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2914.29.90

Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outras

O NCM 2914.29.90 identifica Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outras, inserido na posição 29.14 (Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29 -- Outras 2914.29.90 Outras.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29 -- Outras 2914.29.90 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.14

Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2914.29.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2914

A posição 2914 — "Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:

2914.11 -- Acetona

Ler nota completa

2914.12 -- Butanona (metiletilcetona)

2914.13 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914.19 -- Outras

2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções

oxigenadas:

2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914.23 -- Iononas e metiliononas

2914.29 -- Outras

2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:

2914.31 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

2914.39 -- Outras

2914.40 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos

2914.50 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas

2914.6 - Quinonas:

2914.61 -- Antraquinona

2914.62 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

2914.69 -- Outras

2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:

2914.71 -- Clordecona (ISO)

2914.79 -- Outros

As “cetonas e quinonas que contenham outras funções oxigenadas” são compostos que compreendem,

nas suas moléculas, além da função cetona e quinona, uma ou mais das funções oxigenadas referidas

nos Subcapítulos antecedentes (por exemplo, função álcool, éter, fenol, acetal ou aldeído).

A.- CETONAS*

São compostos que contêm o grupo ( C=O), denominado “carbonila”. Podem representar-se pela

fórmula geral (R-CO-R1), em que R e R1 representam radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila,

propila, fenila, etc.).

As cetonas podem apresentar-se com duas formas tautômeras: a forma cetônica verdadeira (–CO–) e a

forma enólica (=C(OH)–). Em ambos os casos, classificam-se na presente posição.

I) Cetonas acíclicas.

1) Acetona (propanona) (CH3COCH3). Este composto, que se encontra nos produtos da destilação

a seco da madeira (no álcool metílico e no ácido pirolenhoso, em bruto), obtém-se,

principalmente, por síntese. É um líquido móvel, incolor, com cheiro agradável, semelhante ao

29.14

VI-2914-2

do éter. Utiliza-se em numerosas sínteses orgânicas, na fabricação de plástico, como solvente de

acetileno, de acetilcelulose ou de resinas, etc.

2) Butanona (metiletilcetona) (CH3COC2H5). Líquido incolor encontrado entre os subprodutos da

destilação do álcool obtido a partir dos melaços de beterraba. É também obtido por oxidação do

álcool butílico secundário.

3) 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ((CH3)2CHCH2COCH3). Líquido de cheiro

agradável, que se emprega como solvente da nitrocelulose, gomas e resinas.

4) Óxido de mesitila. Líquido incolor, que deriva da condensação de duas moléculas de acetona.

5) Foronas. Compostos que derivam da condensação de três moléculas de acetona.

6) Pseudoiononas. São cetonas complexas. Líquidos amarelados, com cheiro de violetas, que se

utilizam na preparação de “ionona” (essência artificial de violetas).

7) Pseudometiliononas. Líquidos com propriedades idênticas às pseudo-iononas, com cheiro de

violetas, que se empregam em perfumaria.

8) Diacetila (CH3COCOCH3)*. Líquido amarelo-esverdeado, com cheiro penetrante de quinona.

Emprega-se para aromatizar manteiga e margarina.

9) Acetilacetona (CH3COCH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se emprega em

sínteses orgânicas.

10) Acetonilacetona (CH3COCH2CH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se

emprega em síntese orgânica.

II) Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas.

1) Cânfora (C10H16O)*. Incluem-se nesta posição tanto a cânfora natural como a sintética. A

cânfora natural obtém-se a partir da Laurus camphora, árvore originária da China e do Japão. A

cânfora sintética obtém-se a partir do pineno, proveniente da essência de terebintina. Ambas se

apresentam em massas cristalinas incolores, translúcidas, untuosas ao tato, de cheiro

característico. A cânfora (natural ou sintética) tem aplicações medicinais como antisséptico, e

também se emprega contra as traças e na fabricação da celuloide.

A cânfora denominada “cânfora-de-bornéu” ou “borneol” não é uma cetona, mas um álcool, denominado “borneol”,

que se obtém por redução da cânfora; classifica-se na posição 29.06.

2) Cicloexanona (C6H10O). Obtida por síntese, é um líquido com cheiro semelhante ao da acetona.

É um poderoso solvente da acetilcelulose e das resinas naturais e artificiais.

3) Metilcicloexanonas. Líquidos insolúveis em água.

4) Iononas (C13H20O). Derivam da condensação de citral com acetona. Distinguem-se:

a) A α-ionona, líquido incolor com cheiro pronunciado de violetas.

b) A β-ionona, líquido incolor com cheiro de violetas, menos delicado que o da α-ionona.

Ambas se empregam em perfumaria.

