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3805.90.10

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. — Óleo de pinho

O NCM 3805.90.10 identifica Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. — Óleo de pinho, inserido na posição 38.05 (Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90 - Outros 3805.90.10 Óleo de pinho.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90 - Outros 3805.90.10 Óleo de pinho

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3805.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3805

A posição 3805 — "Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.05 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao

sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos

das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da

pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha

Ler nota completa

alfa-terpineol como constituinte principal.

3805.10 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel

ao sulfato

3805.90 - Outros

Esta posição abrange, essencialmente, os produtos ricos em terpenos (alfa-pineno, nopineno ou beta-

pineno, limoneno, etc.) que se obtêm a partir das madeiras resinosas de coníferas ou das suas exsudações.

Incluem-se nesta posição:

1) Os produtos voláteis da destilação (efetuada, em geral, por arrastamento com vapor de água) dos

sucos (exsudados) oleorresinosos provenientes dos pinheiros ou de outras coníferas (abeto, lariço,

etc.). Em certos países estes produtos consideram-se, indistintamente, como “essência de

terebintina”. Noutros, porém, a designação de “essência de terebintina” é reservada exclusivamente,

dentro de certos limites do ponto de ebulição e de densidade, aos produtos voláteis da destilação dos

sucos oleorresinosos frescos (gemas) dos pinheiros vivos.

São líquidos móveis, incolores, insolúveis em água, muito refrativos e de cheiro penetrante.

Empregam-se, principalmente, como solventes, em especial na fabricação de vernizes, tintas,

produtos para encerar e encáusticas. Também se utilizam na preparação de produtos farmacêuticos,

na fabricação da cânfora sintética, da terpina ou do terpineol, etc.

2) A essência de pinheiro e a essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao sulfato e

outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de

coníferas.

a) A “essência de pinheiro” é o produto mais volátil dos que se obtêm pelo tratamento por vapor

de água, ou por destilação seca em recipiente fechado, dos cepos ou de outras partes

suficientemente resinosas dos pinheiros.

b) A “essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao sulfato (sulfate turpentine)” é um

subproduto volátil da fabricação da pasta de papel a partir das madeiras resinosas pelos processos

ao sulfato ou à soda.

As essências incluídas nesta posição são líquidos ricos em terpeno, que se empregam como

sucedâneos da essência de terebintina proveniente da destilação das gemas de pinheiros vivos;

utilizam-se, em especial, como solventes na preparação de vernizes, tintas, etc.

3) O dipenteno em bruto, essência terpênica (podendo conter até 80 % aproximadamente de

dipenteno) que se obtém pelo fracionamento da essência de pinheiro ou como subproduto da

fabricação da cânfora sintética. Quando puro ou comercialmente puro, classifica-se na posição

29.02.

4) A essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito (sulfite turpentine),

subproduto muito volátil da fabricação das pastas de papel a partir de madeiras resinosas, pelo

processo ao bissulfito. É um líquido levemente amarelado, constituído, principalmente, por

paracimeno com pequenas quantidades de terpenos ou de outros produtos. A presente posição

abrange igualmente todos os p-cimenos em bruto qualquer que seja a sua origem.

5) O óleo de pinho (pine oil) é recolhido imediatamente após a obtenção da essência de pinheiro, em

geral durante a destilação (seca ou na presença de vapor de água) dos cepos resinosos dos pinheiros.

Obtém-se também por síntese química (hidratação química do α-pineno, por exemplo). A presente

posição abrange somente o óleo de pinho que contenha α-terpineol como principal constituinte. O

óleo de pinho é um líquido incolor ou amarelado, rico em α-terpineol, que se emprega

principalmente nas indústrias têxteis, como molhante e dissolvente, na fabricação de vernizes ou

tintas, como desinfetante, e para concentrar, por flotação, os minérios metalúrgicos.

38.05

VI-3805-2

Esta posição não compreende:

a) Os hidrocarbonetos terpênicos ou terpenos apresentados isoladamente puros ou comercialmente puros, o terpineol e a

terpina (Capítulo 29).

b) A essência das agulhas de pinheiro, que é um óleo essencial da posição 33.01.

c) Os óleos de colofônia (posição 38.06).

38.06

VI-3806-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3805.90.10?
O NCM 3805.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. — Óleo de pinho" — subclassificação da posição 38.05 (Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90 - Outros 3805.90.10 Óleo de pinho. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3805.90.10?
A alíquota IPI do NCM 3805.90.10 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3805.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3805.90.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3805.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3805.90.10 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3805.90.10?
O código 3805.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3805?
NESH da posição 3805: 38.05 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da...
Qual a diferença entre 38.05 e 3805.90.10?
A posição 38.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3805.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3805.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38059010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 38059010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.