2935.90.95 Copiado!
Sulfonamidas — Bumetanida
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2935.90.95 identifica Sulfonamidas — Bumetanida, inserido na posição 29.35 (Sulfonamidas), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.35 Sulfonamidas. 2935.90 - Outras 2935.90.9 Outras 2935.90.95 Bumetanida.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2935.90.95 Sulfonamidas — Bumetanida
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.35Sulfonamidas.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2935.90.95 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2935.90.95
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2935.90.95 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2935.90.95
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2935.90.95
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2935
A posição 2935 — "Sulfonamidas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.35 - Sulfonamidas*.
2935.10 - N-Metilperfluoroctano sulfonamida
2935.20 - N-Etilperfluoroctano sulfonamida
2935.30 - N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida
Ler nota completa
2935.40 - N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida
2935.50 - Outras perfluoroctanossulfonamidas
2935.90 - Outras
As sulfonamidas são compostos que correspondem à seguinte fórmula geral: (R1SO2NR2R3), onde R1 é
um radical orgânico, mais ou menos complexo, que possui um átomo de carbono diretamente ligado ao
grupo SO2 e R2 e R3 são, quer um átomo de hidrogênio, quer outro átomo, quer ainda um radical orgânico
ou inorgânico, mais ou menos complexo (incluindo as ligações duplas ou de ciclos). Entre as
sulfonamidas, que são substâncias utilizadas, principalmente, em medicina (bactericidas muito
poderosos), citam-se, entre outras:
1) O N-alquilperfluoroctano sulfonamidas*. Por exemplo, N-metilperfluoroctano sulfonamida e N-
etil-N-(2-hidroxietil) perfluoroctano sulfonamida. Estes produtos químicos decompõem-se para
formar perfluoroctanossulfonatos (PFOS) (ver também as posições 29.04, 29.22, 29.23, 38.08 e
38.24).
2) A o-toluenossulfonamida.
3) O ácido o-sulfamoilbenzoico.
4) A p-sulfamoilbenzilamina.
5) A p-aminobenzenossulfonamida (H2NC6H4SO2NH2) (sulfanilamida)*.
6) A p-aminobenzenossulfonacetamida.
7) O citrato de sildenafil.
8) A sulfapiridina (DCI) ou p-aminobenzenossulfonamidopiridina.
9) A sulfadiazina (DCI) ou p-aminobenzenossulfonamidopirimidina.
10) A sulfamerazina (DCI) ou p-aminobenzenossulfonamidometilpirimidina.
11) A sulfatioureia (DCI) ou p-aminobenzenossulfoamidotioureia.
12) O sulfatiazol (DCI) ou p-aminobenzenossulfoamidotiazol.
13) As sulfonamidas cloradas, quer o seu átomo de cloro esteja ou não diretamente ligado ao nitrogênio
(azoto) (clorossulfonamidas, conhecidas sob o nome de “cloraminas”; “clorotiazida” ou 6-cloro-7-
sulfamoil-1,2,4-benzotiadiazina-1,1-dióxido; 6-cloro-7-sulfamoil-3,4-di-hidro-1,2,4-
benzotiadiazina-1,1-dióxido; etc.).
Excluem-se da presente posição os compostos nos quais todas as ligações S-N do(s) grupo(s) sulfonamida pertencem a um
ciclo. Estes compostos constituem outros compostos heterocíclicos (sultamas) da posição 29.34.
______________________
29-XI
VI-29-XI-1
Subcapítulo XI
PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Neste Subcapítulo, incluem-se as substâncias ativas, que constituem um grupo de compostos de
constituição química relativamente complexa, e cuja presença no organismo dos animais ou de plantas
é indispensável ao equilíbrio das suas funções e ao desenvolvimento harmônico da sua vida.
Têm, principalmente, uma ação fisiológica. É das suas próprias características que derivam as suas
aplicações em medicina ou na indústria.
Neste Subcapítulo, o termo “derivados” aplica-se aos compostos químicos que possam ser obtidos a
partir de um composto inicial da posição concernente e que apresente as características essenciais do
composto parente, incluindo a sua estrutura de base.
29.36
VI-2936-1
Como usar o NCM 2935.90.95
Campo NCM/SH: informe 29359095 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29359095 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.