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2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

O NCM 2921.19.11 identifica Monoetilamina e seus sais, inserido na posição 29.21 (Compostos de função amina.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.21 Compostos de função amina. 2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19 -- Outros 2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11 Monoetilamina e seus sais.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.21 Compostos de função amina. 2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19 -- Outros 2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11 Monoetilamina e seus sais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.21

Compostos de função amina.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2921.19.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2921

A posição 2921 — "Compostos de função amina." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.21 - Compostos de função amina (+)*.

2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:

2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

2921.12 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

Ler nota completa

2921.13 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

2921.14 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)

2921.19 -- Outros

2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:

2921.21 -- Etilenodiamina e seus sais

2921.22 -- Hexametilenodiamina e seus sais

2921.29 -- Outros

2921.30 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus

derivados; sais destes produtos

2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:

2921.41 -- Anilina e seus sais

2921.42 -- Derivados da anilina e seus sais

2921.43 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos

2921.44 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos

2921.45 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus

derivados; sais destes produtos

2921.46 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina

(DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina

(DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos

2921.49 -- Outros

2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:

2921.51 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos

2921.59 -- Outros

As aminas são compostos orgânicos nitrogenados (azotados), que contêm a função amina, função esta

derivada do amoníaco, na qual um, dois ou três átomos de hidrogênio foram, respectivamente,

substituídos por um, dois ou três radicais alquílicos ou arílicos R (metila, etila, fenila, etc.).

Se a substituição apenas diz respeito a um átomo de hidrogênio do amoníaco, obter-se-á uma amina

primária (RNH2); se diz respeito a dois átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina secundária (R–NH–

R1); se, finalmente, diz respeito a três átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina terciária

As nitrosoaminas, que podem existir sob a forma tautomérica quinona imina oxima, também se incluem

na presente posição.

A presente posição também compreende os sais (por exemplo, nitratos, acetatos, citratos) e os derivados

de substituição das aminas (por exemplo, derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados).

29.21

V-2921-2

Todavia, não se incluem os derivados de substituição, que contenham funções oxigenadas das posições

29.05 a 29.20 e seus sais (posição 29.22). São igualmente excluídos da presente posição os derivados

de substituição nos quais um ou mais átomos de hidrogênio da função amina foram substituídos por um

ou mais halogênios, por grupos sulfônicos (–SO3H), nitrados (–NO2) ou nitrosados (–NO) ou por

qualquer combinação destes halogênios ou grupos.

As aminas diazotáveis e seus sais da presente posição, de concentração tipo, para obtenção de corantes

azoicos, também se incluem nesta posição.

A.- MONOAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) Metilamina (CH3NH2). É um gás incolor, com forte cheiro amoniacal; é inflamável. Emprega-se na

preparação de corantes orgânicos ou em curtimenta, etc.

2) Dimetilamina ((CH3)2NH). Apresenta-se com o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se em

preparações orgânicas ou como acelerador de vulcanização da borracha, etc.

3) Trimetilamina ((CH3)3N). Apresenta-se também sob o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se

em preparações orgânicas.

4) Etilamina*.

5) Dietilamina.

6) Alilisopropilamina.

7) Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina), cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) e

cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina).

B.- POLIAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) Etilenodiamina (H2NCH2CH2NH2) e seus sais. Líquido incolor, cáustico, com leve cheiro

amoniacal.

2) Hexametilenodiamina (H2N(CH2)6NH2) e seus sais*. Apresenta-se em cristais, agulhas ou em

chapas alongadas, com cheiro característico. Tem ação tóxica sobre a pele e provoca lesões graves.

Emprega-se na fabricação de fibras sintéticas (poliamidas).

C.- MONO- OU POLIAMINAS CICLÂNICAS, CICLÊNICAS

OU CICLOTERPÊNICAS E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

Neste grupo podem citar-se a cicloexilamina e a cicloexildimetilamina.

D.- MONOAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) Anilina (C6H5NH2) (fenilamina) e seus sais*. A anilina é um líquido oleoso, incolor, com fraco

cheiro aromático. É um produto grandemente utilizado na preparação de matérias corantes, de

produtos farmacêuticos, orgânicos ou sintéticos.

