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Fenetilina (DCI) e seus sais

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2939.51.00 identifica Fenetilina (DCI) e seus sais, inserido na posição 29.39 (Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5 - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.51.00 -- Fenetilina (DCI) e seus sais.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2939.51.00 Fenetilina (DCI) e seus sais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.39

Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2939.51.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2939.51.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2939.51.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2939.51.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 19 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Exportação 2 atributos
  • obrigatório Lista Portaria SVS/MS 344/1998 ANVISA
  • opcional Tipo de uso ANVISA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2939.51.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2939

A posição 2939 — "Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.39 - Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros

derivados (+).

2939.1 - Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:

2939.11 -- Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-

Ler nota completa

hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína,

hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona

(DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos

2939.19 -- Outros

2939.20 - Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos

2939.30 - Cafeína e seus sais

2939.4 - Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos:

2939.41 -- Efedrina e seus sais

2939.42 -- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

2939.43 -- Catina (DCI) e seus sais

2939.44 -- Norefedrina e seus sais

2939.45 -- Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais

2939.49 -- Outros

2939.5 - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes

produtos:

2939.51 -- Fenetilina (DCI) e seus sais

2939.59 -- Outros

2939.6 - Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes

produtos:

2939.61 -- Ergometrina (DCI) e seus sais

2939.62 -- Ergotamina (DCI) e seus sais

2939.63 -- Ácido lisérgico e seus sais

2939.69 -- Outros

2939.7 - Outros, de origem vegetal:

2939.72 -- Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos

2939.79 -- Outros

2939.80 - Outros

Esta posição abrange os alcaloides, que são bases orgânicas de constituição complexa, obtidos em

determinados casos por síntese; possuidores de uma ação fisiológica enérgica, são todos mais ou menos

tóxicos.

Incluem-se nesta posição os alcaloides não misturados e os alcaloides constituídos por misturas

naturais de alcaloides entre si (por exemplo, a “veratrina” ou os alcaloides totais do ópio). As misturas

intencionais ou as preparações não se incluem nesta posição. Os sucos (sumos) e extratos vegetais,

como suco (sumo) seco do ópio, classificam-se na posição 13.02.

Devem considerar-se como “outros derivados” de alcaloides vegetais, na acepção da presente posição,

os derivados hidrogenados, desidrogenados, oxigenados e desoxigenados, e ainda, de uma maneira

geral, todos os derivados que, em sentido lato, conservam a estrutura dos alcaloides naturais de que

derivam.

29.39

VI-2939-2

A.- ALCALOIDES DO ÓPIO E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) Morfina*. Encontra-se no ópio. Cristais incolores. Poderoso narcótico. Muito tóxico.

2) Di-hidromorfina, desomorfina (DCI) (di-hidrodesoximorfina), hidromorfona (DCI) (di-

hidromorfinona) e metopon (DCI) (5-metil-di-hidromorfinona).

3) Diacetilmorfina (heroína). Pó cristalino branco, que se emprega como calmante em substituição da

codeína e da morfina.

4) Etilmorfina. Pó cristalino branco, inodoro, que se emprega para uso interno, como hipnótico e

analgésico e, para uso externo, como anestésico local.

5) Codeína (metilmorfina). Encontra-se no ópio como a morfina, da qual é um éter monometílico.

Pequenos cristais. Utilizada em substituição da morfina, como calmante.

6) Di-hidrocodeína (DCI), hidrocodona (DCI) (di-hidrocodeinona) e oxicodona (DCI) (di-

hidroidroxicodeinona).

7) Narceína. Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Utiliza-se como hipnótico ou analgésico.

8) Noscapina (DCI) (narcotina). Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Menos ativa que a morfina e

pouco tóxica.

9) Cotarnina e hidrocotarnina, derivadas da narcotina.

10) Papaverina. Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Tem ação narcótica e sedativa, mas menos

intensa do que a da morfina.

11) Cloridrato de etaverina (DCIM) (cloridrato de 1-(3,4-dietoxibenzil)-6,7-dietoxiisoquinoleína).

