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3806.90.90

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. — Outros

O NCM 3806.90.90 identifica Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. — Outros, inserido na posição 38.06 (Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90 - Outros 3806.90.90 Outros.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90 - Outros 3806.90.90 Outros

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3806.90.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3806

A posição 3806 — "Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.06 - Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia;

gomas fundidas.

3806.10 - Colofônias e ácidos resínicos

3806.20 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos

Ler nota completa

resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

3806.30 - Gomas ésteres

3806.90 - Outros

A.- COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS

A colofônia e os ácidos resínicos são constituídos essencialmente por misturas complexas de ácidos

abiéticos e dos seus ácidos semelhantes com pequenas quantidades de compostos não ácidos. Tais

produtos são sólidos, geralmente transparentes e de aspecto vítreo. A sua cor vai do amarelo-claro ao

castanho-escuro, conforme a quantidade de impurezas que contêm.

As colofônias e os ácidos resínicos obtêm-se pelos seguintes processos:

1) Separação dos produtos terpênicos voláteis (essência de terebintina e solventes terpênicos) durante

a destilação de matérias oleorresinosas recolhidas previamente sob a forma de exsudatos de

pinheiros ou de outras coníferas (gemas, galipotes, etc.).

2) Extração por meio de solventes, a partir de cepos de pinheiros.

3) Destilação fracionada de tall oil, subproduto das indústrias da pasta de papel e do papel.

As colofônias e os ácidos resínicos empregam-se na fabricação de determinados sabões, para colagem

de papéis, na preparação de vernizes, produtos para encerar, encáusticas, mástiques, tintas, lacres,

aglutinantes para núcleos de fundição, breu (pez) para a indústria da cerveja, etc., ou como matéria-

prima para obtenção dos derivados ou dos óleos de resina referidos respectivamente nas partes B a D

seguintes.

B.- SAIS DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE DERIVADOS

DE COLOFÔNIAS OU DE ÁCIDOS RESÍNICOS, EXCETO

OS SAIS DE ADUCTOS DE COLOFÔNIAS

Os sais deste grupo abrangem os sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias

ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias. Os resinatos de sódio ou de potássio são

normalmente preparados levando à ebulição uma solução de soda ou potassa cáusticas adicionada de

colofônias ou de ácidos resínicos em pó. Os outros resinatos inorgânicos produzem-se principalmente

por precipitação de uma solução de resinatos de sódio ou de potássio com uma solução de sais metálicos

(resinatos precipitados), ou por fusão de uma mistura de colofônias ou de ácidos resínicos e de um óxido

metálico (resinatos fundidos). Podem citar-se, entre eles, os resinatos de alumínio, cálcio, cobalto, cobre,

manganês, chumbo ou de zinco.

Os resinatos são utilizados como produtos sicativos em óleos utilizados na fabricação de vernizes ou

tintas e na preparação de produtos anticriptogâmicos, de desinfetantes, etc.

Este grupo compreende igualmente as colofônias endurecidas obtidas principalmente por tratamento das

colofônias ou dos ácidos resínicos com o hidróxido de cálcio (numa proporção de cerca de 6 %), que as

endurece e as torna mais próprias à fabricação de verniz.

Excluem-se da presente posição:

a) Os resinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os resinatos das posições 28.44 a 28.46.

b) Os sicativos preparados à base de resinatos (posição 32.11).

c) Os sabões ditos “de resina”, obtidos por saponificação de misturas de ácidos graxos (gordos) superiores, de colofônias e

de ácidos resínicos (posição 34.01) e as preparações para lavagem à base de resinatos (posição 34.02).

38.06

VI-3806-2

C.- GOMAS ÉSTERES

As gomas ésteres obtém-se por esterificação, por meio do etilenoglicol, glicerol ou de um outro

poliálcool, as colofônias ou os ácidos resínicos ou ainda, por exemplo, seus derivados oxidados,

hidrogenados, desidrogenados ou polimerizados. Estas gomas ésteres são mais plásticas que as resinas

naturais, o que permite misturá-las mais facilmente com pigmentos e outras substâncias.

D.- OUTROS

I) Derivados de colofônias e de ácidos resínicos

1) As colofônias e os ácidos resínicos oxidados são geralmente obtidos como produto residual da

destilação de extratos de cepos de coníferas, deixados sobre o solo durante muito tempo com o

fim de provocar uma oxidação natural dos ácidos resínicos que eles contêm. A oxidação das

colofônias e dos ácidos resínicos pode também ser obtida artificialmente. As colofônias e os

ácidos resínicos oxidados utilizam-se na preparação de colas, emulsões, vernizes, tintas (de

pintar, de escrever, etc.), isolantes elétricos, etc.