Entre os derivados da anilina, de que a maior parte são bases de corantes, citam-se:

a) Derivados halogenados: cloroanilinas.

b) Derivados sulfonados: ácidos m- e p-aminobenzenossulfônicos (ácido sulfanílico, por

exemplo).

c) Derivados nitrados: mononitroanilinas, etc.

29.21

V-2921-3

d) Derivados nitrosados nos quais um ou mais átomos de hidrogênio (exceto de função amina)

foram substituídos por um ou mais grupos nitrosos (por exemplo, nitrosoanilina,

metilnitrosoanilina).

e) Derivados sulfoalogenados, nitroalogenados ou nitrossulfonados.

f) Derivados alquílicos: (derivados N-alquílicos e N,N-dialquílicos: N-metilanilina e N,N-

dimetilanilina; N-etilanilina e N,N-dietilanilina).

2) Toluidinas*.

3) Difenilamina ((C6H5)2NH). É uma amina secundária. Cristaliza-se em pequenas folhas, incolores,

e emprega-se em síntese orgânica, para preparação de matérias corantes.

4) 1-Naftilamina (α-naftilamina) (C10H7NH2)*. Cristaliza-se em agulhas brancas, podendo também

apresentar-se em massas ou lamelas cristalinas, brancas ou levemente castanhas, com cheiro

agradável e penetrante. Em presença da luz torna-se violeta-clara. Entra na preparação de compostos

orgânicos, na flotação de minérios de cobre, etc.

5) 2-Naftilamina (β-naftilamina) (C10H7NH2). Pó branco ou lamelas nacaradas, inodoros. Utiliza-se

em síntese orgânica (fabricação de corantes, etc.). Este produto deve ser manipulado com grande

cuidado por ser cancerígeno.

6) Xilidinas.

7) Anfetamina (DCI).

E.- POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

1) o-, m-, p-Fenilenodiamina (C6H4(NH2)2)*.

a) o-Fenilenodiamina. Cristais incolores, monoclínicos, que escurecem em contato com o ar.

b) m-Fenilenodiamina. Agulhas incolores que avermelham em contato com o ar.

c) p-Fenilenodiamina. Cristais com cor que varia entre o branco e o lilás.

2) Diaminotoluenos (CH3C6H3(NH2)2).

3) N-alquilfenilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dimetil-p-fenilenodiamina.

4) N-alquiltolilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dietil-3,4 tolilenodiamina.

5) Benzidina (H2NC6H4C6H4NH2). Lamelas cristalinas, brilhantes, brancas, de cheiro agradável.

Emprega-se na preparação de matérias corantes (denominadas “substantivas”) ou em química

analítica.

6) Poliaminas, derivadas do di- e trifenilmetano ou dos seus homólogos; seus derivados (tetrametil- e

tetraetildiaminodifenilmetano, etc.).

7) Monoamino- e diaminodifenilaminas.

8) Diaminostilbeno.

As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas substâncias

psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 2921.42 a 2921.49

Os derivados hidrocarbonados de uma monoamina aromática são derivados obtidos por substituição de um ou dois

átomos de hidrogênio do nitrogênio (azoto) da amina por um grupo alquila ou cicloalquila unicamente. Os

substituintes que contenham um ou mais anéis (núcleos) aromáticos, ligados ou não ao nitrogênio (azoto) da amina

por uma cadeia alquilada são, portanto, excluídos.

29.21

V-2921-4

É assim, por exemplo, que a xilidina deve ser classificada na subposição 2921.49 como “Outra” monoamina

aromática e não como derivada da anilina (subposição 2921.42) ou da tolnidina (subposição 2921.43).

29.22

VI-2922-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2921.19.11?
O NCM 2921.19.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Monoetilamina e seus sais" — subclassificação da posição 29.21 (Compostos de função amina.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.21 Compostos de função amina. 2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19 -- Outros 2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11 Monoetilamina e seus sais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2921.19.11?
A alíquota IPI do NCM 2921.19.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2921.19.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2921.19.11 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2921.19.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2921.19.11 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2921.19.11?
O código 2921.19.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2921?
NESH da posição 2921: 29.21 - Compostos de função amina (+)*. 2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais...
Qual a diferença entre 29.21 e 2921.19.11?
A posição 29.21 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2921.19.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2921.19.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29211911 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29211911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.