2920.90.31
Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — De propatila
O NCM 2920.90.31 identifica Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — De propatila, inserido na posição 29.20 (Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90 - Outros 2920.90.3 Nitratos 2920.90.31 De propatila.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90 - Outros 2920.90.3 Nitratos 2920.90.31 De propatila
Posição
29.20Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2920.90.31
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2920
A posição 2920 — "Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.20 - Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de
hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2920.1 - Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados:
Ler nota completa
2920.11 -- Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
2920.19 -- Outros
2920.2 - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados:
2920.21 -- Fosfito de dimetila
2920.22 -- Fosfito de dietila
2920.23 -- Fosfito de trimetila
2920.24 -- Fosfito de trietila
2920.29 -- Outros
2920.30 - Endossulfan (ISO)
2920.90 - Outros
Nesta posição incluem-se os ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais, a saber, os ácidos em
que o ânion contém apenas elementos não metálicos. Esta posição não compreende:
a) Os “ésteres” dos halogenetos de hidrogênio (em geral, posição 29.03);
b) Os ésteres incluídos nas posições posteriores deste Capítulo: por exemplo, os “ésteres” do ácido
isociânico (isocianatos) (posição 29.29) e os “ésteres” do sulfeto de hidrogênio (posição 29.30,
geralmente).
Entre estes ésteres, incluem-se:
A) Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais, incluindo o O,O-dibutil- e o
O,O-ditolilditiofosfato de sódio*.
B) Ésteres de fosfitos e seus sais. Os ésteres de fosfitos ou organofosfitos têm a estrutura geral P(OR)3
e podem ser considerados como ésteres de ácido fosforoso, H3PO3. Os ésteres metílicos e etílicos de
ácido fosforoso* podem ser transformados por síntese química em gás de nervos (neurotóxico, gás
asfixiante).
C) Ésteres sulfúricos e seus sais.
Os ésteres sulfúricos podem ser neutros ou ácidos.
1) Hidrogenossulfato de metila (sulfato ácido de metila) (CH3OSO2OH). Líquido oleoso.
2) Sulfato de dimetila (sulfato neutro de metila) ((CH3O)2SO2). Líquido incolor ou levemente
amarelado, com leve cheiro de menta. É tóxico, corrosivo, lacrimogênio e irritante para as vias
respiratórias. Utiliza-se em síntese orgânica.
3) Hidrogenossulfato de etila (sulfato ácido de etila) (C2H5OSO2OH). Líquido xaroposo.
4) Sulfato de dietila (sulfato neutro de etila) ((C2H5O)2SO2). Líquido com cheiro de menta.
D) Ésteres nitrosos e nítricos*.
Os ésteres nitrosos são líquidos com cheiro aromático, por exemplo, os nitritos de metila, etila,
propila, butila ou de pentila.
Os ésteres nítricos são líquidos móveis com cheiro agradável, decompõem-se violentamente sob a
ação do calor, por exemplo, os nitratos de metila, etila, propila, butila ou de pentila.
29.20
VI-2920-2
O nitroglicerol*, o tetranitropentaeritritol (pentrita) e o nitroglicol classificam-se nesta posição
se não misturados. Quando sob a forma de explosivos preparados, excluem-se desta posição e
classificam-se na posição 36.02.
E) Ésteres carbônicos ou peroxocarbônicos e seus sais.
Os ésteres carbônicos são ésteres do ácido carbônico bibásico; podem ser ácidos ou neutros.
1) Carbonato de guaiacol*. Pó cristalino branco, leve, com cheiro ligeiro de guaiacol; É um
produto utilizado em medicina ou como intermediário na síntese dos perfumes.
2) Ortocarbonato de tetraetila (C(OC2H5)4).
3) Carbonato dietílico (CO(OC2H5)2).
4) Peroxodicarbonato de bis(4-tert-butilcicloexila).
5) tert-Butilperoxi carbonato de 2-etilexila.
O clorocarbonato de etila ou cloroformiato de etila classifica-se na posição 29.15.
F) Ésteres e seus sais do ácido silícico (silicato de etila e outros)*.
A presente posição não abrange os alcoolatos ou os ésteres dos hidróxidos de metais de função ácido, o tetra-n-butóxido de
titânio (igualmente denominado titanato de tetrabutila), por exemplo (posição 29.05).
______________________
29-IX
VI-29-IX-1
Subcapítulo IX
COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS (AZOTADAS)
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Subcapítulo inclui os compostos de funções nitrogenadas (azotadas) tais como: aminas, amidas,
imidas, com exclusão dos compostos cujos grupos nitrados ou nitrosados constituam a única função
nitrogenada (azotada).
29.21
V-2921-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2920.90.31?
Qual a alíquota IPI do NCM 2920.90.31?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2920.90.31?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2920.90.31 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2920.90.31?
O que diz a NESH para a posição 2920?
Qual a diferença entre 29.20 e 2920.90.31?
Como usar o NCM 2920.90.31
Campo NCM/SH: informe 29209031 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29209031 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.