3806.90.19
Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. — Outros
O NCM 3806.90.19 identifica Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. — Outros, inserido na posição 38.06 (Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90 - Outros 3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.19 Outros.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90 - Outros 3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.19 Outros
Posição
38.06Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3806.90.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3806
A posição 3806 — "Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.06 - Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia;
gomas fundidas.
3806.10 - Colofônias e ácidos resínicos
3806.20 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos
Ler nota completa
resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
3806.30 - Gomas ésteres
3806.90 - Outros
A.- COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS
A colofônia e os ácidos resínicos são constituídos essencialmente por misturas complexas de ácidos
abiéticos e dos seus ácidos semelhantes com pequenas quantidades de compostos não ácidos. Tais
produtos são sólidos, geralmente transparentes e de aspecto vítreo. A sua cor vai do amarelo-claro ao
castanho-escuro, conforme a quantidade de impurezas que contêm.
As colofônias e os ácidos resínicos obtêm-se pelos seguintes processos:
1) Separação dos produtos terpênicos voláteis (essência de terebintina e solventes terpênicos) durante
a destilação de matérias oleorresinosas recolhidas previamente sob a forma de exsudatos de
pinheiros ou de outras coníferas (gemas, galipotes, etc.).
2) Extração por meio de solventes, a partir de cepos de pinheiros.
3) Destilação fracionada de tall oil, subproduto das indústrias da pasta de papel e do papel.
As colofônias e os ácidos resínicos empregam-se na fabricação de determinados sabões, para colagem
de papéis, na preparação de vernizes, produtos para encerar, encáusticas, mástiques, tintas, lacres,
aglutinantes para núcleos de fundição, breu (pez) para a indústria da cerveja, etc., ou como matéria-
prima para obtenção dos derivados ou dos óleos de resina referidos respectivamente nas partes B a D
seguintes.
B.- SAIS DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE DERIVADOS
DE COLOFÔNIAS OU DE ÁCIDOS RESÍNICOS, EXCETO
OS SAIS DE ADUCTOS DE COLOFÔNIAS
Os sais deste grupo abrangem os sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias
ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias. Os resinatos de sódio ou de potássio são
normalmente preparados levando à ebulição uma solução de soda ou potassa cáusticas adicionada de
colofônias ou de ácidos resínicos em pó. Os outros resinatos inorgânicos produzem-se principalmente
por precipitação de uma solução de resinatos de sódio ou de potássio com uma solução de sais metálicos
(resinatos precipitados), ou por fusão de uma mistura de colofônias ou de ácidos resínicos e de um óxido
metálico (resinatos fundidos). Podem citar-se, entre eles, os resinatos de alumínio, cálcio, cobalto, cobre,
manganês, chumbo ou de zinco.
Os resinatos são utilizados como produtos sicativos em óleos utilizados na fabricação de vernizes ou
tintas e na preparação de produtos anticriptogâmicos, de desinfetantes, etc.
Este grupo compreende igualmente as colofônias endurecidas obtidas principalmente por tratamento das
colofônias ou dos ácidos resínicos com o hidróxido de cálcio (numa proporção de cerca de 6 %), que as
endurece e as torna mais próprias à fabricação de verniz.
Excluem-se da presente posição:
a) Os resinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os resinatos das posições 28.44 a 28.46.
b) Os sicativos preparados à base de resinatos (posição 32.11).
c) Os sabões ditos “de resina”, obtidos por saponificação de misturas de ácidos graxos (gordos) superiores, de colofônias e
de ácidos resínicos (posição 34.01) e as preparações para lavagem à base de resinatos (posição 34.02).
38.06
VI-3806-2
C.- GOMAS ÉSTERES
As gomas ésteres obtém-se por esterificação, por meio do etilenoglicol, glicerol ou de um outro
poliálcool, as colofônias ou os ácidos resínicos ou ainda, por exemplo, seus derivados oxidados,
hidrogenados, desidrogenados ou polimerizados. Estas gomas ésteres são mais plásticas que as resinas
naturais, o que permite misturá-las mais facilmente com pigmentos e outras substâncias.
D.- OUTROS
I) Derivados de colofônias e de ácidos resínicos
1) As colofônias e os ácidos resínicos oxidados são geralmente obtidos como produto residual da
destilação de extratos de cepos de coníferas, deixados sobre o solo durante muito tempo com o
fim de provocar uma oxidação natural dos ácidos resínicos que eles contêm. A oxidação das
colofônias e dos ácidos resínicos pode também ser obtida artificialmente. As colofônias e os
ácidos resínicos oxidados utilizam-se na preparação de colas, emulsões, vernizes, tintas (de
pintar, de escrever, etc.), isolantes elétricos, etc.
