3825.41.00
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. — Halogenados
O NCM 3825.41.00 identifica Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. — Halogenados, inserido na posição 38.25 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados
Posição
38.25Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3825.41.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3825
A posição 3825 — "Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados
nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de
esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
3825.10 - Resíduos municipais
Ler nota completa
3825.20 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)
3825.30 - Resíduos clínicos
3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41 -- Halogenados
3825.49 -- Outros
3825.50 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para
freios (travões) e de fluidos anticongelantes
3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos
3825.69 -- Outros
3825.90 - Outros
A.- PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS
INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES
1) Óxido de ferro alcalinizado para depuração de gás (em particular o gás de hulha) obtido como
subproduto de um dos processos de extração do alumínio a partir da bauxita. Além dos óxidos de
ferro, esses subprodutos contêm carbonato de sódio, sílica, etc.
2) Produtos residuais da fabricação dos antibióticos (denominados tortas ou cakes), que contenham
quantidades muito pequenas de antibióticos, que podem utilizar-se na preparação de alimentos
compostos destinados a animais.
3) Águas amoniacais. Constituem a parte aquosa do alcatrão de hulha bruto resultante da condensação
do gás de hulha; são também o produto da absorção do amoníaco pelas águas de lavagem do gás de
iluminação. Em geral, antes do transporte, sofrem uma concentração. Apresentam-se sob a forma de
um líquido acastanhado que se utiliza na fabricação de sais amoniacais (em especial, o sulfato de
amônia) ou de soluções aquosas purificadas e concentradas de gás amoníaco.
4) Resíduo amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). Depois do tratamento físico destinado a
eliminar, sob a forma de águas amoniacais, a maior parte da amônia contida no gás de hulha, é este
último, antes da sua distribuição, tratado quimicamente com uma massa depuradora, normalmente
constituída por óxido férrico hidratado (hematita castanha), serragem (serradura) de madeira e
sulfato de cálcio. Esta massa depuradora esgotada, formada por uma mistura de enxofre com azul
da Prússia, de uma pequena quantidade de sais amoniacais e de outros produtos, constitui o resíduo
amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). O resíduo amoniacal apresenta-se, geralmente, em pó
ou em grânulos de cor que varia do esverdeado ao castanho e têm cheiro desagradável. Utiliza-se,
principalmente, na extração de enxofre e de cianetos (particularmente do azul da Prússia) e ainda
como adubo (fertilizante) ou como inseticida.
5) Resíduos do processamento de gases de combustão das centrais elétricas pelo procedimento
conhecido como dessulfurização dos gases de combustão que contenham carbonato de gesso
calcário (LG FGD). Esses resíduos são sólidos ou se apresentam sob a forma de uma pasta
semifluida, que pode ser posteriormente trabalhada e utilizada como substituta do gesso natural na
fabricação de placas de gesso para tabiques. No entanto, o sulfato de cálcio purificado isolado a
partir desses resíduos está excluído (posição 28.33).
38.25
VI-3825-2
B.- RESÍDUOS MUNICIPAIS
A presente posição compreende também os resíduos municipais, que são os resíduos de residências,
hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas
(passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos
municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira,
papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos
danificados ou descartados.
São todavia excluídos as matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, plástico,
borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio
regime. Quanto aos resíduos industriais das indústrias químicas ou conexas, refira-se à Parte D abaixo.
Esses materiais e artigos de refugo recolhidos separadamente seguem igualmente o seu próprio regime.
C.- LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (LAMAS DE DEPURAÇÃO*)
As lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*) provêm de estações de tratamento de
águas residuais urbanas, dos resíduos de pré-tratamento, dos resíduos de limpeza e das lamas não
estabilizadas.
A presente posição não inclui as lamas estabilizadas que possam ser utilizadas como adubo (fertilizante)
(Capítulo 31). Todavia, aquelas que contenham outros materiais nocivos para a agricultura (metais
pesados, por exemplo), que não permitam a sua utilização como adubo (fertilizante), permanecem
classificadas na presente posição.
D.- OUTROS RESÍDUOS MENCIONADOS NA NOTA 6
DESTE CAPÍTULO
A presente posição inclui igualmente um grande número de outros resíduos mencionados nesta Nota.
Incluem-se:
1) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas,
trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que
contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem
procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados).
2) Os resíduos de solventes orgânicos geralmente provenientes de processos de limpeza e lavagem e
que contenham principalmente solventes orgânicos impróprios para a sua utilização inicial, quer
sejam ou não destinados à recuperação de solventes.
Os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos estão excluídos
(posição 27.10).
3) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios
(travões) e de fluidos anticongelantes, impróprios no estado em que se encontram para a sua
utilização inicial. São geralmente utilizados para a recuperação do produto inicial.
Todavia, a presente posição exclui as cinzas e resíduos de desperdícios de soluções (licores) decapantes para metais
utilizados para a recuperação de metais ou de compostos de metais (posição 26.20) e os resíduos de fluidos hidráulicos e
de fluidos para freios (travões) que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (posição
27.10).
4) Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Este grupo compreende,
entre outros, os resíduos provenientes da fabricação, preparação e da utilização das tintas,
corantes, pigmentos, lacas e vernizes, exceto os resíduos municipais e os resíduos de solventes
orgânicos. Trata-se geralmente de misturas heterogêneas podendo apresentar-se sob a forma líquida
ou em dispersões semissólidas num meio aquoso ou não aquoso, podendo ter diversos graus de
viscosidade. No estado em que se apresentam, não podem mais ser utilizados como produtos
primários.
Todavia, excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação,
preparação e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo utilizado para a recuperação
de metais ou dos seus compostos (posição 26.20) e os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos
de minerais betuminosos (posição 27.10).
38.25
VI-3825-3
A presente posição exclui igualmente:
a) As escórias, cinzas e resíduos que contenham metais, arsênio ou as suas misturas, utilizados na indústria para a extração
de arsênio ou de metais ou para a fabricação dos seus compostos (posição 26.20).
b) As cinzas e resíduos da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).
c) Os subprodutos terpênicos provenientes da desterpenação de óleos essenciais (posição 33.01).
d) As lixívias residuais da fabricação da pasta de celulose (posição 38.04).
38.26
VI-3826-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3825.41.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3825.41.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3825.41.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3825.41.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3825.41.00?
O que diz a NESH para a posição 3825?
Qual a diferença entre 38.25 e 3825.41.00?
Como usar o NCM 3825.41.00
Campo NCM/SH: informe 38254100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38254100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.