2910.10.00
- Oxirano (óxido de etileno)
O NCM 2910.10.00 identifica - Oxirano (óxido de etileno), inserido na posição 29.10 (Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.10.00 - Oxirano (óxido de etileno).
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.10.00 - Oxirano (óxido de etileno)
Posição
29.10Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2910.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2910
A posição 2910 — "Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.10 - Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus
derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2910.10 - Oxirano (óxido de etileno)
2910.20 - Metiloxirano (óxido de propileno)
Ler nota completa
2910.30 - 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)
2910.40 - Dieldrin (ISO, DCI)
2910.50 - Endrin (ISO)
2910.90 - Outros
Esta posição compreende os compostos orgânicos (dióis, glicóis) com duas hidroxilas, em que a perda
de uma molécula de água determina a formação de éteres internos geralmente estáveis.
Por exemplo, do glicol etilênico, pela perda de uma molécula de água, pode obter-se o oxirano (óxido
de etileno ou epóxido de etileno):
O epóxido que deriva do glicol propilênico, isto é, do glicol etilênico em que um átomo de hidrogênio
foi substituído por um radical metílico (–CH3), chama-se metiloxirano (1,2-epoxipropano ou óxido de
propileno):
O que deriva do glicol etilênico no qual um átomo de hidrogênio foi substituído por um radical
fenílico (–C6H5) chama-se óxido de estireno (α-β-epoxietilbenzeno):
Esta posição só compreende os epóxidos com três átomos no ciclo, por exemplo:
1) Oxirano (óxido de etileno ou epóxido de etileno)*. Prepara-se por oxidação catalítica do etileno
proveniente dos gases de craqueamento (cracking). Gás incolor à temperatura ambiente, liquefaz-se
abaixo de 12 °C. É antiparasitário e emprega-se na conservação de fruta e de outros alimentos, em
síntese orgânica e na preparação de plastificantes ou de produtos tensoativos.
2) Metiloxirano (óxido de propileno ou epóxido de propileno). É um líquido incolor, com cheiro de
éter, que se emprega como solvente da nitrocelulose, do acetato de celulose, de gomas e resinas e
como inseticida; também se utiliza em síntese orgânica e na preparação de plastificantes ou de
produtos tensoativos.
3) Óxido de estireno.
Também se incluem nesta posição:
29.10
VI-2910-2
A) Os epoxiálcoois, epoxifenóis e os epoxiéteres, que contêm respectivamente, as funções álcool,
fenol e éter, além dos grupos epóxidos.
B) Os derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados dos epóxidos e seus derivados
mistos: nitrossulfonados, sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfoalogenados, etc.
Entre os derivados halogenados podem citar-se o 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina), líquido
extremamente volátil e instável.
Excluem-se os epóxidos com quatro átomos no ciclo (posição 29.32).
29.11
VI-2911-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2910.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2910.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2910.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2910.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2910.10.00?
O que diz a NESH para a posição 2910?
Qual a diferença entre 29.10 e 2910.10.00?
Como usar o NCM 2910.10.00
Campo NCM/SH: informe 29101000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29101000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.