2) As colofônias e os ácidos resínicos hidrogenados obtêm-se do tratamento de colofônias ou de

ácidos resínicos pelo hidrogênio na presença de um catalisador. São mais resistentes à oxidação

que as colofônias e os ácidos resínicos e descoram menos facilmente pela ação da luz. Utilizam-

se na preparação de vernizes, sabões, etc.

3) As colofônias e os ácidos resínicos desidrogenados obtêm-se principalmente aquecendo as

colofônias e os ácidos resínicos a uma temperatura moderada ou a alta temperatura por catálise

ácida. O enxofre e o selênio constituem igualmente catalisadores úteis. Utilizam-se na fabricação

de vernizes, etc.

4) As colofônias e os ácidos resínicos polimerizados obtêm-se pelo tratamento com ácido

sulfúrico e servem, particularmente, na preparação de vernizes de alta viscosidade e elevada

estabilidade. Têm um grau de polimerização muito baixo. As colofônias e os ácidos resínicos

polimerizados são geralmente compostos de dímeros e de ácidos não polimerizados. Podem

designar-se também como colofônias dimerizadas.

5) Os ésteres monoalcoólicos de colofônias e de ácidos resínicos. Estes ésteres compreendidos

nesta posição são conhecidos sob as designações de “resinatos” ou “abietatos” de metila, de etila

ou de benzila, ou de “hidroabietato de metila”, que normalmente se empregam como

plastificantes de vernizes celulósicos.

6) As misturas de álcoois di-hidroabietílicos, tetra-hidroabietílicos e deidroabietílicos (“álcool

abietílico”).

7) Os aductos de colofônias e seus derivados. As colofônias ou os ácidos resínicos modificados

pelo ácido fumárico, ácido maleico ou seu anidrido, utilizam-se na preparação de resinas

alquídicas, de produtos para encolar a colofônia ou as tintas de escrever. Os aductos podem

posteriormente ser esterificados pelo etilenoglicol, glicerol ou outros poliálcoois. Este grupo

também compreende os sais de aductos de colofônias, tais como os sais de aductos de colofônias

com ácido maleico ou de colofônias com ácido fumárico.

II) Essência de colofônia e óleos de colofônia

Estes produtos obtêm-se, em geral, a partir das colofônias e dos ácidos resínicos, decompondo os

ácidos resínicos por destilação por meio de uma corrente de vapor de água superaquecida, em

presença de um catalisador, ou por meio somente do calor. Essencialmente constituídos por misturas

complexas de hidrocarbonetos, podem conter ácidos orgânicos, em quantidades variáveis, conforme

as condições de destilação.

1) A essência de colofônia, que é a fração mais volátil, é um líquido móvel, cor de palha, e cheiro

penetrante, que se emprega como solvente de resinas, na fabricação de vernizes, tintas, etc.

2) Os óleos de colofônia são mais ou menos espessos, de cor e qualidade variáveis (óleos

amarelados, brancos, verdes ou castanhos), com cheiro empireumático. Empregam-se

38.06

VI-3806-3

principalmente na fabricação de lubrificantes, óleos de corte, tintas de impressão, unguentos,

vernizes ou de outras tintas.

Estão excluídos da presente posição:

a) Os óleos de colofônia sulfonados (posição 34.02).

b) Os constituintes voláteis da destilação dos sucos oleorresinosos (gemas) provenientes de pinheiros ou de outras

coníferas vivas (posição 38.05).

c) O breu (pez) de colofônia (posição 38.07).

III) Gomas fundidas

As gomas fundidas obtêm-se a partir de exsudados oleorresinosos de árvores tropicais por um

tratamento térmico (pirogenação) que consiste em aquecer os exsudados a fim de os tornar solúveis

em óleos sicativos. O copal constitui a fonte habitual das gomas fundidas.

38.07

VI-3807-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3806.90.90?
O NCM 3806.90.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. — Outros" — subclassificação da posição 38.06 (Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90 - Outros 3806.90.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3806.90.90?
A alíquota IPI do NCM 3806.90.90 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3806.90.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3806.90.90 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3806.90.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3806.90.90 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3806.90.90?
O código 3806.90.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3806?
NESH da posição 3806: 38.06 - Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10 - Colofônias e ácidos resínicos...
Qual a diferença entre 38.06 e 3806.90.90?
A posição 38.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3806.90.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3806.90.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38069090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 38069090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.