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2922.19.59

Compostos aminados de funções oxigenadas. — Outros

O NCM 2922.19.59 identifica Compostos aminados de funções oxigenadas. — Outros, inserido na posição 29.22 (Compostos aminados de funções oxigenadas.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19 -- Outros 2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59 Outros.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19 -- Outros 2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.22

Compostos aminados de funções oxigenadas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2922.19.59

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2922

A posição 2922 — "Compostos aminados de funções oxigenadas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.22 - Compostos aminados de funções oxigenadas (+).

2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus

éteres e seus ésteres; sais destes produtos:

2922.11 -- Monoetanolamina e seus sais

Ler nota completa

2922.12 -- Dietanolamina e seus sais

2922.14 -- Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

2922.15 -- Trietanolamina

2922.16 -- Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

2922.17 -- Metildietanolamina e etildietanolamina

2922.18 -- 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol

2922.19 -- Outros

2922.2 - Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de

função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:

2922.21 -- Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais

2922.29 -- Outros

2922.3 - Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas

diferentes; sais destes produtos:

2922.31 -- Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos

2922.39 -- Outros

2922.4 - Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus

ésteres; sais destes produtos:

2922.41 -- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

2922.42 -- Ácido glutâmico e seus sais

2922.43 -- Ácido antranílico e seus sais

2922.44 -- Tilidina (DCI) e seus sais

2922.49 -- Outros

2922.50 - Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções

oxigenadas

Os compostos aminados de funções oxigenadas são compostos aminados que, além da função amina,

possuem uma ou mais funções oxigenadas definidas na Nota 4 do Capítulo 29 (funções álcool, fenol,

éter, acetal, aldeído, cetona, etc.), bem como seus ésteres de ácidos orgânicos e inorgânicos. A presente

posição compreende, portanto, os compostos aminados, que são derivados de substituição que

contenham as funções oxigenadas mencionadas nos textos das posições 29.05 a 29.20, e seus ésteres e

seus sais.

As aminas diazotáveis e seus sais da presente posição, em concentração tipo para produção de corantes

azoicos, também se incluem nesta posição.

Excluem-se desta posição as matérias corantes orgânicas (Capítulo 32).

A.- AMINOÁLCOOIS, SEUS ÉTERES E ÉSTERES;

SAIS DESTES PRODUTOS

São compostos que contêm um ou mais grupos hidroxilas alcoólicos e um ou mais grupos amínicos

ligados a átomos de carbono. Estes compostos só contêm como funções oxigenadas álcoois, seus éteres

29.22

VI-2922-2

ou ésteres, ou uma combinação dessas funções. Qualquer função oxigenada presente numa parte não

parente ligada a um aminoálcool parente não é levada em consideração para fins de classificação.

1) Monoetanolamina (NH2(CH2CH2OH))*. É um líquido incolor, frequentemente viscoso, que se

utiliza na preparação de produtos farmacêuticos, na indústria de sabões, etc.

2) Dietanolamina (NH(CH2CH2OH)2). Este composto, que se apresenta sob a forma de cristais

incolores ou de um líquido de cor pálida, emprega-se como absorvente dos gases ácidos, em

curtimenta para amaciar os couros, ou em síntese orgânica.

3) Trietanolamina (N(CH2CH2OH)3). Líquido viscoso. É uma base que se emprega na indústria dos

sabões, das emulsões, para apresto ou acabamento de tecidos.

4) Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio. Um sal de amônio de perfluoroctanossulfonato (ou

ácido perfluoroctano sulfônico) (PFOS) (ver as posições 29.04, 29.23, 29.35, 38.08 e 38.24).

5) Metildietanolamina e etildietanolamina.

6) 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol ou N,N-di-isopropiletanolamina (((CH3)2CH)2NCH2CH2OH).

Líquido incolor a ligeiramente amarelo.

7) Cloreto de (2-benzoiloxi-2-metilbutil) dimetilamônio. É um pó cristalino, branco, que se emprega

como anestésico local.

8) Meclofenoxato.

9) Arnolol.

10) Sarpogrelato.

11) Ariletanolaminas.

12) Tetrametil- e tetraetildiaminobenzidrol.

13) Nitrato de aminoetila.

B.- AMINONAFTÓIS E OUTROS AMINOFENÓIS,

SEUS ÉTERES E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS

São compostos fenólicos, nos quais um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um grupo

amínico (–NH2). Estes compostos só contêm como funções oxigenadas funções fenólicas, seus éteres

ou seus ésteres, ou uma combinação dessas funções. Toda função oxigenada presente numa parte não

parente ligada a um aminonaftol parente ou a outro aminofenol parente não é levada em consideração

para fins de classificação.

1) Ácidos aminonaftolsulfônicos*. São, por exemplo:

a) O ácido 7-amino-1-naftol-3-sulfônico (ácido gama);

b) O ácido 8-amino-1-naftol-3,6-dissulfônico (ácido H).

2) o-, m- e p-aminofenóis.

3) o-, m- e p-aminocresóis.

4) Diaminofenóis.

Entre os éteres dos aminofenóis, incluídos nesta posição, citam-se:

a) As anisidinas*.

b) As dianisidinas (bianisidinas)*.

c) As fenetidinas.

d) As cresidinas.

e) A 5-nitro-2-propoxianilina (éter n-propílico do 2-amino-4-nitrofenol).

Os derivados hidroxilados da difenilamina e seus sais também se incluem nesta posição.

29.22

VI-2922-3

C.- AMINOALDEÍDOS, AMINOCETONAS, AMINOQUINONAS;

SAIS DESTES PRODUTOS

São compostos que contêm na sua molécula, além do grupo amínico, quer o grupo aldeídico (–CHO),

quer o grupo cetônico ( C=O), quer ainda a função quinona (ver a Nota Explicativa da posição 29.14).