5) Metiliononas. Líquidos que podem variar do incolor até o amarelo-âmbar.

6) Fenchona (C10H16O). Encontra-se na essência de funcho e no óleo essencial de tuia. Líquido

límpido, incolor, com cheiro de cânfora; é um sucedâneo desta.

7) Irona. Encontra-se no óleo essencial das raízes de algumas variedades de íris. Líquido oleoso,

incolor, com cheiro de íris; fortemente diluído tem cheiro delicado de violetas. Emprega-se em

perfumaria.

8) Jasmona (C11H16O). Encontra-se na essência das flores de jasmim. É um óleo amarelo-claro,

com cheiro acentuado de jasmim. Emprega-se em perfumaria.

9) Carvona (C10H14O). Encontra-se nas essências de alcaravia, anis (erva-doce), menta. Líquido

incolor, com acentuado cheiro aromático.

29.14

VI-2914-3

10) Ciclopentanona (adipocetona) (C4H8CO). Encontra-se entre os produtos de destilação da

madeira. Líquido com cheiro de menta.

11) Mentona (C10H18O). Encontra-se na essência da hortelã-pimenta e noutras essências. Obtém-se

sinteticamente por oxidação do mentol. Líquido móvel, incolor, refringente, com cheiro de

menta.

III)Cetonas aromáticas.

1) Metilnaftilcetona.

2) Benzilidenoacetona (C6H5CH=CHCOCH3). Cristais incolores, com cheiro de ervilhas-de-

cheiro.

3) Acetofenona (CH3COC6H5). Líquido oleoso, incolor ou amarelo, de cheiro aromático

agradável, que se emprega em perfumaria e em síntese orgânica.

4) Propiofenona.

5) Metilacetofenona (CH3C6H4COCH3). Líquido incolor ou amarelado, de cheiro agradável.

6) Butildimetilacetofenona.

7) Benzofenona (C6H5COC6H5). Cristais incolores ou amarelados, com cheiro agradável de éter.

Utiliza-se na fabricação de perfumes sintéticos e em síntese orgânica.

8) Benzantrona. Cristaliza-se em agulhas amareladas.

9) Fenilacetona (fenilpropan-2-ona). Líquido incolor ou amarelo-claro. Utilizado principalmente

em síntese orgânica e como precursor na fabricação das anfetaminas (ver a lista dos precursores

que se encontra no fim do Capítulo 29).

B.- CETONAS-ÁLCOOIS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções álcool e cetona.

1) 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool). Líquido incolor.

2) Acetol (CH3COCH2OH) (acetilcarbinol). Líquido incolor, de cheiro penetrante, que se emprega

como solvente de vernizes celulósicos e de resinas.

C.- CETONAS-ALDEÍDOS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e aldeído.

D.- CETONAS-FENÓIS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e fenol.

E.- QUINONAS

São dicetonas derivadas de compostos aromáticos pela transformação de dois grupos CH em grupos

C=O, com o conveniente reagrupamento das ligações duplas.

1) Antraquinona (C6H4(CO)2C6H4)*. Cristaliza-se em agulhas amarelas, que, depois de moídas, se

transformam num pó branco. Emprega-se na preparação de matérias corantes.

2) p-Benzoquinona (quinona) (C6H4O2). Apresenta-se em cristais amarelos, de cheiro penetrante.

3) 1,4-Naftoquinona (C10H6O2). Cristaliza-se em agulhas amarelas.

4) 2-Metilantraquinona. Cristaliza-se em agulhas brancas.

5) Acenaftenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.

6) Fenantrenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.

29.14

VI-2914-4

F.- QUINONAS-ÁLCOOIS, QUINONAS-FENÓIS,

QUINONAS-ALDEÍDOS E OUTRAS QUINONAS

QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS

As quinonas-álcoois, quinonas-fenóis e quinonas-aldeídos são compostos que, além da função quinona,

contêm, na sua molécula, as funções álcool, fenol e aldeído, respectivamente.

1) α-Hidroxiantraquinona.

2) Quinizarina.

3) Crisazina.

4) Coenzima Q10* (ubidecarenona (DCI)).

G.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU

NITROSADOS DAS CETONAS, QUINONAS, CETONAS-ÁLCOOIS, ETC.,

DAS QUINONAS-ÁLCOOIS, ETC.

1) Brometo de cânfora (C10H15OBr). Apresenta-se em cristais tendo a forma de agulhas, com cheiro

acentuado de cânfora. Emprega-se como sedativo.

2) 4’-Tert-butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (almíscar acetona).

3) Ácido canfossulfônico.

4) Clordecona (ISO).

*

* *

Também se incluem nesta posição os derivados sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados,

nitrossulfoalogenados e outros derivados mistos.

