2940.00.23 Copiado!
Bromolactobionato de cálcio
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2940.00.23 identifica Bromolactobionato de cálcio, dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2940.00.23 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2940.00.23
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2940.00.23 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2940.00.23
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2940.00.23
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2940
A posição 2940 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.40 - Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose
(levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições
29.37, 29.38 ou 29.39.
A.- AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS
Ler nota completa
A presente posição abrange unicamente os açúcares quimicamente puros. O termo “açúcares” aplica-
se aos monossacarídeos, aos dissacarídeos e aos oligossacarídeos. Cada motivo sacarídeo deve consistir
em pelo menos quatro, mas não mais que oito, átomos de carbono e deve conter, no mínimo, um grupo
potencial carbonila redutor (aldeído ou cetona) e pelo menos um átomo de carbono assimétrico que
contenha um grupo hidroxila e um átomo de hidrogênio. São excluídos da posição:
a) A sacarose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.01.
b) A glicose e a lactose, que, em qualquer caso, se classificam na posição 17.02.
c) A maltose, isômero da sacarose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.02. Apresenta-se em massas cristalinas,
e utiliza-se em terapêutica.
d) A frutose (levulose), isômero da glicose, que, em qualquer caso, se classifica na posição 17.02. Quando pura, apresenta-
se em cristais amarelados. Utiliza-se em medicina (dieta de diabéticos).
e) O aldol (posição 29.12) e a acetoína (3-hidroxi-2-butanona) (posição 29.14) que, ainda que respondam às condições
necessárias para ter motivos sacarídeos, não são açúcares.
Entre os açúcares quimicamente puros, incluídos nesta posição, citam-se:
1) A galactose*, isômero da glicose. Obtido por hidrólise da lactose, este produto, que se encontra nas
matérias pécticas e mucilagens, cristaliza-se, quando se apresenta no estado puro.
2) A sorbose (sorbinose), isômero da glicose. Apresenta-se em pó branco, cristalino, muito solúvel em
água. Emprega-se na síntese do ácido ascórbico (vitamina C) ou na preparação de meios de cultura.
3) A xilose (açúcar de madeira) (C5H10O5), em cristais brancos. Utilizada em farmácia.
4) A trealose, isômero da sacarose, a ribose e a arabinose, isômeros da xilose, a rafinose (C18H32O16),
a fucose e a ramnose (C6H12O5), a digitoxose (C6H12O4), outros açúcares desoxi que são,
principalmente, produtos de laboratório.
Os açúcares da presente posição podem apresentar-se em soluções aquosas.
B.- ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS
A posição 29.40 compreende os éteres, os acetais e os ésteres de açúcar, e seus sais. Os acetais de açúcar
podem ser formados entre dois grupos hidroxilas do açúcar ou no carbono anomérico, para dar um
heterosídeo. Os heterosídeos naturais estão, no entanto, excluídos (posição 29.38). Os éteres, os acetais
e os ésteres de açúcar que são elementos constitutivos dos produtos classificados nas posições 29.37,
29.38, 29.39 ou em qualquer posição colocada depois da posição 29.40 estão igualmente excluídos (ver
as Considerações Gerais do presente Capítulo, Parte E).
Entre estes produtos, que se incluem nesta posição, mesmo que não tenham constituição química
definida, podem citar-se:
1) A hidroxipropilsacarose*, éter de açúcar.
2) Os ésteres fosfóricos de açúcar (fosfato de glicose, de frutose (levulose), etc.), e seus sais (sais de
bário, de potássio, etc.), em pós cristalinos ou amorfos que se utilizam em síntese orgânica.
3) O octoacetato de sacarose, em pó branco higroscópico. Emprega-se como desnaturante do álcool,
na preparação de colas, plastificantes e inseticidas, na indústria do papel e como apresto na indústria
têxtil.
29.40
VI-2940-2
4) O monoacetato de sacarose, que possui propriedades tensoativas.
5) O acetoisobutirato de sacarose, que entra na composição de alguns vernizes.
6) O lactitol (DCI) (4-O-β-D-galactopiranosil-D-glucitol), que é utilizado como edulcorante.
7) Os heterosídeos não naturais (exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39) nos quais a
ligação glicosídica é uma função acetal formada pela eterificação ao nível do átomo de carbono
anomérico (tribenosídeo (DCI), por exemplo).
Esta posição não inclui, todavia, as misturas intencionais de éteres, de acetais e de ésteres de açúcar ou dos seus sais, nem,
igualmente, os produtos preparados ou fabricados intencionalmente a partir de matérias básicas nas quais os componentes,
exceto o açúcar, sejam misturas, por exemplo, os ésteres de açúcar obtidos a partir de ácidos graxos (gordos) da posição 38.23.
Além disso, excluem-se desta posição os anidridos de açúcares, os tioaçúcares, os aminoaçúcares, os ácidos urônicos e outros
derivados de açúcares que são geralmente classificados noutras posições do Capítulo 29, de acordo com a sua estrutura química.
29.41
VI-2941-1
Como usar o NCM 2940.00.23
Campo NCM/SH: informe 29400023 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29400023 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.