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3825.41.00

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. — Halogenados

O NCM 3825.41.00 identifica Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. — Halogenados, inserido na posição 38.25 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3825.41.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3825

A posição 3825 — "Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados

nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de

esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

3825.10 - Resíduos municipais

Ler nota completa

3825.20 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

3825.30 - Resíduos clínicos

3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:

3825.41 -- Halogenados

3825.49 -- Outros

3825.50 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para

freios (travões) e de fluidos anticongelantes

3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

3825.61 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos

3825.69 -- Outros

3825.90 - Outros

A.- PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS

INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES

1) Óxido de ferro alcalinizado para depuração de gás (em particular o gás de hulha) obtido como

subproduto de um dos processos de extração do alumínio a partir da bauxita. Além dos óxidos de

ferro, esses subprodutos contêm carbonato de sódio, sílica, etc.

2) Produtos residuais da fabricação dos antibióticos (denominados tortas ou cakes), que contenham

quantidades muito pequenas de antibióticos, que podem utilizar-se na preparação de alimentos

compostos destinados a animais.

3) Águas amoniacais. Constituem a parte aquosa do alcatrão de hulha bruto resultante da condensação

do gás de hulha; são também o produto da absorção do amoníaco pelas águas de lavagem do gás de

iluminação. Em geral, antes do transporte, sofrem uma concentração. Apresentam-se sob a forma de

um líquido acastanhado que se utiliza na fabricação de sais amoniacais (em especial, o sulfato de

amônia) ou de soluções aquosas purificadas e concentradas de gás amoníaco.

4) Resíduo amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). Depois do tratamento físico destinado a

eliminar, sob a forma de águas amoniacais, a maior parte da amônia contida no gás de hulha, é este

último, antes da sua distribuição, tratado quimicamente com uma massa depuradora, normalmente

constituída por óxido férrico hidratado (hematita castanha), serragem (serradura) de madeira e

sulfato de cálcio. Esta massa depuradora esgotada, formada por uma mistura de enxofre com azul

da Prússia, de uma pequena quantidade de sais amoniacais e de outros produtos, constitui o resíduo

amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). O resíduo amoniacal apresenta-se, geralmente, em pó

ou em grânulos de cor que varia do esverdeado ao castanho e têm cheiro desagradável. Utiliza-se,

principalmente, na extração de enxofre e de cianetos (particularmente do azul da Prússia) e ainda

como adubo (fertilizante) ou como inseticida.

5) Resíduos do processamento de gases de combustão das centrais elétricas pelo procedimento

conhecido como dessulfurização dos gases de combustão que contenham carbonato de gesso

calcário (LG FGD). Esses resíduos são sólidos ou se apresentam sob a forma de uma pasta

semifluida, que pode ser posteriormente trabalhada e utilizada como substituta do gesso natural na

fabricação de placas de gesso para tabiques. No entanto, o sulfato de cálcio purificado isolado a

partir desses resíduos está excluído (posição 28.33).

38.25

VI-3825-2

B.- RESÍDUOS MUNICIPAIS

A presente posição compreende também os resíduos municipais, que são os resíduos de residências,

hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas

(passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos

municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira,

papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos

danificados ou descartados.

São todavia excluídos as matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, plástico,

borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio

regime. Quanto aos resíduos industriais das indústrias químicas ou conexas, refira-se à Parte D abaixo.

Esses materiais e artigos de refugo recolhidos separadamente seguem igualmente o seu próprio regime.

C.- LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (LAMAS DE DEPURAÇÃO*)

As lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*) provêm de estações de tratamento de

águas residuais urbanas, dos resíduos de pré-tratamento, dos resíduos de limpeza e das lamas não

estabilizadas.

A presente posição não inclui as lamas estabilizadas que possam ser utilizadas como adubo (fertilizante)

(Capítulo 31). Todavia, aquelas que contenham outros materiais nocivos para a agricultura (metais

pesados, por exemplo), que não permitam a sua utilização como adubo (fertilizante), permanecem

classificadas na presente posição.

D.- OUTROS RESÍDUOS MENCIONADOS NA NOTA 6

DESTE CAPÍTULO

A presente posição inclui igualmente um grande número de outros resíduos mencionados nesta Nota.

Incluem-se:

1) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas,

trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que

contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem

procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados).

2) Os resíduos de solventes orgânicos geralmente provenientes de processos de limpeza e lavagem e

que contenham principalmente solventes orgânicos impróprios para a sua utilização inicial, quer

sejam ou não destinados à recuperação de solventes.

Os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos estão excluídos

(posição 27.10).

3) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios

(travões) e de fluidos anticongelantes, impróprios no estado em que se encontram para a sua

utilização inicial. São geralmente utilizados para a recuperação do produto inicial.

Todavia, a presente posição exclui as cinzas e resíduos de desperdícios de soluções (licores) decapantes para metais

utilizados para a recuperação de metais ou de compostos de metais (posição 26.20) e os resíduos de fluidos hidráulicos e

de fluidos para freios (travões) que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (posição

27.10).

4) Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Este grupo compreende,

entre outros, os resíduos provenientes da fabricação, preparação e da utilização das tintas,

corantes, pigmentos, lacas e vernizes, exceto os resíduos municipais e os resíduos de solventes

orgânicos. Trata-se geralmente de misturas heterogêneas podendo apresentar-se sob a forma líquida

ou em dispersões semissólidas num meio aquoso ou não aquoso, podendo ter diversos graus de

viscosidade. No estado em que se apresentam, não podem mais ser utilizados como produtos

primários.

Todavia, excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação,

preparação e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo utilizado para a recuperação

de metais ou dos seus compostos (posição 26.20) e os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos

de minerais betuminosos (posição 27.10).

38.25

VI-3825-3

A presente posição exclui igualmente:

a) As escórias, cinzas e resíduos que contenham metais, arsênio ou as suas misturas, utilizados na indústria para a extração

de arsênio ou de metais ou para a fabricação dos seus compostos (posição 26.20).

b) As cinzas e resíduos da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).

c) Os subprodutos terpênicos provenientes da desterpenação de óleos essenciais (posição 33.01).

d) As lixívias residuais da fabricação da pasta de celulose (posição 38.04).

38.26

VI-3826-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3825.41.00?
O NCM 3825.41.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. — Halogenados" — subclassificação da posição 38.25 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3825.41.00?
A alíquota IPI do NCM 3825.41.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3825.41.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3825.41.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3825.41.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3825.41.00 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3825.41.00?
O código 3825.41.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3825?
NESH da posição 3825: 38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo....
Qual a diferença entre 38.25 e 3825.41.00?
A posição 38.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3825.41.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3825.41.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38254100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38254100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.