35.05
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
O NCM 35.05 identifica Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados., dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados..
Caminho de Classificação
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3505
A posição 3505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-
gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de
outros amidos ou féculas modificados.
3505.10 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Ler nota completa
3505.20 - Colas
A presente posição compreende:
A) A dextrina e outros amidos e féculas modificados, isto é, os produtos que provêm da
transformação dos amidos e féculas pela ação do calor, de produtos químicos (ácidos, álcalis, etc.)
ou de diástases, bem como os amidos e féculas modificados, por exemplo, por oxidação, eterificação
ou esterificação. Os amidos reticulados (o produto denominado “fosfato de amido dissubstituído”
(distarch phosphate), por exemplo) constituem um grupo importante de amidos modificados.
1) A dextrina, que provém:
– quer da degradação por hidrólise ácida ou enzimática de amidos ou de fécula, e fala-se mais
precisamente das maltodextrinas. No entanto, apenas se incluem nesta posição, como
dextrina, os produtos deste tipo que tenham um teor de açúcares redutores, expresso em
dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
– quer da transformação por aquecimento a seco de amidos ou féculas mesmo com adição, em
pequenas quantidades, de reagentes químicos. Se não forem utilizados reagentes,
denominam-se amidos e féculas torrados ou tostados.
A dextrina apresenta-se em pó branco, amarelado ou castanho conforme o modo de obtenção e
a variedade de amido ou de fécula utilizada. É solúvel em água, eventualmente aquecida, a uma
temperatura apropriada e insolúvel no álcool.
2) Os amidos e féculas solúveis (amilogênios) preparam-se fervendo em água os amidos e féculas
ou colocando-os durante muito tempo, a frio, em contato com ácidos diluídos. São substâncias
intermediárias da transformação dos amidos e féculas em dextrina. Incluem-se igualmente nesta
posição os amidos solúveis, que contenham pequenas quantidades de caulim (caulino), próprios
sobretudo para serem adicionados à pasta de celulose na fabricação de papel.
3) Os amidos e féculas pré-gelatinizados ou expandidos obtêm-se depois de terem sido
umedecidos com água e em seguida tratados termicamente, de modo a obter-se uma massa mais
ou menos gelatinosa que em seguida é seca e reduzida a pó por trituração. Obtém-se produtos
com características equivalentes por extrusão seguida de redução a pó por trituração. Estes
produtos são utilizados na fabricação de papel, na indústria têxtil, em metalurgia (para a
preparação de núcleos de fundição), nas indústrias alimentares e para alimentação de animais,
etc.
4) Os amidos e féculas eterificados ou esterificados (amidos e féculas modificados por
eterificação ou esterificação). Podem citar-se entre os amidos e féculas eterificados, os amidos
e féculas que contenham grupos hidroxietílicos, hidroxipropílicos ou carboximetílicos e, entre
os amidos e féculas esterificados, os acetatos de amido utilizados principalmente na indústria
têxtil ou na indústria do papel e os nitratos de amido, utilizados na fabricação de explosivos.
5) Os outros amidos e féculas modificados; por exemplo:
1º) O dialdeído de amido, e
2º) O amido tratado pelo formaldeído ou pela epicloridrina, utilizado, por exemplo, como
pó para luvas cirúrgicas.
De uma maneira geral, uma distinção pode ser estabelecida entre os amidos modificados da presente
posição e os amidos não modificados do Capítulo 11 em função das modificações das suas propriedades,
por exemplo, claridade da solução e do gel, tendência a gelificar ou a cristalizar, capacidade de
aglutinação em presença de água, estabilidade ao congelamento e ao descongelamento, temperatura de
gelatinização ou viscosidade máxima.
35.05
VI-3505-2
B) As colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas
modificados.
1) As colas de dextrina consistem em dextrina em solução aquosa ou misturada com outras
matérias (cloreto de magnésio, por exemplo).
2) As colas de amido ou de fécula obtêm-se por tratamento de amidos e féculas por álcalis (soda
cáustica, por exemplo).
3) As colas constituídas por misturas de amido não tratado e bórax com derivados hidrossolúveis
de celulose ou com éteres de amido.
Todos estes produtos se apresentam geralmente em pó amorfo ou em massa gomosa de cor branca,
amarela ou acastanhada e alguns designam-se, às vezes, com os nomes de “goma de amido” e british
gum. Utilizam-se, principalmente, como colas, na indústria das tintas, bem como nas indústrias têxtil,
do papel ou metalúrgica.
Esta posição não compreende:
a) Os amidos e féculas não transformados (posição 11.08).
b) Os produtos da degradação dos amidos e féculas com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria
seca, superior a 10 % (posição 17.02).
c) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
d) Os aprestos preparados à base de amido ou de dextrina para as indústrias têxtil, do couro, do papel ou semelhantes
(posição 38.09).
35.06
VI-3506-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 35.05?
Qual a alíquota IPI do NCM 35.05?
Em que gênero de mercadoria o NCM 35.05 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 35.05?
O que diz a NESH para a posição 3505?
Como usar o NCM 35.05
Campo NCM/SH: informe 3505 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3505 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.