12) Tebaína. Alcaloide secundário do ópio. Cristais inodoros. Muito tóxico.

13) Concentrados de palha de dormideira (papoula). Mistura natural de alcaloides obtida a partir de

partes da planta da dormideira (papoula) (Papaver somniferum), por extração seguida de uma

purificação, que contenha pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides.

Os derivados dos alcaloides do ópio classificam-se nesta posição, desde que apresentem a estrutura da

morfina de ponte epoxi, hidrogenada ou não.

B.- ALCALOIDES DA QUINA E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) Quinina*. Alcaloide que se encontra na casca de diversas espécies do gênero Cinchona e

especialmente na Cinchona officinalis, na Cinchona calisaya ou na Cinchona succirubra. Pó branco,

cristalino. A quinina e seus sais têm ação paralisante sobre o protoplasma dos protozoários que se

encontram no sangue. É por isso que se emprega principalmente como antipirético (febrífugo) e

antimalárico (antipalúdico).

2) Quinidina. Alcaloide existente na casca de plantas do gênero Cinchona. Cristais. Extrai-se das

águas-mães do sulfato de quinina.

3) Cinchonina. Depois da quinina, é o alcaloide mais importante contido nas cascas de diversas

espécies de Cinchona. Cristais.

4) Cinchonidina. Também se encontra na casca de diversas espécies de Cinchona. Cristais.

5) Tanato de quinina.

C.- CAFEÍNA E SEUS SAIS*

Extraem-se do café ou de diversas plantas do gênero Thea, do mate, da noz-de-cola, etc. Também se

produzem por síntese. Cristais sedosos. Utilizadas em medicina.

29.39

VI-2939-3

D.- ALCALOIDES DA ÉFEDRA E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

Os alcaloides da éfedra compreendem os alcaloides que se encontram nas espécies da éfedra ou obtidos

por síntese.

1) Efedrina*. Encontra-se na Ephedra vulgaris. Também se pode obter por síntese. Cristais incolores.

Utiliza-se em medicina.

2) Pseudoefedrina (DCI).

3) Catina (DCI) (norpseudoefedrina).

4) Norefedrina.

5) Metilefedrina.

6) Metilpseudoefedrina.

7) Derivados dos alcaloides da éfedra, por exemplo, levometanfetamina, metanfetamina (DCI),

racemato de metanfetamina, etafedrina (DCI).

E.- TEOFILINA E AMINOFILINA

(TEOFILINA-ETILENODIAMINA) E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

Teofilina*. Encontra-se no chá, mas também se pode obter por síntese. Cristais. Utiliza-se como

diurético. A aminofilina (teofilina-etilenodiamina) é diurética.

F.- ALCALOIDE DA CRAVAGEM DO CENTEIO (CENTEIO-ESPIGADO) E

SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

1) Ergometrina (DCI) (9,10-dideídro-N-[(S)-2-hidroxi-1-metiletil]-6-metilergolina-8β-carboxamida)

(ergonovina). Cristais tetraédricos ou sob a forma de agulhas finas. Utilizada como oxitócico e como

precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a lista dos precursores que se encontram no fim do

Capítulo 29). Um derivado importante é o maleato de ergometrina; é também conhecido como

maleato de ergonovina.

2) Ergotamina (DCI) (12’-hidroxi-2’-metil-5’α-(fenilmetil)ergotaman-3’,6’,18-triona). Utilizada

como vasoconstritor e como precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a lista dos precursores

que se encontra no fim do Capítulo 29). Os seus principais derivados incluem o succinato de

ergotamina e o tartarato de ergotamina.

3) Ácido lisérgico (ácido 9,10-dideídro-6-metilergolina-8-carboxílico). Obtido a partir da hidrólise

alcalina dos alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado). Também fabricado a partir do

Claviceps paspali. Os seus cristais apresentam-se sob a forma de plaquetas hexagonais ou de

escamas. Utilizado como psicomimético e como precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a

lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).

