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3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

O NCM 3809.10.10 identifica Do tipo utilizado na indústria têxtil, inserido na posição 38.09 (Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10 - À base de matérias amiláceas 3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10 - À base de matérias amiláceas 3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3809.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3809

A posição 3809 — "Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.09 - Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de

matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e

preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na

indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos

Ler nota completa

noutras posições.

3809.10 - À base de matérias amiláceas

3809.9 - Outros:

3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

A presente posição abrange uma grande gama de produtos e preparações do tipo utilizado, geralmente,

durante as operações de fabricação e acabamento de fios têxteis, tecidos, feltros, papel, cartão, couro ou

matérias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições da Nomenclatura.

Reconhecem-se como classificáveis na presente posição pelo fato de a sua composição e a sua

apresentação lhes conferirem uma utilização específica nas indústrias referidas no texto da posição e em

indústrias semelhantes, tais como a indústria de revestimentos para pisos (pavimentos) de matérias

têxteis, a indústria de fibras vulcanizadas e a indústria de peles com pelo. Os produtos e preparações

destinados mais particularmente a utilizações domésticas, tais como os amaciadores de têxteis,

classificam-se também nesta posição.

Estão compreendidos nesta posição:

A) Os produtos e preparações utilizados na indústria têxtil ou em indústrias semelhantes.

1) Preparações que modificam o toque, por exemplo, os produtos que asseguram a rigidez, em

geral, à base de matérias amiláceas naturais (amido de trigo, de arroz ou de milho, fécula de

batata, dextrina, etc.), de substâncias mucilaginosas (líquenes ou alginatos, etc.), de gelatina,

caseína, gomas vegetais (goma adragante, etc.), ou de colofônia; as cargas; os amaciadores à

base de glicerol, de derivados da imidazolina, etc.; os de enchimento, que têm por base

compostos naturais ou sintéticos de peso molecular elevado.

Além dos constituintes de base acima mencionados, algumas destas preparações podem também

conter outros componentes, tais como produtos molhantes (sabões, etc.), lubrificantes (óleo de

linhaça (sementes de linho), ceras, etc.), matérias de enchimento (caulim (caulino), sulfato de

bário, etc.) e antissépticos (particularmente sais de zinco, sulfato de cobre e fenol).

2) Agentes que impedem a esgarçadura e a queda de malhas. Estes agentes destinam-se a

reduzir a esgarçadura dos tecidos, a impedir que as malhas se soltem nos artigos de malha, nas

meias e nos artigos acabados. Em geral, são preparações que têm por base polímeros, resinas

naturais ou ácido silícico.

3) Produtos para o tratamento antissujidade. Em geral, são à base de ácido silícico, compostos

de alumínio ou de derivados orgânicos.

4) Produtos destinados a tratamento antirrugas e que impedem o encolhimento. São misturas

de compostos de constituição química definida que possuem, pelo menos, dois grupos reagentes,

por exemplo, combinações de di-(hidroximetila), bem como alguns aldeídos e acetais.

5) Produtos para evitar o lustro. São produtos que se destinam a diminuir o aspecto brilhante dos

têxteis, constituídos, em geral, por suspensões de pigmentos (óxido de titânio, óxido de zinco,

litopônio, etc.) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes orgânicos de

superfície, etc.

As preparações incluídas neste grupo não têm nada em comum com as tintas denominadas tintas de apresto ou aprestos

(posições 32.08, 32.09 ou 32.10) nem com as preparações lubrificantes destinadas a untar fibras têxteis (posições

27.10 ou 34.03), consoante o caso.

38.09

VI-3809-2

6) Produtos ignífugos. São produtos à base de sais de amônio, compostos de boro, nitrogênio

(azoto), bromo ou fósforo ou de preparações que contenham substâncias orgânicas cloradas e

óxido de antimônio ou outros óxidos.

7) Aprestos abrilhantadores. Destinam-se a dar aos têxteis um aspecto brilhante. Apresentam-se,

em geral, sob a forma de emulsões de parafina, cera, poliolefinas ou de poliglicóis.

8) Mordentes. Estes produtos utilizam-se no tingimento dos têxteis, bem como na estampagem

dos tecidos para fixar as substâncias corantes. Estas preparações, solúveis em água, são à base,

geralmente, de sulfatos ou acetatos (de alumínio, amônio, cromo ou de ferro), tartarato de

antimônio e de potássio (emético), bicromato de potássio ou outros sais metálicos e ainda de

tanino (ver a exclusão d) no final da presente Nota Explicativa).

9) Aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes. São produtos que se utilizam

para acelerar os processos de tingimento ou de estampagem por meio de intumescimento das

fibras sintéticas. Incluem-se as preparações à base de difenil ou de derivados do benzeno, fenol

ou ácido cresotínico (hidroxitoluico), tais como o tricloreto de benzeno, o ortofenilfenol, os

ésteres metílicos do ácido cresotínico (hidroxitoluico), bem como as misturas destes produtos

entre si, mesmo que contenham agentes de superfície.