As matérias corantes orgânicas excluem-se desta posição (Capítulo 32). Também dela se excluem os compostos bissulfíticos

das cetonas, que se consideram derivados sulfonados de álcoois (posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).

______________________

29-VII

VI-29-VII-1

Subcapítulo VII

ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS,

PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,

SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os ácidos incluídos neste Subcapítulo são ácidos carboxílicos que contêm, na sua molécula, a função

característica (–COOH), denominada “grupo carboxila” e, também - teoricamente - os ácidos

hipotéticos, denominados “ortoácidos” (RC(OH)3), que podem ser considerados ácidos carboxílicos

hidratados (RCOOH + H2O = RC(OH)3), os quais não existem no estado livre, mas que dão origem a

ésteres estáveis (ortoésteres, a considerar como ésteres de ácidos carboxílicos hidratados).

Conforme a molécula de um ácido carboxílico apresente um só ou mais grupos carboxílicos (–COOH),

têm-se um ácido monocarboxílico ou um ácido policarboxílico.

Quando no grupo carboxila de um monoácido se subtrai a hidroxila (–OH), o restante constitui um

radical ácido (acila), que, esquematicamente, se representa pela fórmula (RCO–), onde R é um radical

alquílico ou arílico (metila, etila, fenila, etc.). Os radicais ácidos encontram-se nas fórmulas dos

anidridos, dos halogenetos, dos peróxidos, dos peroxiácidos, dos ésteres ou dos sais.

Os ácidos sulfônicos, que apenas contêm o grupo ácido (–SO3H), são produtos de uma natureza diferente

da dos ácidos carboxílicos; este Subcapítulo só compreende os que são derivados sulfonados de produtos

químicos deste Subcapítulo; eles constituem os derivados sulfonados, classificados noutros

Subcapítulos.

A.- ANIDRIDOS DE ÁCIDOS

Obtêm-se por eliminação de uma molécula de água, quer de duas moléculas de um ácido monobásico,

quer de uma molécula de um ácido bibásico. São caracterizados pelo grupo (–C(O)OC(O)–).

B.- HALOGENETOS DE ÁCIDOS

Os halogenetos de ácidos (por exemplo, cloretos e brometos) têm a fórmula geral (RCOX, onde X é um

halogênio), isto é, são representados por radicais ácidos saturados de cloro, bromo ou de outros

halogênios.

C.- PERÓXIDOS DE ÁCIDOS

Os peróxidos de ácidos, também conhecidos como peróxidos de diacila, são compostos nos quais dois

radicais acila estão ligados entre si por dois átomos de oxigênio; a sua fórmula geral é

RC(O)OOC(O)R1*, na qual R e R1 podem ser iguais ou diferentes.

D.- PEROXIÁCIDOS

Os peroxiácidos têm a fórmula geral (RC(O)OOH).

E.- ÉSTERES DE ÁCIDOS

Os ésteres dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo

carboxílico (–COOH) de um ácido por um radical alquílico ou arílico. Podem ser representados pela

fórmula geral (RC(O)OR1), na qual R e R1 são radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.).

F.- PEROXIÉSTERES

Os peroxiésteres, cuja fórmula geral é RC(O)OOR1, na qual R e R1 são radicais orgânicos que podem

ser iguais ou diferentes.

29-VII

VI-29-VII-2

G.- SAIS DE ÁCIDOS

Os sais dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo

carboxílico (–COOH) de um ácido por um cátion inorgânico, por exemplo, sódio, potássio, amônio.

Podem ser representados pela fórmula (RC(O)OM) na qual R é um radical alquílico, arílico ou

alquilarílico e M um cátion inorgânico metálico ou outro.

H.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS

OU NITROSADOS DE ÁCIDOS

Os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos compostos descritos nas partes A a F,

acima, são compostos nos quais os grupos funcionais que contenham oxigênio ficaram intactos,

enquanto que, ao contrário, um ou mais hidrogênios dos radicais R ou R1 contidos no ácido foram

substituídos, respectivamente, por halogênios, por grupos sulfonados (–SO3H), nitrados (–NO2) ou

nitrosados (–NO), ou por qualquer combinação destes halogênios ou grupos.

29.15

VI-2915-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2914.29.90?
O NCM 2914.29.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Outras" — subclassificação da posição 29.14 (Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29 -- Outras 2914.29.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2914.29.90?
A alíquota IPI do NCM 2914.29.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2914.29.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2914.29.90 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2914.29.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2914.29.90 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2914.29.90?
O código 2914.29.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2914?
NESH da posição 2914: 29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:...
Qual a diferença entre 29.14 e 2914.29.90?
A posição 29.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2914.29.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2914.29.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29142990 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29142990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.