4) Outros alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) (por exemplo, ergosina,

ergocristina, ergocriptina, ergocornina metilergometrina).

G.- NICOTINA E SEUS SAIS

Nicotina*. Alcaloide que se encontra na folha do tabaco. Também se pode obter por síntese. Líquido

incolor, que se torna castanho em contato com o ar, de cheiro característico e penetrante. É uma base

forte, tóxica. Forma sais cristalinos. Utiliza-se vantajosamente no combate contra os parasitas das

plantas.

H.- OUTROS ALCALOIDES DE ORIGEM VEGETAL,

SEUS DERIVADOS E SEUS SAIS

1) Arecolina. Alcaloide que se encontra na noz-de-areca (noz de bétele).

29.39

VI-2939-4

2) Aconitina. Veneno dos mais violentos. Extrai-se das raízes secas do Aconitus napellus. Sedativo

poderoso.

3) Fisostigmina (eserina). Alcaloide contido nas sementes das favas-de-calabar. Cristais incolores,

que, em contato com o ar, tornam-se amarelo-avermelhados. Utilizado em medicina.

4) Pilocarpina. Principal alcaloide do Pilocarpus jaborandi. Massa incolor, que se acastanha em

contato com o ar. A pilocarpina e seus sais têm aplicações medicinais, como estimulantes do suor e

da salivação, e em oftalmologia; também se utiliza na fabricação de loções contra a queda do cabelo.

5) Esparteína. Alcaloide que se encontra nas giestas. Líquido incolor. O sulfato de esparteína tem

aplicações medicinais como tônico cardíaco.

6) Atropina. Encontra-se principalmente na Datura stramonium. Também se obtém por síntese.

Cristaliza-se em pequenas agulhas brilhantes. É um veneno violento. Produz a dilatação da pupila

dos olhos.

7) Homatropina. Cristais incolores. Tem a mesma ação química e fisiológica que a atropina.

8) Hiosciamina. Principal alcaloide encontrado na Atropa belladona e em muitas plantas do gênero

Hyoscyamus. Cristais incolores. Ação fortemente tóxica. Os seus sais (por exemplo, o sulfato e o

bromidrato) têm aplicações em medicina.

9) Escopolamina (hioscina). Encontra-se em muitas plantas do gênero Datura. Líquido xaroposo ou

cristais incolores. Seus sais (por exemplo, o bromidrato e o sulfato) apresentam-se cristalizados;

utiliza-se em medicina.

10) Colquicina. Encontra-se nas plantas do gênero Colchicum autumnale. Massas gomosas, cristais, pó,

escamas amareladas. Muito tóxica. Utilizada em medicina.

11) Veratrina. Mistura natural de alcaloides extraídos das sementes da cevadilha. Pó branco, amorfo,

higroscópico, irritante e com forte poder esternutatório. É tóxica. Utilizada em medicina.

12) Cevadina. Corresponde à veratrina cristalizada.

13) Cocaína. Extraída das folhas de algumas variedades de coca, especialmente da Erythroxylum coca.

Também se obtém sinteticamente. A cocaína comercial (cocaína em bruto) nunca se apresenta pura,

mas contém 80 a 94 % de cocaína. Mesmo assim, inclui-se nesta posição. A cocaína pura apresenta-

se cristalizada. Sua solução aquosa dá uma reação alcalina. Forma numerosos sais. É um poderoso

anestésico.

14) Emetina. Existente na raiz da Uragoga ipecacuanha. Pó branco amorfo que, pela ação da luz, torna-

se amarelo. É expectorante e emética. Os seus sais empregam-se contra a disenteria amebiana.

15) Estricnina. Extraída de diversas espécies do gênero Strychnos (noz-vômica, fava-de-santo-inácio).

Cristais sedosos. É veneno violento. Forma sais cristalinos e é utilizada em medicina.

16) Teobromina. Extraída do cacau ou obtida por síntese. Pó cristalino branco, é utilizada em medicina,

como diurético e tônico cardíaco.

