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POSIÇÃO Cap. 52

52.10

Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.

O NCM 52.10 identifica Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2., dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2..

Caminho de Classificação

52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

52

Algodão.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 52 Algodão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5210

A posição 5210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados,

principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a

200 g/m2.

5210.1 - Crus:

Ler nota completa

5210.11 -- Em ponto de tafetá

5210.19 -- Outros tecidos

5210.2 - Branqueados:

5210.21 -- Em ponto de tafetá

5210.29 -- Outros tecidos

5210.3 - Tintos:

5210.31 -- Em ponto de tafetá

5210.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5210.39 -- Outros tecidos

5210.4 - De fios de diversas cores:

5210.41 -- Em ponto de tafetá

5210.49 -- Outros tecidos

5210.5 - Estampados:

5210.51 -- Em ponto de tafetá

5210.59 -- Outros tecidos

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecido”.

Esta posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se consideram tecidos

de algodão (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI) e que obedeçam às condições

seguintes:

a) Conterem menos de 85 %, em peso, de algodão;

b) Apresentarem-se misturados principal ou unicamente com fibras sintéticas ou artificiais;

c) De peso que não exceda 200 g/m2.

Convém salientar que, para o cálculo das proporções, o peso total das fibras sintéticas ou artificiais deve

ser tido em consideração sem distinguir entre filamentos e fibras descontínuas.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos da posição 58.01.

c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).

d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

52.11

XI-5211-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 52.10?
O NCM 52.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.". Este código pertence ao Capítulo 52 da Tabela NCM, que compreende algodão.. Classificação completa: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 52.10?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 52.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 52.10 pertence ao gênero 52: "Algodão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 52.10?
O código 52.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5210?
NESH da posição 5210: 52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2....

Como usar o NCM 52.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5210 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5210 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.