 - De fios de diversas cores:
5210.41 -- Em ponto de tafetá
5210.49 -- Outros tecidos
5210.5 - Estampados:
5210.51 -- Em ponto de tafetá
5210.59 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecido”.
Esta posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se consideram tecidos
de algodão (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI) e que obedeçam às condições
seguintes:
a) Conterem menos de 85 %, em peso, de algodão;
b) Apresentarem-se misturados principal ou unicamente com fibras sintéticas ou artificiais;
c) De peso que não exceda 200 g/m2.
Convém salientar que, para o cálculo das proporções, o peso total das fibras sintéticas ou artificiais deve
ser tido em consideração sem distinguir entre filamentos e fibras descontínuas.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos da posição 58.01.
c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).
d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
52.11
XI-5211-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 52.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 52.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 52.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 52.10?
O que diz a NESH para a posição 5210?
Como usar o NCM 52.10
Campo NCM/SH: informe 5210 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 5210 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.