1) Aminobenzaldeídos.

2) Tetrametil- e tetraetildiaminobenzofenonas.

3) Amino- e diaminoantraquinonas.

4) Antrimidas.

D.- AMINOÁCIDOS E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS

Estes compostos contêm uma ou mais funções ácido-carboxílicas e uma ou mais funções aminas. Os

anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos dos ácidos carboxílicos consideram-se como funções

ácidos.

Estes compostos só contêm como funções oxigenadas ácidos, seus ésteres ou seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, ou uma combinação dessas funções. Toda a função oxigenada

presente numa parte não parente ligada a um aminoácido parente não é levada em consideração para

fins de classificação.

Entre os aminoácidos, seus ésteres, seus sais e seus derivados de substituição, que se incluem nesta

posição, citam-se:

1) A lisina (ácido diamino-n-hexanoico)*. Cristais incolores. Produto da cisão de diversas proteínas

animais ou vegetais.

2) O ácido glutâmico. É um produto da cisão das proteínas. É extraído do glúten. Apresenta-se em

cristais e emprega-se em medicina ou na preparação de produtos alimentícios.

3) A glicina (ácido aminoacético; glicocola) (H2NCH2COOH). Apresenta-se em grandes cristais,

regulares, incolores. Emprega-se em síntese orgânica, etc.

4) A sarcosina (CH3NHCH2COOH). É um derivado metílico da glicina. Cristaliza-se em prismas.

5) A alanina (ácido 2-aminopropiônico); em agulhas duras.

6) A β-alanina (ácido 3-aminopropiônico); em cristais.

7) A fenilalanina.

8) A valina (ácido α-aminoisovalérico); em cristais.

9) A leucina (ácido α-aminoisocabroico), que resulta da hidrólise das proteínas e apresenta-se em

cristais brancos, opalescentes, e a isoleucina.

10) O ácido aspártico; em cristais.

11) O ácido o-aminobenzoico (ácido antranílico). Obtém-se sinteticamente e utiliza-se na fabricação

de índigo (anil) sintético. Entre os derivados deste ácido cita-se o antranilato de metila.

12) O ácido m-aminobenzoico.

13) O ácido p-aminobenzoico. Utilizado na indústria dos corantes, para preparação de produtos de

perfumaria, de anestésicos, ou em medicina, em virtude do seu poder vitamínico. Entre os derivados

deste ácido citam-se o p-aminobenzoato de etila e o p-aminobenzoato de butila. O cloridrato de p-

aminobenzoildietilaminoetanol (cloridrato de procaína), em cristais pequenos, incolores e inodoros,

é um anestésico local, utilizado pelos oftalmologistas e odontologistas.

14) A fenilglicina.

15) O lisadimato.

29.22

VI-2922-4

E.- AMINOÁLCOOIS-FENÓIS, AMINOÁCIDOS-FENÓIS E

OUTROS COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS

Incluem-se, entre outros, neste grupo:

1) A tirosina (p-hidroxifenilalanina).

2) A serina (ácido α-amino-β-hidroxipropiônico). Encontra-se na sericina e em numerosas substâncias

proteicas.

3) Os ácidos aminossalicílicos (incluindo os ácidos 5-aminossalicílico e 4-aminossalicílico). Pó

cristalino. O ácido 5-amínico emprega-se em síntese orgânica (na fabricação de matérias corantes

azoicas e sulfurosas, etc.). O sal de sódio do ácido 4-amínico é utilizado em medicina no tratamento

da tuberculose pulmonar.

4) A medifoxamina (N,N-dimetil-2,2-difenoxietilamina), composto aminado de função acetal.

5) A propoxicaína.

*

* *

As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são considerados como

estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 2922.11 a 2922.50

Para efeitos de classificação nas subposições, as funções éter ou éster do ácido orgânico ou inorgânico consideram-

se como uma função álcool, fenol ou ácido, dependendo a escolha da posição da função oxigenada em relação ao

grupo aminado. Nestes casos, só devem ser tomadas em consideração as funções oxigenadas presentes na parte da

molécula situada entre a função amina e o átomo de oxigênio da função éter ou éster. Qualquer parte que contenha

uma função amina é considerada como parte “parente”. Assim, no ácido 3-(2-aminoetoxi)propiônico, a parte

parente é o aminoetanol e não é levado em consideração o grupo ácido carboxílico para efeitos de classificação.

Como éter de um aminoálcool, este composto classifica-se na subposição 2922.19.

Se o composto contém duas ou mais funções éter ou éster, para efeitos de classificação, a molécula é cindida em

diferentes partes ao nível do átomo de oxigênio de cada função éter ou éster, e as únicas funções oxigenadas

tomadas em consideração são aquelas presentes na mesma parte que a função amina.

Se o composto contém duas ou mais funções amina ligadas à mesma função éster ou éter, classificar-se-á na

subposição colocada em último lugar na ordem numérica; esta subposição é obtida considerando-se a função éster

ou éter como uma função álcool, fenol ou ácido, em relação a cada função amina.

29.23

VI-2923-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2922.19.59?
O NCM 2922.19.59 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Compostos aminados de funções oxigenadas. — Outros" — subclassificação da posição 29.22 (Compostos aminados de funções oxigenadas.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19 -- Outros 2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2922.19.59?
A alíquota IPI do NCM 2922.19.59 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2922.19.59?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2922.19.59 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2922.19.59 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2922.19.59 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2922.19.59?
O código 2922.19.59 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2922?
NESH da posição 2922: 29.22 - Compostos aminados de funções oxigenadas (+). 2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:...
Qual a diferença entre 29.22 e 2922.19.59?
A posição 29.22 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2922.19.59 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2922.19.59

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29221959 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29221959 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.