17) Piperina. Extrai-se do Piper nigrum. Cristais.

18) Conina (Coniina ou conicina). Encontra-se na cicuta. Obtém-se, igualmente, por síntese. Líquido

oleoso, incolor, de cheiro penetrante. Veneno violento. Tem aplicações em medicina.

19) Curarina. Alcaloide que se extrai do curare. Tem aplicações em medicina.

20) Porfirina (alcaloide).

21) Tomatina.

22) Tanatos de alcaloides (de quelidonina, colchicina, peletierina, etc.).

23) Hidrastina.

24) Hidrastinina.

25) Hidroidrastinina.

26) Oxoidrastinina.

29.39

VI-2939-5

27) Tropina (tropan-3-ol).

28) Tropinona.

29) Cefelina.

IJ.- OUTROS ALCALOIDES DE ORIGEM NÃO VEGETAL

Os alcaloides não vegetais são encontrados em determinados tipos de cogumelos (a psilocibina

encontra-se nos cogumelos do gênero Psilocybe, por exemplo), e animais (a bufotenina encontra-se na

pele de alguns sapos, por exemplo). Muitos organismos marinhos também contêm alcaloides.

1) Alcaloides fúngicos: Viridicatina* (Penicillium viridicatum); Rugulovasina A (Penicillium

alkaloid), esporidesmina A (uma toxina que causa a pitomicotoxicose em animais); citocalasina b;

teleocidina B4 (alcaloide indólico que favorece os tumores); penitrem D (micotoxina tremorgênica);

roquefortina (queijo azul).

2) Alcaloides animais: Histrionicotoxina* (espiro piperidina de uma rã venenosa da América do Sul);

samandarina; epibatidina; castoramina e muscopiridina (retirados do cervo almiscarado (veado-

almiscareiro) e do castor canadense).

3) Alcaloides de insetos: Coccinellina* Subcoccinella 7-punctata (joaninha de 7 pintas); 2-isopropil-

3-metoxipirazina (Harmonia axyridis (joaninha asiática)); danaidona (feromona da borboleta

monarca africana); glomerina (centopeia europeia); epilachnene (besouro mexicano do feijão);

poliazamacrolide Subcoccinella 24-punctata (joaninha de 24 pintas).

4) Alcaloides marinhos: Varacina* (ascídia); manzamina (esponja de Okinawa); convolutamina D

(musgo de origem animal); tetrodotoxina (baiacu japonês); eudistomina (obtido principalmente a

partir de tunicados do gênero Eudistoma).

5) Alcaloides bacterianos: Muito raros na natureza. Procianina*.

*

* *

As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas estupefacientes

ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 2939.72, 2939.79 e 2939.80

A subposição 2939.7 compreende os alcaloides vegetais e seus derivados, bem como os sais destes produtos,

mesmo que também possam ser isolados a partir de fontes não vegetais (por exemplo, animais ou fungos), não

especificados nem compreendidos noutras subposições da posição 29.39.

A subposição 2939.80 compreende todos os outros alcaloides, desde que não estejam compreendidos mais

especificamente noutra subposição da posição 29.39.

______________________

29.40

VI-2940-1

Subcapítulo XIII

OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS

Como usar o NCM 2939.51.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29395100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29395100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2939.51.00?
O NCM 2939.51.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fenetilina (DCI) e seus sais" — subclassificação da posição 29.39 (Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5 - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.51.00 -- Fenetilina (DCI) e seus sais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2939.51.00?
A alíquota IPI do NCM 2939.51.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2939.51.00?
O NCM 2939.51.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2939.51.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2939.51.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2939.51.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2939.51.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2939.51.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2939.51.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2939.51.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2939.51.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2939.51.00?
O código 2939.51.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2939?
NESH da posição 2939: 29.39 - Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados (+). 2939.1 - Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:...
Qual a diferença entre 29.39 e 2939.51.00?
A posição 29.39 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2939.51.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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