38.05
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
O NCM 38.05 identifica Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal., dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal..
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3805
A posição 3805 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.05 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao
sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos
das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da
pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha
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alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel
ao sulfato
3805.90 - Outros
Esta posição abrange, essencialmente, os produtos ricos em terpenos (alfa-pineno, nopineno ou beta-
pineno, limoneno, etc.) que se obtêm a partir das madeiras resinosas de coníferas ou das suas exsudações.
Incluem-se nesta posição:
1) Os produtos voláteis da destilação (efetuada, em geral, por arrastamento com vapor de água) dos
sucos (exsudados) oleorresinosos provenientes dos pinheiros ou de outras coníferas (abeto, lariço,
etc.). Em certos países estes produtos consideram-se, indistintamente, como “essência de
terebintina”. Noutros, porém, a designação de “essência de terebintina” é reservada exclusivamente,
dentro de certos limites do ponto de ebulição e de densidade, aos produtos voláteis da destilação dos
sucos oleorresinosos frescos (gemas) dos pinheiros vivos.
São líquidos móveis, incolores, insolúveis em água, muito refrativos e de cheiro penetrante.
Empregam-se, principalmente, como solventes, em especial na fabricação de vernizes, tintas,
produtos para encerar e encáusticas. Também se utilizam na preparação de produtos farmacêuticos,
na fabricação da cânfora sintética, da terpina ou do terpineol, etc.
2) A essência de pinheiro e a essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao sulfato e
outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas.
a) A “essência de pinheiro” é o produto mais volátil dos que se obtêm pelo tratamento por vapor
de água, ou por destilação seca em recipiente fechado, dos cepos ou de outras partes
suficientemente resinosas dos pinheiros.
b) A “essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao sulfato (sulfate turpentine)” é um
subproduto volátil da fabricação da pasta de papel a partir das madeiras resinosas pelos processos
ao sulfato ou à soda.
As essências incluídas nesta posição são líquidos ricos em terpeno, que se empregam como
sucedâneos da essência de terebintina proveniente da destilação das gemas de pinheiros vivos;
utilizam-se, em especial, como solventes na preparação de vernizes, tintas, etc.
3) O dipenteno em bruto, essência terpênica (podendo conter até 80 % aproximadamente de
dipenteno) que se obtém pelo fracionamento da essência de pinheiro ou como subproduto da
fabricação da cânfora sintética. Quando puro ou comercialmente puro, classifica-se na posição
29.02.
4) A essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito (sulfite turpentine),
subproduto muito volátil da fabricação das pastas de papel a partir de madeiras resinosas, pelo
processo ao bissulfito. É um líquido levemente amarelado, constituído, principalmente, por
paracimeno com pequenas quantidades de terpenos ou de outros produtos. A presente posição
abrange igualmente todos os p-cimenos em bruto qualquer que seja a sua origem.
5) O óleo de pinho (pine oil) é recolhido imediatamente após a obtenção da essência de pinheiro, em
geral durante a destilação (seca ou na presença de vapor de água) dos cepos resinosos dos pinheiros.
Obtém-se também por síntese química (hidratação química do α-pineno, por exemplo). A presente
posição abrange somente o óleo de pinho que contenha α-terpineol como principal constituinte. O
óleo de pinho é um líquido incolor ou amarelado, rico em α-terpineol, que se emprega
principalmente nas indústrias têxteis, como molhante e dissolvente, na fabricação de vernizes ou
tintas, como desinfetante, e para concentrar, por flotação, os minérios metalúrgicos.
38.05
VI-3805-2
Esta posição não compreende:
a) Os hidrocarbonetos terpênicos ou terpenos apresentados isoladamente puros ou comercialmente puros, o terpineol e a
terpina (Capítulo 29).
b) A essência das agulhas de pinheiro, que é um óleo essencial da posição 33.01.
c) Os óleos de colofônia (posição 38.06).
38.06
VI-3806-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 38.05?
Qual a alíquota IPI do NCM 38.05?
Em que gênero de mercadoria o NCM 38.05 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 38.05?
O que diz a NESH para a posição 3805?
Como usar o NCM 38.05
Campo NCM/SH: informe 3805 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3805 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.