29.21
Compostos de função amina.
O NCM 29.21 identifica Compostos de função amina., dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.21 Compostos de função amina..
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.21 Compostos de função amina.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2921
A posição 2921 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.21 - Compostos de função amina (+)*.
2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.12 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)
Ler nota completa
2921.13 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)
2921.14 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)
2921.19 -- Outros
2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.21 -- Etilenodiamina e seus sais
2921.22 -- Hexametilenodiamina e seus sais
2921.29 -- Outros
2921.30 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus
derivados; sais destes produtos
2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.41 -- Anilina e seus sais
2921.42 -- Derivados da anilina e seus sais
2921.43 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.44 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.45 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus
derivados; sais destes produtos
2921.46 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina
(DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina
(DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.49 -- Outros
2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.59 -- Outros
As aminas são compostos orgânicos nitrogenados (azotados), que contêm a função amina, função esta
derivada do amoníaco, na qual um, dois ou três átomos de hidrogênio foram, respectivamente,
substituídos por um, dois ou três radicais alquílicos ou arílicos R (metila, etila, fenila, etc.).
Se a substituição apenas diz respeito a um átomo de hidrogênio do amoníaco, obter-se-á uma amina
primária (RNH2); se diz respeito a dois átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina secundária (R–NH–
R1); se, finalmente, diz respeito a três átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina terciária
As nitrosoaminas, que podem existir sob a forma tautomérica quinona imina oxima, também se incluem
na presente posição.
A presente posição também compreende os sais (por exemplo, nitratos, acetatos, citratos) e os derivados
de substituição das aminas (por exemplo, derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados).
29.21
V-2921-2
Todavia, não se incluem os derivados de substituição, que contenham funções oxigenadas das posições
29.05 a 29.20 e seus sais (posição 29.22). São igualmente excluídos da presente posição os derivados
de substituição nos quais um ou mais átomos de hidrogênio da função amina foram substituídos por um
ou mais halogênios, por grupos sulfônicos (–SO3H), nitrados (–NO2) ou nitrosados (–NO) ou por
qualquer combinação destes halogênios ou grupos.
As aminas diazotáveis e seus sais da presente posição, de concentração tipo, para obtenção de corantes
azoicos, também se incluem nesta posição.
A.- MONOAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) Metilamina (CH3NH2). É um gás incolor, com forte cheiro amoniacal; é inflamável. Emprega-se na
preparação de corantes orgânicos ou em curtimenta, etc.
2) Dimetilamina ((CH3)2NH). Apresenta-se com o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se em
preparações orgânicas ou como acelerador de vulcanização da borracha, etc.
3) Trimetilamina ((CH3)3N). Apresenta-se também sob o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se
em preparações orgânicas.
4) Etilamina*.
5) Dietilamina.
6) Alilisopropilamina.
7) Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina), cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) e
cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina).
B.- POLIAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) Etilenodiamina (H2NCH2CH2NH2) e seus sais. Líquido incolor, cáustico, com leve cheiro
amoniacal.
2) Hexametilenodiamina (H2N(CH2)6NH2) e seus sais*. Apresenta-se em cristais, agulhas ou em
chapas alongadas, com cheiro característico. Tem ação tóxica sobre a pele e provoca lesões graves.
Emprega-se na fabricação de fibras sintéticas (poliamidas).
C.- MONO- OU POLIAMINAS CICLÂNICAS, CICLÊNICAS
OU CICLOTERPÊNICAS E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
Neste grupo podem citar-se a cicloexilamina e a cicloexildimetilamina.
D.- MONOAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) Anilina (C6H5NH2) (fenilamina) e seus sais*. A anilina é um líquido oleoso, incolor, com fraco
cheiro aromático. É um produto grandemente utilizado na preparação de matérias corantes, de
produtos farmacêuticos, orgânicos ou sintéticos.
