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3803.00.10 Copiado!

Em bruto

O NCM 3803.00.10 identifica Em bruto, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00 Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10 Em bruto.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00 Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10 Em bruto

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3803.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 3803.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3803.00.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3803

A posição 3803 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.03 - Tall oil, mesmo refinado.

O tall oil, também denominado “resina líquida”, obtém-se a partir da lixívia negra residual da fabricação

da pasta de celulose por processos alcalinos e, mais especificamente, pelo processo do sulfato. Esta

lixívia, quando colocada em tinas de repouso, apresenta à superfície uma massa espumosa que, tratada

Ler nota completa

a quente, em geral por uma solução de ácido sulfúrico, origina o tall oil em bruto.

O tall oil em bruto, de cor castanho-escura e de consistência semifluida, é uma mistura de ácidos graxos

(gordos) (principalmente dos ácidos oleicos, linoleicos e seus isômeros), de ácidos resínicos (sobretudo

do tipo abiético) e de pequena quantidade de produtos insaponificáveis (esteróis, álcoois superiores e

diversas impurezas), em proporções variáveis, conforme a natureza da madeira utilizada.

O tall oil refinado pode ser obtido quer por destilação, sob pressão muito reduzida, do tall oil em bruto

(o tall oil assim preparado é conhecido pelo nome de tall oil destilado), quer por outros processos

(tratamento por meio de solventes seletivos, terras ativadas, etc.). É um líquido de cor amarelada,

essencialmente constituído por uma mistura de ácidos graxos (gordos) e ácidos resínicos.

O tall oil utiliza-se na preparação de emulsões para estradas, de sabões comuns, de sabões metálicos, de

molhantes e de emulsificantes para as indústrias têxtil e do papel, de óleos sicativos que entram na

preparação de vernizes, tintas ou linóleos, de óleos para trabalhar metais, de desinfetantes, de mástiques,

etc.; utiliza-se ainda como plastificante para borracha e, cada vez mais, para a extração dos ácidos graxos

(gordos) e dos ácidos resínicos nele contidos.

Esta posição não compreende:

a) O tall oil saponificado, obtido por neutralização do tall oil refinado pela soda ou potassa cáusticas (posição 34.01).

b) As lixívias residuais, concentradas ou não, provenientes da fabricação da pasta de celulose pelo processo à soda ou ao

sulfato, bem como a massa espumosa, que se separa destas lixívias contida nas tinas de repouso (posição 38.04).

c) Os ácidos resínicos do tall oil separados dos ácidos graxos (gordos) do tall oil (posição 38.06).

d) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil), resíduo da destilação do tall oil (posição 38.07).

e) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que contenham, em peso, 90 % ou mais de ácidos (calculado sobre o produto seco),

separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall oil por destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro

processo (posição 38.23).

38.04

VI-3804-1

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Como usar o NCM 3803.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38030010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3803.00.10?
O NCM 3803.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Em bruto". Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00 Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10 Em bruto. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3803.00.10?
A alíquota IPI do NCM 3803.00.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3803.00.10?
O NCM 3803.00.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 3803.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3803.00.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3803.00.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3803.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3803.00.10 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3803.00.10?
O código 3803.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3803?
NESH da posição 3803: 38.03 - Tall oil, mesmo refinado. O tall oil, também denominado “resina líquida”, obtém-se a partir da lixívia negra residual da fabricação da pasta de celulose por processos alcalinos e, mais especificamente, pelo processo do sulfato. Esta...