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2916.19.19

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outros

O NCM 2916.19.19 identifica Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outros, inserido na posição 29.16 (Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19 -- Outros 2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19 Outros.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19 -- Outros 2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.16

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2916.19.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2916

A posição 2916 — "Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.16 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus

anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados,

nitrados ou nitrosados.

2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos,

Ler nota completa

peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:

2916.11 -- Ácido acrílico e seus sais

2916.12 -- Ésteres do ácido acrílico

2916.13 -- Ácido metacrílico e seus sais

2916.14 -- Ésteres do ácido metacrílico

2916.15 -- Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres

2916.16 -- Binapacril (ISO)

2916.19 -- Outros

2916.20 - Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos,

halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

2916.3 - Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos,

peroxiácidos e seus derivados:

2916.31 -- Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres

2916.32 -- Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla

2916.34 -- Ácido fenilacético e seus sais

2916.39 -- Outros

Esta posição inclui os ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e os ácidos monocarboxílicos

cíclicos, e seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos, ésteres e sais, bem como os derivados

(incluindo os derivados mistos) halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos.

A.- ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS,

SEUS SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

1) Ácido acrílico (CH2=CHCOOH)*. Líquido incolor de cheiro acre e que se polimeriza facilmente.

Constitui um monômero para os ácidos poliacrílicos e outros polímeros acrílicos.

2) Ácido metacrílico. Os polímeros dos ésteres deste ácido são plástico (Capítulo 39).

3) Ácido oleico (C18H34O2). Encontra-se nos corpos graxos (gordos) como glicerídeo. É um líquido

incolor, inodoro, que cristaliza em agulhas aproximadamente à temperatura de 4 °C.

Os sais do ácido oleico (oleatos de sódio, de potássio, de amônio, etc.) solúveis em água, são sabões,

mas permanecem incluídos nesta posição.

4) Ácido linoleico (C18H32O2). Encontra-se como glicerídeo no óleo de linhaça (sementes de linho). É

um ácido sicativo.

5) Ácido linolênico (C18H30O2).

6) Ácidos heptinoicos e octinoicos.

B.- ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU

CICLOTERPÊNICOS, SEUS SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

1) Ácido cicloexanocarboxílico.

2) Ácido ciclopentenilacético.

29.16

VI-2916-2

C.- ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS AROMÁTICOS SATURADOS,

SEUS SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

1) Ácido benzoico (C6H5COOH)*. Encontra-se em algumas resinas e bálsamos. Prepara-se por síntese.

Cristaliza-se em agulhas ou escamas brancas e brilhantes e, quando puro, é inodoro. Tem ação

antisséptica e antipútrida.

Os seus principais sais são: os benzoatos de amônio, sódio, potássio e de cálcio.

Os seus principais ésteres são: os benzoatos de benzila, naftila, metila, etila, geranila, citronelila,

linalila e de rodinila.

Entre outros derivados do ácido benzoico, incluídos nesta posição, citam-se:

a) O peróxido de benzoíla*. Apresenta-se no estado sólido, em grânulos brancos cristalizados.

Utilizado em medicina e também nas indústrias da borracha e do plástico, no branqueamento de

óleos, gorduras, farinhas, etc.

b) O cloreto de benzoíla (C6H5COCl)*. Líquido incolor de cheiro característico, que libera vapores

quando exposto ao ar e é fortemente lacrimogênio.

c) Os ácidos nitrobenzoicos (o-, m-, p-) (O2NC6H4COOH).

d) Os cloretos de nitrobenzoíla (o-, m-, p-nitrobenzoíla) (O2NC6H4COCl).

e) Os ácidos monoclorobenzoicos (ClC6H4COOH).

f) Os ácidos diclorobenzoicos (Cl2C6H3COOH).

2) Ácido fenilacético (C6H5CH2COOH). Cristais brancos e brilhantes sob a forma de plaquetas que

exalam odor floral. Utilizado na fabricação de perfumes, agentes aromatizantes, penicilina G, bem

como na de fungicidas, em síntese orgânica e como precursor na fabricação de anfetaminas (ver a

lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).

Os seus principais ésteres são os fenilacetatos de etila, metila e de o-metoxifenil (fenilacetato de

guaiacol).

3) Ácidos fenilpropiônico e naftoico.

D.- ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS AROMÁTICOS NÃO SATURADOS,

SEUS SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

Ácido cinâmico (C6H5CH=CHCOOH). Encontra-se na essência de canela, no bálsamo de tolu e no

bálsamo do peru. Cristais incolores.

Os seus principais sais são os cinamatos de sódio e de potássio.

Os seus principais ésteres são os cinamatos de metila, de etila, de benzila e de propila, utilizados em

perfumaria.

*

* *

Esta posição não compreende o ácido oleico de pureza inferior a 85 % (calculada em referência ao peso do produto seco) e os

outros ácidos graxos (gordos) de pureza inferior a 90 % (calculada em referência ao peso do produto seco) (posição 38.23).

29.17

VI-2917-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2916.19.19?
O NCM 2916.19.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outros" — subclassificação da posição 29.16 (Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19 -- Outros 2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2916.19.19?
A alíquota IPI do NCM 2916.19.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2916.19.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2916.19.19 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2916.19.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2916.19.19 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2916.19.19?
O código 2916.19.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2916?
NESH da posição 2916: 29.16 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados....
Qual a diferença entre 29.16 e 2916.19.19?
A posição 29.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2916.19.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2916.19.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29161919 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29161919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.