Entre os derivados da anilina, de que a maior parte são bases de corantes, citam-se:
a) Derivados halogenados: cloroanilinas.
b) Derivados sulfonados: ácidos m- e p-aminobenzenossulfônicos (ácido sulfanílico, por
exemplo).
c) Derivados nitrados: mononitroanilinas, etc.
29.21
V-2921-3
d) Derivados nitrosados nos quais um ou mais átomos de hidrogênio (exceto de função amina)
foram substituídos por um ou mais grupos nitrosos (por exemplo, nitrosoanilina,
metilnitrosoanilina).
e) Derivados sulfoalogenados, nitroalogenados ou nitrossulfonados.
f) Derivados alquílicos: (derivados N-alquílicos e N,N-dialquílicos: N-metilanilina e N,N-
dimetilanilina; N-etilanilina e N,N-dietilanilina).
2) Toluidinas*.
3) Difenilamina ((C6H5)2NH). É uma amina secundária. Cristaliza-se em pequenas folhas, incolores,
e emprega-se em síntese orgânica, para preparação de matérias corantes.
4) 1-Naftilamina (α-naftilamina) (C10H7NH2)*. Cristaliza-se em agulhas brancas, podendo também
apresentar-se em massas ou lamelas cristalinas, brancas ou levemente castanhas, com cheiro
agradável e penetrante. Em presença da luz torna-se violeta-clara. Entra na preparação de compostos
orgânicos, na flotação de minérios de cobre, etc.
5) 2-Naftilamina (β-naftilamina) (C10H7NH2). Pó branco ou lamelas nacaradas, inodoros. Utiliza-se
em síntese orgânica (fabricação de corantes, etc.). Este produto deve ser manipulado com grande
cuidado por ser cancerígeno.
6) Xilidinas.
7) Anfetamina (DCI).
E.- POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) o-, m-, p-Fenilenodiamina (C6H4(NH2)2)*.
a) o-Fenilenodiamina. Cristais incolores, monoclínicos, que escurecem em contato com o ar.
b) m-Fenilenodiamina. Agulhas incolores que avermelham em contato com o ar.
c) p-Fenilenodiamina. Cristais com cor que varia entre o branco e o lilás.
2) Diaminotoluenos (CH3C6H3(NH2)2).
3) N-alquilfenilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dimetil-p-fenilenodiamina.
4) N-alquiltolilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dietil-3,4 tolilenodiamina.
5) Benzidina (H2NC6H4C6H4NH2). Lamelas cristalinas, brilhantes, brancas, de cheiro agradável.
Emprega-se na preparação de matérias corantes (denominadas “substantivas”) ou em química
analítica.
6) Poliaminas, derivadas do di- e trifenilmetano ou dos seus homólogos; seus derivados (tetrametil- e
tetraetildiaminodifenilmetano, etc.).
7) Monoamino- e diaminodifenilaminas.
8) Diaminostilbeno.
As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas substâncias
psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 2921.42 a 2921.49
Os derivados hidrocarbonados de uma monoamina aromática são derivados obtidos por substituição de um ou dois
átomos de hidrogênio do nitrogênio (azoto) da amina por um grupo alquila ou cicloalquila unicamente. Os
substituintes que contenham um ou mais anéis (núcleos) aromáticos, ligados ou não ao nitrogênio (azoto) da amina
por uma cadeia alquilada são, portanto, excluídos.
29.21
V-2921-4
É assim, por exemplo, que a xilidina deve ser classificada na subposição 2921.49 como “Outra” monoamina
aromática e não como derivada da anilina (subposição 2921.42) ou da tolnidina (subposição 2921.43).
29.22
VI-2922-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 29.21?
Qual a alíquota IPI do NCM 29.21?
Em que gênero de mercadoria o NCM 29.21 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 29.21?
O que diz a NESH para a posição 2921?
Como usar o NCM 29.21
Campo NCM/SH: informe 2921 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 2921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.