4804.31.90 Copiado!
Crus — Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2 — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4804.31.90 identifica Crus — Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2 — Outros, inserido na posição 48.04 (Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31 -- Crus 4804.31.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4804.31.90 Crus — Outro papel e cartão — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.04Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
Checklist Fiscal
O NCM 4804.31.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4804.31.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4804.31.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Papel do RECOPI: quando o NCM 4804.31.90 exige o número
O NCM 4804.31.90 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.
⚠ Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:
- a operação é de papel imune —
CST = 41ouCSOSN = 300; - o NCM está na relação de papéis (este está);
- o número do RECOPI (
nRECOPI, id LB01) não foi informado.
E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.
Nas outras duas: a 350 só
existe quando um número foi informado e é inválido; e a
348 barra o grupo
RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4804.31.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4804.31.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4804
A posição 4804 — "Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.04 - Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e
48.03.
4804.1 - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
4804.11 -- Crus
Ler nota completa
4804.19 -- Outros
4804.2 - Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
4804.21 -- Crus
4804.29 -- Outros
4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31 -- Crus
4804.39 -- Outros
4804.4 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
4804.41 -- Crus
4804.42 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico
4804.49 -- Outros
4804.5 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51 -- Crus
4804.52 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico
4804.59 -- Outros
A expressão “papel e cartão, Kraft” está definida na Nota 6 do presente Capítulo. As categorias mais
importantes de papel e cartão, Kraft, são o papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, o
papel Kraft para sacos de grande capacidade e outro papel Kraft para embalagem.
O papel e cartão para cobertura, denominado Kraftliner e o papel Kraft para sacos de grande capacidade
são definidos nas Notas de subposições 1 e 2 do presente Capítulo. A expressão “fibras de madeira”
constante da definição do papel denominado Kraftliner não abrange as fibras de bambu.
O papel e cartão, Kraft, só se incluem nesta posição se forem apresentados em tiras ou em rolos de uma
largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um dos
lados exceda 36 cm e o outro 15 cm quando não dobradas (ver a Nota 8 do presente Capítulo). Cortados
noutras dimensões ou formas, classificam-se, geralmente, na posição 48.23.
O papel e cartão desta posição podem ser submetidos aos tratamentos estabelecidos na Nota 3 do
presente Capítulo, ou seja, calandragem ou qualquer outro processo, que os tornem lisos, acetinados,
lustrados, polidos, etc., ou ainda com falsa filigrana, engomados, corados ou marmorizados na massa.
O papel e cartão que sofreram um tratamento diferente estão excluídos e geralmente classificam-se nas
posições 48.07, 48.08, 48.10 ou 48.11.
48.05
X-4805-1
Como usar o NCM 4804.31.90
Campo NCM/SH: informe 48043190 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48043190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.