2) As colofônias e os ácidos resínicos hidrogenados obtêm-se do tratamento de colofônias ou de
ácidos resínicos pelo hidrogênio na presença de um catalisador. São mais resistentes à oxidação
que as colofônias e os ácidos resínicos e descoram menos facilmente pela ação da luz. Utilizam-
se na preparação de vernizes, sabões, etc.
3) As colofônias e os ácidos resínicos desidrogenados obtêm-se principalmente aquecendo as
colofônias e os ácidos resínicos a uma temperatura moderada ou a alta temperatura por catálise
ácida. O enxofre e o selênio constituem igualmente catalisadores úteis. Utilizam-se na fabricação
de vernizes, etc.
4) As colofônias e os ácidos resínicos polimerizados obtêm-se pelo tratamento com ácido
sulfúrico e servem, particularmente, na preparação de vernizes de alta viscosidade e elevada
estabilidade. Têm um grau de polimerização muito baixo. As colofônias e os ácidos resínicos
polimerizados são geralmente compostos de dímeros e de ácidos não polimerizados. Podem
designar-se também como colofônias dimerizadas.
5) Os ésteres monoalcoólicos de colofônias e de ácidos resínicos. Estes ésteres compreendidos
nesta posição são conhecidos sob as designações de “resinatos” ou “abietatos” de metila, de etila
ou de benzila, ou de “hidroabietato de metila”, que normalmente se empregam como
plastificantes de vernizes celulósicos.
6) As misturas de álcoois di-hidroabietílicos, tetra-hidroabietílicos e deidroabietílicos (“álcool
abietílico”).
7) Os aductos de colofônias e seus derivados. As colofônias ou os ácidos resínicos modificados
pelo ácido fumárico, ácido maleico ou seu anidrido, utilizam-se na preparação de resinas
alquídicas, de produtos para encolar a colofônia ou as tintas de escrever. Os aductos podem
posteriormente ser esterificados pelo etilenoglicol, glicerol ou outros poliálcoois. Este grupo
também compreende os sais de aductos de colofônias, tais como os sais de aductos de colofônias
com ácido maleico ou de colofônias com ácido fumárico.
II) Essência de colofônia e óleos de colofônia
Estes produtos obtêm-se, em geral, a partir das colofônias e dos ácidos resínicos, decompondo os
ácidos resínicos por destilação por meio de uma corrente de vapor de água superaquecida, em
presença de um catalisador, ou por meio somente do calor. Essencialmente constituídos por misturas
complexas de hidrocarbonetos, podem conter ácidos orgânicos, em quantidades variáveis, conforme
as condições de destilação.
1) A essência de colofônia, que é a fração mais volátil, é um líquido móvel, cor de palha, e cheiro
penetrante, que se emprega como solvente de resinas, na fabricação de vernizes, tintas, etc.
2) Os óleos de colofônia são mais ou menos espessos, de cor e qualidade variáveis (óleos
amarelados, brancos, verdes ou castanhos), com cheiro empireumático. Empregam-se
38.06
VI-3806-3
principalmente na fabricação de lubrificantes, óleos de corte, tintas de impressão, unguentos,
vernizes ou de outras tintas.
Estão excluídos da presente posição:
a) Os óleos de colofônia sulfonados (posição 34.02).
b) Os constituintes voláteis da destilação dos sucos oleorresinosos (gemas) provenientes de pinheiros ou de outras
coníferas vivas (posição 38.05).
c) O breu (pez) de colofônia (posição 38.07).
III) Gomas fundidas
As gomas fundidas obtêm-se a partir de exsudados oleorresinosos de árvores tropicais por um
tratamento térmico (pirogenação) que consiste em aquecer os exsudados a fim de os tornar solúveis
em óleos sicativos. O copal constitui a fonte habitual das gomas fundidas.
38.07
VI-3807-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3806.90.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 3806.90.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3806.90.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3806.90.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3806.90.19?
O que diz a NESH para a posição 3806?
Qual a diferença entre 38.06 e 3806.90.19?
Como usar o NCM 3806.90.19
Campo NCM/SH: informe 38069019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38069019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.