NCM Buscador
Publicidade

3505.20.00

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. — Colas

O NCM 3505.20.00 identifica Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. — Colas, inserido na posição 35.05 (Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00 - Colas.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00 - Colas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Posição

35.05

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3505.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3505

A posição 3505 — "Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-

gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de

outros amidos ou féculas modificados.

3505.10 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados

Ler nota completa

3505.20 - Colas

A presente posição compreende:

A) A dextrina e outros amidos e féculas modificados, isto é, os produtos que provêm da

transformação dos amidos e féculas pela ação do calor, de produtos químicos (ácidos, álcalis, etc.)

ou de diástases, bem como os amidos e féculas modificados, por exemplo, por oxidação, eterificação

ou esterificação. Os amidos reticulados (o produto denominado “fosfato de amido dissubstituído”

(distarch phosphate), por exemplo) constituem um grupo importante de amidos modificados.

1) A dextrina, que provém:

– quer da degradação por hidrólise ácida ou enzimática de amidos ou de fécula, e fala-se mais

precisamente das maltodextrinas. No entanto, apenas se incluem nesta posição, como

dextrina, os produtos deste tipo que tenham um teor de açúcares redutores, expresso em

dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.

– quer da transformação por aquecimento a seco de amidos ou féculas mesmo com adição, em

pequenas quantidades, de reagentes químicos. Se não forem utilizados reagentes,

denominam-se amidos e féculas torrados ou tostados.

A dextrina apresenta-se em pó branco, amarelado ou castanho conforme o modo de obtenção e

a variedade de amido ou de fécula utilizada. É solúvel em água, eventualmente aquecida, a uma

temperatura apropriada e insolúvel no álcool.

2) Os amidos e féculas solúveis (amilogênios) preparam-se fervendo em água os amidos e féculas

ou colocando-os durante muito tempo, a frio, em contato com ácidos diluídos. São substâncias

intermediárias da transformação dos amidos e féculas em dextrina. Incluem-se igualmente nesta

posição os amidos solúveis, que contenham pequenas quantidades de caulim (caulino), próprios

sobretudo para serem adicionados à pasta de celulose na fabricação de papel.

3) Os amidos e féculas pré-gelatinizados ou expandidos obtêm-se depois de terem sido

umedecidos com água e em seguida tratados termicamente, de modo a obter-se uma massa mais

ou menos gelatinosa que em seguida é seca e reduzida a pó por trituração. Obtém-se produtos

com características equivalentes por extrusão seguida de redução a pó por trituração. Estes

produtos são utilizados na fabricação de papel, na indústria têxtil, em metalurgia (para a

preparação de núcleos de fundição), nas indústrias alimentares e para alimentação de animais,

etc.

4) Os amidos e féculas eterificados ou esterificados (amidos e féculas modificados por

eterificação ou esterificação). Podem citar-se entre os amidos e féculas eterificados, os amidos

e féculas que contenham grupos hidroxietílicos, hidroxipropílicos ou carboximetílicos e, entre

os amidos e féculas esterificados, os acetatos de amido utilizados principalmente na indústria

têxtil ou na indústria do papel e os nitratos de amido, utilizados na fabricação de explosivos.

5) Os outros amidos e féculas modificados; por exemplo:

1º) O dialdeído de amido, e

2º) O amido tratado pelo formaldeído ou pela epicloridrina, utilizado, por exemplo, como

pó para luvas cirúrgicas.

De uma maneira geral, uma distinção pode ser estabelecida entre os amidos modificados da presente

posição e os amidos não modificados do Capítulo 11 em função das modificações das suas propriedades,

por exemplo, claridade da solução e do gel, tendência a gelificar ou a cristalizar, capacidade de

aglutinação em presença de água, estabilidade ao congelamento e ao descongelamento, temperatura de

gelatinização ou viscosidade máxima.

35.05

VI-3505-2

B) As colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas

modificados.

1) As colas de dextrina consistem em dextrina em solução aquosa ou misturada com outras

matérias (cloreto de magnésio, por exemplo).

2) As colas de amido ou de fécula obtêm-se por tratamento de amidos e féculas por álcalis (soda

cáustica, por exemplo).

3) As colas constituídas por misturas de amido não tratado e bórax com derivados hidrossolúveis

de celulose ou com éteres de amido.

Todos estes produtos se apresentam geralmente em pó amorfo ou em massa gomosa de cor branca,

amarela ou acastanhada e alguns designam-se, às vezes, com os nomes de “goma de amido” e british

gum. Utilizam-se, principalmente, como colas, na indústria das tintas, bem como nas indústrias têxtil,

do papel ou metalúrgica.

Esta posição não compreende:

a) Os amidos e féculas não transformados (posição 11.08).

b) Os produtos da degradação dos amidos e féculas com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria

seca, superior a 10 % (posição 17.02).

c) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d) Os aprestos preparados à base de amido ou de dextrina para as indústrias têxtil, do couro, do papel ou semelhantes

(posição 38.09).

35.06

VI-3506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3505.20.00?
O NCM 3505.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. — Colas" — subclassificação da posição 35.05 (Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.). Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00 - Colas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3505.20.00?
A alíquota IPI do NCM 3505.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3505.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3505.20.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3505.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3505.20.00 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3505.20.00?
O código 3505.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3505?
NESH da posição 3505: 35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré- gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados....
Qual a diferença entre 35.05 e 3505.20.00?
A posição 35.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3505.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3505.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35052000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35052000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.