10) Agentes antifeltro. Estes produtos destinam-se a reduzir a feltragem das fibras animais. A maior

parte das vezes são produtos resultantes do tratamento pelo cloro, ou de oxidação, bem como

preparações específicas de substâncias formadoras de resinas sintéticas.

11) Produtos para encolagem. Estes produtos destinam-se a conferir aos fios maior resistência no

decurso das operações de tecelagem. São preparações em geral à base de amido, de derivados

de amido ou de outros aglutinantes poliméricos naturais ou sintéticos. Podem também conter

agentes molhantes, amaciadores, gorduras, ceras ou outras matérias. Também se incluem neste

grupo as ceras preparadas, em emulsões, destinadas aos fios de urdidura, e as gorduras

preparadas emulsionadas para encolagem.

12) Produtos para impermeabilização ao óleo. Estes produtos empregam-se para tornar as

matérias têxteis impermeáveis aos óleos. São, em geral, emulsões ou soluções à base de

compostos orgânicos de flúor, tais como ácidos carboxílicos perfluorados, podendo também

conter resinas modificadas (cargas inertes).

13) Produtos para impermeabilização à água. Em geral, são emulsões aquosas de produtos

hidrófobos (parafina, cera, lanolina) estabilizados por éteres de celulose, gelatina, cola, agentes

orgânicos de superfície ou por outros produtos, e adicionados de sais solúveis de alumínio e de

zircônio, por exemplo. A este grupo pertencem também os produtos à base de silicones e de

derivados fluorados.

B) Os produtos e preparações utilizados na indústria do papel ou do cartão ou em indústrias

semelhantes.

1) Aglutinantes. Destinam-se a reunir entre si as partículas pigmentadas da pasta de revestimento.

São preparações à base de produtos naturais, tais como a caseína, o amido e os derivados do

amido, a proteína de soja, a cola animal, os alginatos ou os derivados celulósicos.

2) Produtos de encolagem ou auxiliares de encolagem. Estes produtos utilizam-se no tratamento

do papel a fim de lhe melhorar as propriedades de impressão, o alisamento e o brilho, conferindo-

lhe, assim, boa aptidão para a escrita. Estas preparações podem ser à base de sabões de colofônia,

colas reforçadas com resina, dispersões de cera ou de parafina, polímeros acrílicos, amidos,

carboximetilcelulose ou de goma vegetal.

3) Produtos de consolidação da umidade. Estas preparações têm por efeito aumentar a resistência

à tração do papel molhado ou dos falsos tecidos (tecidos não tecidos).

C) Os produtos e preparações utilizados na indústria do couro ou em indústrias semelhantes.

1) Aglutinantes. Estas preparações destinam-se a fixar os pigmentos no couro. Em geral, fabricam-

se à base de prótidos, resinas ou de ceras naturais, etc.

38.09

VI-3809-3

2) Produtos utilizados para a colmatagem superficial no acabamento dos couros, denominados

flanches, em francês e seasons, em inglês. A sua constituição e composição correspondem à dos

aglutinantes referidos no número 1) acima.

3) Produtos impermeabilizantes. Trata-se geralmente: 1º) de sabões de cromo, 2º) de derivados

dos ácidos alquil-succínico ou cítrico, etc., em solventes, tais como o álcool isopropílico, por

exemplo, ou 3º) de produtos químicos fluorados em solução ou em dispersão.

Além dos produtos acima excluídos, esta posição não compreende:

a) As preparações do tipo utilizado na lubrificação de têxteis, no engorduramento de couro, peles com pelo ou de outras

matérias (posições 27.10 ou 34.03).

b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente, Capítulos 28 ou 29).

c) Os pigmentos, cores preparadas, tintas, etc. (Capítulo 32).

d) Os produtos e preparações orgânicos tensoativos, por exemplo, os auxiliares de tingimento da posição 34.02.

e) A dextrina e outros amidos e féculas modificados e as colas à base de amidos ou féculas, de dextrina e de outros amidos

ou féculas modificados (posição 35.05).

f) Os inseticidas e outras preparações da posição 38.08.

g) As emulsões, dispersões e soluções de polímeros (posição 32.09 ou Capítulo 39).

38.10

VI-3810-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3809.10.10?
O NCM 3809.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Do tipo utilizado na indústria têxtil" — subclassificação da posição 38.09 (Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10 - À base de matérias amiláceas 3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3809.10.10?
A alíquota IPI do NCM 3809.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3809.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3809.10.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3809.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3809.10.10 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3809.10.10?
O código 3809.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3809?
NESH da posição 3809: 38.09 - Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na...
Qual a diferença entre 38.09 e 3809.10.10?
A posição 38.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3809.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3809.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38091010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38091010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.