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Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo — Resíduos clínicos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 3825.30.00 identifica Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo — Resíduos clínicos, inserido na posição 38.25 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.30.00 - Resíduos clínicos.

Caminho de Classificação

  1. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  2. 3825.30.00 Produtos residuais das indústrias… — Resíduos clínicos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3825.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3825.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3825.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3825.30.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3825.30.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3825

A posição 3825 — "Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados

nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de

esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

3825.10 - Resíduos municipais

Ler nota completa

3825.20 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

3825.30 - Resíduos clínicos

3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:

3825.41 -- Halogenados

3825.49 -- Outros

3825.50 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para

freios (travões) e de fluidos anticongelantes

3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

3825.61 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos

3825.69 -- Outros

3825.90 - Outros

A.- PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS

INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES

1) Óxido de ferro alcalinizado para depuração de gás (em particular o gás de hulha) obtido como

subproduto de um dos processos de extração do alumínio a partir da bauxita. Além dos óxidos de

ferro, esses subprodutos contêm carbonato de sódio, sílica, etc.

2) Produtos residuais da fabricação dos antibióticos (denominados tortas ou cakes), que contenham

quantidades muito pequenas de antibióticos, que podem utilizar-se na preparação de alimentos

compostos destinados a animais.

3) Águas amoniacais. Constituem a parte aquosa do alcatrão de hulha bruto resultante da condensação

do gás de hulha; são também o produto da absorção do amoníaco pelas águas de lavagem do gás de

iluminação. Em geral, antes do transporte, sofrem uma concentração. Apresentam-se sob a forma de

um líquido acastanhado que se utiliza na fabricação de sais amoniacais (em especial, o sulfato de

amônia) ou de soluções aquosas purificadas e concentradas de gás amoníaco.

4) Resíduo amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). Depois do tratamento físico destinado a

eliminar, sob a forma de águas amoniacais, a maior parte da amônia contida no gás de hulha, é este

último, antes da sua distribuição, tratado quimicamente com uma massa depuradora, normalmente

constituída por óxido férrico hidratado (hematita castanha), serragem (serradura) de madeira e

sulfato de cálcio. Esta massa depuradora esgotada, formada por uma mistura de enxofre com azul

da Prússia, de uma pequena quantidade de sais amoniacais e de outros produtos, constitui o resíduo

amoniacal (crude ammoniac ou spent oxide). O resíduo amoniacal apresenta-se, geralmente, em pó

ou em grânulos de cor que varia do esverdeado ao castanho e têm cheiro desagradável. Utiliza-se,

principalmente, na extração de enxofre e de cianetos (particularmente do azul da Prússia) e ainda

como adubo (fertilizante) ou como inseticida.

5) Resíduos do processamento de gases de combustão das centrais elétricas pelo procedimento

conhecido como dessulfurização dos gases de combustão que contenham carbonato de gesso

calcário (LG FGD). Esses resíduos são sólidos ou se apresentam sob a forma de uma pasta

semifluida, que pode ser posteriormente trabalhada e utilizada como substituta do gesso natural na

fabricação de placas de gesso para tabiques. No entanto, o sulfato de cálcio purificado isolado a

partir desses resíduos está excluído (posição 28.33).

38.25

VI-3825-2

B.- RESÍDUOS MUNICIPAIS

A presente posição compreende também os resíduos municipais, que são os resíduos de residências,

hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas

(passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos

municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira,

papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos

danificados ou descartados.

São todavia excluídos as matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, plástico,

borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio

regime. Quanto aos resíduos industriais das indústrias químicas ou conexas, refira-se à Parte D abaixo.

Esses materiais e artigos de refugo recolhidos separadamente seguem igualmente o seu próprio regime.

C.- LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (LAMAS DE DEPURAÇÃO*)

As lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*) provêm de estações de tratamento de

águas residuais urbanas, dos resíduos de pré-tratamento, dos resíduos de limpeza e das lamas não

estabilizadas.

A presente posição não inclui as lamas estabilizadas que possam ser utilizadas como adubo (fertilizante)

(Capítulo 31). Todavia, aquelas que contenham outros materiais nocivos para a agricultura (metais

pesados, por exemplo), que não permitam a sua utilização como adubo (fertilizante), permanecem

classificadas na presente posição.

D.- OUTROS RESÍDUOS MENCIONADOS NA NOTA 6

DESTE CAPÍTULO

A presente posição inclui igualmente um grande número de outros resíduos mencionados nesta Nota.

Incluem-se:

1) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas,

trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que

contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem

procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados).

2) Os resíduos de solventes orgânicos geralmente provenientes de processos de limpeza e lavagem e

que contenham principalmente solventes orgânicos impróprios para a sua utilização inicial, quer

sejam ou não destinados à recuperação de solventes.

Os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos estão excluídos

(posição 27.10).

3) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios

(travões) e de fluidos anticongelantes, impróprios no estado em que se encontram para a sua

utilização inicial. São geralmente utilizados para a recuperação do produto inicial.

Todavia, a presente posição exclui as cinzas e resíduos de desperdícios de soluções (licores) decapantes para metais

utilizados para a recuperação de metais ou de compostos de metais (posição 26.20) e os resíduos de fluidos hidráulicos e

de fluidos para freios (travões) que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (posição

27.10).

4) Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Este grupo compreende,

entre outros, os resíduos provenientes da fabricação, preparação e da utilização das tintas,

corantes, pigmentos, lacas e vernizes, exceto os resíduos municipais e os resíduos de solventes

orgânicos. Trata-se geralmente de misturas heterogêneas podendo apresentar-se sob a forma líquida

ou em dispersões semissólidas num meio aquoso ou não aquoso, podendo ter diversos graus de

viscosidade. No estado em que se apresentam, não podem mais ser utilizados como produtos

primários.

Todavia, excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação,

preparação e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo utilizado para a recuperação

de metais ou dos seus compostos (posição 26.20) e os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos

de minerais betuminosos (posição 27.10).

38.25

VI-3825-3

A presente posição exclui igualmente:

a) As escórias, cinzas e resíduos que contenham metais, arsênio ou as suas misturas, utilizados na indústria para a extração

de arsênio ou de metais ou para a fabricação dos seus compostos (posição 26.20).

b) As cinzas e resíduos da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).

c) Os subprodutos terpênicos provenientes da desterpenação de óleos essenciais (posição 33.01).

d) As lixívias residuais da fabricação da pasta de celulose (posição 38.04).

38.26

VI-3826-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3825.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38253000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38253000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3825.30.00?
O NCM 3825.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo — Resíduos clínicos" — subclassificação da posição 38.25 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.30.00 - Resíduos clínicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3825.30.00?
A alíquota IPI do NCM 3825.30.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3825.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3825.30.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3825.30.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3825.30.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3825.30.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3825.30.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3825.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3825.30.00 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3825.30.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3825.30.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3825.30.00?
O código 3825.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3825?
NESH da posição 3825: 38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo....
Qual a diferença entre 38.25 e 3825.30.00?
A posição 38.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3825.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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