3809.10.10
Do tipo utilizado na indústria têxtil
O NCM 3809.10.10 identifica Do tipo utilizado na indústria têxtil, inserido na posição 38.09 (Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10 - À base de matérias amiláceas 3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10 - À base de matérias amiláceas 3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil
Posição
38.09Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3809.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3809
A posição 3809 — "Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.09 - Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e
preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na
indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos
Ler nota completa
noutras posições.
3809.10 - À base de matérias amiláceas
3809.9 - Outros:
3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
A presente posição abrange uma grande gama de produtos e preparações do tipo utilizado, geralmente,
durante as operações de fabricação e acabamento de fios têxteis, tecidos, feltros, papel, cartão, couro ou
matérias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições da Nomenclatura.
Reconhecem-se como classificáveis na presente posição pelo fato de a sua composição e a sua
apresentação lhes conferirem uma utilização específica nas indústrias referidas no texto da posição e em
indústrias semelhantes, tais como a indústria de revestimentos para pisos (pavimentos) de matérias
têxteis, a indústria de fibras vulcanizadas e a indústria de peles com pelo. Os produtos e preparações
destinados mais particularmente a utilizações domésticas, tais como os amaciadores de têxteis,
classificam-se também nesta posição.
Estão compreendidos nesta posição:
A) Os produtos e preparações utilizados na indústria têxtil ou em indústrias semelhantes.
1) Preparações que modificam o toque, por exemplo, os produtos que asseguram a rigidez, em
geral, à base de matérias amiláceas naturais (amido de trigo, de arroz ou de milho, fécula de
batata, dextrina, etc.), de substâncias mucilaginosas (líquenes ou alginatos, etc.), de gelatina,
caseína, gomas vegetais (goma adragante, etc.), ou de colofônia; as cargas; os amaciadores à
base de glicerol, de derivados da imidazolina, etc.; os de enchimento, que têm por base
compostos naturais ou sintéticos de peso molecular elevado.
Além dos constituintes de base acima mencionados, algumas destas preparações podem também
conter outros componentes, tais como produtos molhantes (sabões, etc.), lubrificantes (óleo de
linhaça (sementes de linho), ceras, etc.), matérias de enchimento (caulim (caulino), sulfato de
bário, etc.) e antissépticos (particularmente sais de zinco, sulfato de cobre e fenol).
2) Agentes que impedem a esgarçadura e a queda de malhas. Estes agentes destinam-se a
reduzir a esgarçadura dos tecidos, a impedir que as malhas se soltem nos artigos de malha, nas
meias e nos artigos acabados. Em geral, são preparações que têm por base polímeros, resinas
naturais ou ácido silícico.
3) Produtos para o tratamento antissujidade. Em geral, são à base de ácido silícico, compostos
de alumínio ou de derivados orgânicos.
4) Produtos destinados a tratamento antirrugas e que impedem o encolhimento. São misturas
de compostos de constituição química definida que possuem, pelo menos, dois grupos reagentes,
por exemplo, combinações de di-(hidroximetila), bem como alguns aldeídos e acetais.
5) Produtos para evitar o lustro. São produtos que se destinam a diminuir o aspecto brilhante dos
têxteis, constituídos, em geral, por suspensões de pigmentos (óxido de titânio, óxido de zinco,
litopônio, etc.) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes orgânicos de
superfície, etc.
As preparações incluídas neste grupo não têm nada em comum com as tintas denominadas tintas de apresto ou aprestos
(posições 32.08, 32.09 ou 32.10) nem com as preparações lubrificantes destinadas a untar fibras têxteis (posições
27.10 ou 34.03), consoante o caso.
38.09
VI-3809-2
6) Produtos ignífugos. São produtos à base de sais de amônio, compostos de boro, nitrogênio
(azoto), bromo ou fósforo ou de preparações que contenham substâncias orgânicas cloradas e
óxido de antimônio ou outros óxidos.
7) Aprestos abrilhantadores. Destinam-se a dar aos têxteis um aspecto brilhante. Apresentam-se,
em geral, sob a forma de emulsões de parafina, cera, poliolefinas ou de poliglicóis.
8) Mordentes. Estes produtos utilizam-se no tingimento dos têxteis, bem como na estampagem
dos tecidos para fixar as substâncias corantes. Estas preparações, solúveis em água, são à base,
geralmente, de sulfatos ou acetatos (de alumínio, amônio, cromo ou de ferro), tartarato de
antimônio e de potássio (emético), bicromato de potássio ou outros sais metálicos e ainda de
tanino (ver a exclusão d) no final da presente Nota Explicativa).
9) Aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes. São produtos que se utilizam
para acelerar os processos de tingimento ou de estampagem por meio de intumescimento das
fibras sintéticas. Incluem-se as preparações à base de difenil ou de derivados do benzeno, fenol
ou ácido cresotínico (hidroxitoluico), tais como o tricloreto de benzeno, o ortofenilfenol, os
ésteres metílicos do ácido cresotínico (hidroxitoluico), bem como as misturas destes produtos
entre si, mesmo que contenham agentes de superfície.
10) Agentes antifeltro. Estes produtos destinam-se a reduzir a feltragem das fibras animais. A maior
parte das vezes são produtos resultantes do tratamento pelo cloro, ou de oxidação, bem como
preparações específicas de substâncias formadoras de resinas sintéticas.
11) Produtos para encolagem. Estes produtos destinam-se a conferir aos fios maior resistência no
decurso das operações de tecelagem. São preparações em geral à base de amido, de derivados
de amido ou de outros aglutinantes poliméricos naturais ou sintéticos. Podem também conter
agentes molhantes, amaciadores, gorduras, ceras ou outras matérias. Também se incluem neste
grupo as ceras preparadas, em emulsões, destinadas aos fios de urdidura, e as gorduras
preparadas emulsionadas para encolagem.
12) Produtos para impermeabilização ao óleo. Estes produtos empregam-se para tornar as
matérias têxteis impermeáveis aos óleos. São, em geral, emulsões ou soluções à base de
compostos orgânicos de flúor, tais como ácidos carboxílicos perfluorados, podendo também
conter resinas modificadas (cargas inertes).
13) Produtos para impermeabilização à água. Em geral, são emulsões aquosas de produtos
hidrófobos (parafina, cera, lanolina) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes
orgânicos de superfície ou por outros produtos, e adicionados de sais solúveis de alumínio e de
zircônio, por exemplo. A este grupo pertencem também os produtos à base de silicones e de
derivados fluorados.
B) Os produtos e preparações utilizados na indústria do papel ou do cartão ou em indústrias
semelhantes.
1) Aglutinantes. Destinam-se a reunir entre si as partículas pigmentadas da pasta de revestimento.
São preparações à base de produtos naturais, tais como a caseína, o amido e os derivados do
amido, a proteína de soja, a cola animal, os alginatos ou os derivados celulósicos.
2) Produtos de encolagem ou auxiliares de encolagem. Estes produtos utilizam-se no tratamento
do papel a fim de lhe melhorar as propriedades de impressão, o alisamento e o brilho, conferindo-
lhe, assim, boa aptidão para a escrita. Estas preparações podem ser à base de sabões de colofônia,
colas reforçadas com resina, dispersões de cera ou de parafina, polímeros acrílicos, amidos,
carboximetilcelulose ou de goma vegetal.
3) Produtos de consolidação da umidade. Estas preparações têm por efeito aumentar a resistência
à tração do papel molhado ou dos falsos tecidos (tecidos não tecidos).
C) Os produtos e preparações utilizados na indústria do couro ou em indústrias semelhantes.
1) Aglutinantes. Estas preparações destinam-se a fixar os pigmentos no couro. Em geral, fabricam-
se à base de prótidos, resinas ou de ceras naturais, etc.
38.09
VI-3809-3
2) Produtos utilizados para a colmatagem superficial no acabamento dos couros, denominados
flanches, em francês e seasons, em inglês. A sua constituição e composição correspondem à dos
aglutinantes referidos no número 1) acima.
3) Produtos impermeabilizantes. Trata-se geralmente: 1º) de sabões de cromo, 2º) de derivados
dos ácidos alquil-succínico ou cítrico, etc., em solventes, tais como o álcool isopropílico, por
exemplo, ou 3º) de produtos químicos fluorados em solução ou em dispersão.
Além dos produtos acima excluídos, esta posição não compreende:
a) As preparações do tipo utilizado na lubrificação de têxteis, no engorduramento de couro, peles com pelo ou de outras
matérias (posições 27.10 ou 34.03).
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente, Capítulos 28 ou 29).
c) Os pigmentos, cores preparadas, tintas, etc. (Capítulo 32).
d) Os produtos e preparações orgânicos tensoativos, por exemplo, os auxiliares de tingimento da posição 34.02.
e) A dextrina e outros amidos e féculas modificados e as colas à base de amidos ou féculas, de dextrina e de outros amidos
ou féculas modificados (posição 35.05).
f) Os inseticidas e outras preparações da posição 38.08.
g) As emulsões, dispersões e soluções de polímeros (posição 32.09 ou Capítulo 39).
38.10
VI-3810-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3809.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 3809.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3809.10.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3809.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3809.10.10?
O que diz a NESH para a posição 3809?
Qual a diferença entre 38.09 e 3809.10.10?
Como usar o NCM 3809.10.10
Campo NCM/SH: informe 38091010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38091010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.