2940.00.94 Copiado!
Lactogluconato de cálcio
O NCM 2940.00.94 identifica Lactogluconato de cálcio, dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9 Outros 2940.00.94 Lactogluconato de cálcio.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9 Outros 2940.00.94 Lactogluconato de cálcio
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2940.00.94
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 2940.00.94 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2940.00.94
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2940
A posição 2940 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.40 - Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose
(levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições
29.37, 29.38 ou 29.39.
A.- AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS
Ler nota completa
A presente posição abrange unicamente os açúcares quimicamente puros. O termo “açúcares” aplica-
se aos monossacarídeos, aos dissacarídeos e aos oligossacarídeos. Cada motivo sacarídeo deve consistir
em pelo menos quatro, mas não mais que oito, átomos de carbono e deve conter, no mínimo, um grupo
potencial carbonila redutor (aldeído ou cetona) e pelo menos um átomo de carbono assimétrico que
contenha um grupo hidroxila e um átomo de hidrogênio. São excluídos da posição:
a) A sacarose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.01.
b) A glicose e a lactose, que, em qualquer caso, se classificam na posição 17.02.
c) A maltose, isômero da sacarose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.02. Apresenta-se em massas cristalinas,
e utiliza-se em terapêutica.
d) A frutose (levulose), isômero da glicose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.02. Quando pura, apresenta-
se em cristais amarelados. Utiliza-se em medicina (dieta de diabéticos).
e) O aldol (posição 29.12) e a acetoína (3-hidroxi-2-butanona) (posição 29.14) que, ainda que respondam às condições
necessárias para ter motivos sacarídeos, não são açúcares.
Entre os açúcares quimicamente puros, incluídos nesta posição, citam-se:
1) A galactose*, isômero da glicose. Obtido por hidrólise da lactose, este produto, que se encontra nas
matérias pécticas e mucilagens, cristaliza-se, quando se apresenta no estado puro.
2) A sorbose (sorbinose), isômero da glicose. Apresenta-se em pó branco, cristalino, muito solúvel em
água. Emprega-se na síntese do ácido ascórbico (vitamina C) ou na preparação de meios de cultura.
3) A xilose (açúcar de madeira) (C5H10O5), em cristais brancos. Utilizada em farmácia.
4) A trealose, isômero da sacarose, a ribose e a arabinose, isômeros da xilose, a rafinose (C18H32O16),
a fucose e a ramnose (C6H12O5), a digitoxose (C6H12O4), outros açúcares desoxi que são,
principalmente, produtos de laboratório.
Os açúcares da presente posição podem apresentar-se em soluções aquosas.
B.- ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS
A posição 29.40 compreende os éteres, os acetais e os ésteres de açúcar, e seus sais. Os acetais de açúcar
podem ser formados entre dois grupos hidroxilas do açúcar ou no carbono anomérico, para dar um
heterosídeo. Os heterosídeos naturais estão, no entanto, excluídos (posição 29.38). Os éteres, os acetais
e os ésteres de açúcar que são elementos constitutivos dos produtos classificados nas posições 29.37,
29.38, 29.39 ou em qualquer posição colocada depois da posição 29.40 estão igualmente excluídos (ver
as Considerações Gerais do presente Capítulo, Parte E).
Entre estes produtos, que se incluem nesta posição, mesmo que não tenham constituição química
definida, podem citar-se:
1) A hidroxipropilsacarose*, éter de açúcar.
2) Os ésteres fosfóricos de açúcar (fosfato de glicose, de frutose (levulose), etc.), e seus sais (sais de
bário, de potássio, etc.), em pós cristalinos ou amorfos que se utilizam em síntese orgânica.
3) O octoacetato de sacarose, em pó branco higroscópico. Emprega-se como desnaturante do álcool,
na preparação de colas, plastificantes e inseticidas, na indústria do papel e como apresto na indústria
têxtil.
29.40
VI-2940-2
4) O monoacetato de sacarose, que possui propriedades tensoativas.
5) O acetoisobutirato de sacarose, que entra na composição de alguns vernizes.
6) O lactitol (DCI) (4-O-β-D-galactopiranosil-D-glucitol), que é utilizado como edulcorante.
7) Os heterosídeos não naturais (exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39) nos quais a
ligação glicosídica é uma função acetal formada pela eterificação ao nível do átomo de carbono
anomérico (tribenosídeo (DCI), por exemplo).
Esta posição não inclui, todavia, as misturas intencionais de éteres, de acetais e de ésteres de açúcar ou dos seus sais, nem,
igualmente, os produtos preparados ou fabricados intencionalmente a partir de matérias básicas nas quais os componentes,
exceto o açúcar, sejam misturas, por exemplo, os ésteres de açúcar obtidos a partir de ácidos graxos (gordos) da posição 38.23.
Além disso, excluem-se desta posição os anidridos de açúcares, os tioaçúcares, os aminoaçúcares, os ácidos urônicos e outros
derivados de açúcares que são geralmente classificados noutras posições do Capítulo 29, de acordo com a sua estrutura química.
29.41
VI-2941-1
Como usar o NCM 2940.00.94
Campo NCM/SH: informe 29400094 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29400094 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.