3809.93.19 Copiado!
Impermeabilizantes — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 3809.93.19 identifica Impermeabilizantes — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes — Outros, inserido na posição 38.09 (Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9 - Outros: 3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1 Impermeabilizantes 3809.93.19 Outros.
Caminho de Classificação
- 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
- 3809.93.19 Impermeabilizantes — Do tipo utilizado na…elhantes — Outros
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição
38.09Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
O NCM 3809.93.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3809.93.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3809.93.19 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3809.93.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3809.93.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3809
A posição 3809 — "Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.09 - Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e
preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na
indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos
Ler nota completa
noutras posições.
3809.10 - À base de matérias amiláceas
3809.9 - Outros:
3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
A presente posição abrange uma grande gama de produtos e preparações do tipo utilizado, geralmente,
durante as operações de fabricação e acabamento de fios têxteis, tecidos, feltros, papel, cartão, couro ou
matérias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições da Nomenclatura.
Reconhecem-se como classificáveis na presente posição pelo fato de a sua composição e a sua
apresentação lhes conferirem uma utilização específica nas indústrias referidas no texto da posição e em
indústrias semelhantes, tais como a indústria de revestimentos para pisos (pavimentos) de matérias
têxteis, a indústria de fibras vulcanizadas e a indústria de peles com pelo. Os produtos e preparações
destinados mais particularmente a utilizações domésticas, tais como os amaciadores de têxteis,
classificam-se também nesta posição.
Estão compreendidos nesta posição:
A) Os produtos e preparações utilizados na indústria têxtil ou em indústrias semelhantes.
1) Preparações que modificam o toque, por exemplo, os produtos que asseguram a rigidez, em
geral, à base de matérias amiláceas naturais (amido de trigo, de arroz ou de milho, fécula de
batata, dextrina, etc.), de substâncias mucilaginosas (líquenes ou alginatos, etc.), de gelatina,
caseína, gomas vegetais (goma adragante, etc.), ou de colofônia; as cargas; os amaciadores à
base de glicerol, de derivados da imidazolina, etc.; os de enchimento, que têm por base
compostos naturais ou sintéticos de peso molecular elevado.
Além dos constituintes de base acima mencionados, algumas destas preparações podem também
conter outros componentes, tais como produtos molhantes (sabões, etc.), lubrificantes (óleo de
linhaça (sementes de linho), ceras, etc.), matérias de enchimento (caulim (caulino), sulfato de
bário, etc.) e antissépticos (particularmente sais de zinco, sulfato de cobre e fenol).
2) Agentes que impedem a esgarçadura e a queda de malhas. Estes agentes destinam-se a
reduzir a esgarçadura dos tecidos, a impedir que as malhas se soltem nos artigos de malha, nas
meias e nos artigos acabados. Em geral, são preparações que têm por base polímeros, resinas
naturais ou ácido silícico.
3) Produtos para o tratamento antissujidade. Em geral, são à base de ácido silícico, compostos
de alumínio ou de derivados orgânicos.
4) Produtos destinados a tratamento antirrugas e que impedem o encolhimento. São misturas
de compostos de constituição química definida que possuem, pelo menos, dois grupos reagentes,
por exemplo, combinações de di-(hidroximetila), bem como alguns aldeídos e acetais.
5) Produtos para evitar o lustro. São produtos que se destinam a diminuir o aspecto brilhante dos
têxteis, constituídos, em geral, por suspensões de pigmentos (óxido de titânio, óxido de zinco,
litopônio, etc.) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes orgânicos de
superfície, etc.
As preparações incluídas neste grupo não têm nada em comum com as tintas denominadas tintas de apresto ou aprestos
(posições 32.08, 32.09 ou 32.10) nem com as preparações lubrificantes destinadas a untar fibras têxteis (posições
27.10 ou 34.03), consoante o caso.
38.09
VI-3809-2
6) Produtos ignífugos. São produtos à base de sais de amônio, compostos de boro, nitrogênio
(azoto), bromo ou fósforo ou de preparações que contenham substâncias orgânicas cloradas e
óxido de antimônio ou outros óxidos.
7) Aprestos abrilhantadores. Destinam-se a dar aos têxteis um aspecto brilhante. Apresentam-se,
em geral, sob a forma de emulsões de parafina, cera, poliolefinas ou de poliglicóis.
8) Mordentes. Estes produtos utilizam-se no tingimento dos têxteis, bem como na estampagem
dos tecidos para fixar as substâncias corantes. Estas preparações, solúveis em água, são à base,
geralmente, de sulfatos ou acetatos (de alumínio, amônio, cromo ou de ferro), tartarato de
antimônio e de potássio (emético), bicromato de potássio ou outros sais metálicos e ainda de
tanino (ver a exclusão d) no final da presente Nota Explicativa).
9) Aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes. São produtos que se utilizam
para acelerar os processos de tingimento ou de estampagem por meio de intumescimento das
fibras sintéticas. Incluem-se as preparações à base de difenil ou de derivados do benzeno, fenol
ou ácido cresotínico (hidroxitoluico), tais como o tricloreto de benzeno, o ortofenilfenol, os
ésteres metílicos do ácido cresotínico (hidroxitoluico), bem como as misturas destes produtos
entre si, mesmo que contenham agentes de superfície.
10) Agentes antifeltro. Estes produtos destinam-se a reduzir a feltragem das fibras animais. A maior
parte das vezes são produtos resultantes do tratamento pelo cloro, ou de oxidação, bem como
preparações específicas de substâncias formadoras de resinas sintéticas.
11) Produtos para encolagem. Estes produtos destinam-se a conferir aos fios maior resistência no
decurso das operações de tecelagem. São preparações em geral à base de amido, de derivados
de amido ou de outros aglutinantes poliméricos naturais ou sintéticos. Podem também conter
agentes molhantes, amaciadores, gorduras, ceras ou outras matérias. Também se incluem neste
grupo as ceras preparadas, em emulsões, destinadas aos fios de urdidura, e as gorduras
preparadas emulsionadas para encolagem.
12) Produtos para impermeabilização ao óleo. Estes produtos empregam-se para tornar as
matérias têxteis impermeáveis aos óleos. São, em geral, emulsões ou soluções à base de
compostos orgânicos de flúor, tais como ácidos carboxílicos perfluorados, podendo também
conter resinas modificadas (cargas inertes).
13) Produtos para impermeabilização à água. Em geral, são emulsões aquosas de produtos
hidrófobos (parafina, cera, lanolina) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes
orgânicos de superfície ou por outros produtos, e adicionados de sais solúveis de alumínio e de
zircônio, por exemplo. A este grupo pertencem também os produtos à base de silicones e de
derivados fluorados.
B) Os produtos e preparações utilizados na indústria do papel ou do cartão ou em indústrias
semelhantes.
1) Aglutinantes. Destinam-se a reunir entre si as partículas pigmentadas da pasta de revestimento.
São preparações à base de produtos naturais, tais como a caseína, o amido e os derivados do
amido, a proteína de soja, a cola animal, os alginatos ou os derivados celulósicos.
2) Produtos de encolagem ou auxiliares de encolagem. Estes produtos utilizam-se no tratamento
do papel a fim de lhe melhorar as propriedades de impressão, o alisamento e o brilho, conferindo-
lhe, assim, boa aptidão para a escrita. Estas preparações podem ser à base de sabões de colofônia,
colas reforçadas com resina, dispersões de cera ou de parafina, polímeros acrílicos, amidos,
carboximetilcelulose ou de goma vegetal.
3) Produtos de consolidação da umidade. Estas preparações têm por efeito aumentar a resistência
à tração do papel molhado ou dos falsos tecidos (tecidos não tecidos).
C) Os produtos e preparações utilizados na indústria do couro ou em indústrias semelhantes.
1) Aglutinantes. Estas preparações destinam-se a fixar os pigmentos no couro. Em geral, fabricam-
se à base de prótidos, resinas ou de ceras naturais, etc.
38.09
VI-3809-3
2) Produtos utilizados para a colmatagem superficial no acabamento dos couros, denominados
flanches, em francês e seasons, em inglês. A sua constituição e composição correspondem à dos
aglutinantes referidos no número 1) acima.
3) Produtos impermeabilizantes. Trata-se geralmente: 1º) de sabões de cromo, 2º) de derivados
dos ácidos alquil-succínico ou cítrico, etc., em solventes, tais como o álcool isopropílico, por
exemplo, ou 3º) de produtos químicos fluorados em solução ou em dispersão.
Além dos produtos acima excluídos, esta posição não compreende:
a) As preparações do tipo utilizado na lubrificação de têxteis, no engorduramento de couro, peles com pelo ou de outras
matérias (posições 27.10 ou 34.03).
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente, Capítulos 28 ou 29).
c) Os pigmentos, cores preparadas, tintas, etc. (Capítulo 32).
d) Os produtos e preparações orgânicos tensoativos, por exemplo, os auxiliares de tingimento da posição 34.02.
e) A dextrina e outros amidos e féculas modificados e as colas à base de amidos ou féculas, de dextrina e de outros amidos
ou féculas modificados (posição 35.05).
f) Os inseticidas e outras preparações da posição 38.08.
g) As emulsões, dispersões e soluções de polímeros (posição 32.09 ou Capítulo 39).
38.10
VI-3810-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3809.93.19
Campo NCM/SH: informe 38099319 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38099319 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.