3505.10.00 Copiado!
Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 3505.10.00 identifica Dextrina e outros amidos e féculas modificados, inserido na posição 35.05 (Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10.00 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados.
Caminho de Classificação
- 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
- 3505.10.00 Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Posição
35.05Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3505.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200033)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200033. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200033 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3505.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3505.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3505.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque DFPCSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3505.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3505
A posição 3505 — "Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-
gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de
outros amidos ou féculas modificados.
3505.10 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Ler nota completa
3505.20 - Colas
A presente posição compreende:
A) A dextrina e outros amidos e féculas modificados, isto é, os produtos que provêm da
transformação dos amidos e féculas pela ação do calor, de produtos químicos (ácidos, álcalis, etc.)
ou de diástases, bem como os amidos e féculas modificados, por exemplo, por oxidação, eterificação
ou esterificação. Os amidos reticulados (o produto denominado “fosfato de amido dissubstituído”
(distarch phosphate), por exemplo) constituem um grupo importante de amidos modificados.
1) A dextrina, que provém:
– quer da degradação por hidrólise ácida ou enzimática de amidos ou de fécula, e fala-se mais
precisamente das maltodextrinas. No entanto, apenas se incluem nesta posição, como
dextrina, os produtos deste tipo que tenham um teor de açúcares redutores, expresso em
dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
– quer da transformação por aquecimento a seco de amidos ou féculas mesmo com adição, em
pequenas quantidades, de reagentes químicos. Se não forem utilizados reagentes,
denominam-se amidos e féculas torrados ou tostados.
A dextrina apresenta-se em pó branco, amarelado ou castanho conforme o modo de obtenção e
a variedade de amido ou de fécula utilizada. É solúvel em água, eventualmente aquecida, a uma
temperatura apropriada e insolúvel no álcool.
2) Os amidos e féculas solúveis (amilogênios) preparam-se fervendo em água os amidos e féculas
ou colocando-os durante muito tempo, a frio, em contato com ácidos diluídos. São substâncias
intermediárias da transformação dos amidos e féculas em dextrina. Incluem-se igualmente nesta
posição os amidos solúveis, que contenham pequenas quantidades de caulim (caulino), próprios
sobretudo para serem adicionados à pasta de celulose na fabricação de papel.
3) Os amidos e féculas pré-gelatinizados ou expandidos obtêm-se depois de terem sido
umedecidos com água e em seguida tratados termicamente, de modo a obter-se uma massa mais
ou menos gelatinosa que em seguida é seca e reduzida a pó por trituração. Obtém-se produtos
com características equivalentes por extrusão seguida de redução a pó por trituração. Estes
produtos são utilizados na fabricação de papel, na indústria têxtil, em metalurgia (para a
preparação de núcleos de fundição), nas indústrias alimentares e para alimentação de animais,
etc.
4) Os amidos e féculas eterificados ou esterificados (amidos e féculas modificados por
eterificação ou esterificação). Podem citar-se entre os amidos e féculas eterificados, os amidos
e féculas que contenham grupos hidroxietílicos, hidroxipropílicos ou carboximetílicos e, entre
os amidos e féculas esterificados, os acetatos de amido utilizados principalmente na indústria
têxtil ou na indústria do papel e os nitratos de amido, utilizados na fabricação de explosivos.
5) Os outros amidos e féculas modificados; por exemplo:
1º) O dialdeído de amido, e
2º) O amido tratado pelo formaldeído ou pela epicloridrina, utilizado, por exemplo, como
pó para luvas cirúrgicas.
De uma maneira geral, uma distinção pode ser estabelecida entre os amidos modificados da presente
posição e os amidos não modificados do Capítulo 11 em função das modificações das suas propriedades,
por exemplo, claridade da solução e do gel, tendência a gelificar ou a cristalizar, capacidade de
aglutinação em presença de água, estabilidade ao congelamento e ao descongelamento, temperatura de
gelatinização ou viscosidade máxima.
35.05
VI-3505-2
B) As colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas
modificados.
1) As colas de dextrina consistem em dextrina em solução aquosa ou misturada com outras
matérias (cloreto de magnésio, por exemplo).
2) As colas de amido ou de fécula obtêm-se por tratamento de amidos e féculas por álcalis (soda
cáustica, por exemplo).
3) As colas constituídas por misturas de amido não tratado e bórax com derivados hidrossolúveis
de celulose ou com éteres de amido.
Todos estes produtos se apresentam geralmente em pó amorfo ou em massa gomosa de cor branca,
amarela ou acastanhada e alguns designam-se, às vezes, com os nomes de “goma de amido” e british
gum. Utilizam-se, principalmente, como colas, na indústria das tintas, bem como nas indústrias têxtil,
do papel ou metalúrgica.
Esta posição não compreende:
a) Os amidos e féculas não transformados (posição 11.08).
b) Os produtos da degradação dos amidos e féculas com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria
seca, superior a 10 % (posição 17.02).
c) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
d) Os aprestos preparados à base de amido ou de dextrina para as indústrias têxtil, do couro, do papel ou semelhantes
(posição 38.09).
35.06
VI-3506-1
Como usar o NCM 3505.10.00
Campo NCM/SH: informe 35051000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 35051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.