2909.49.29 Copiado!
Etilenoglicóis e seus éteres — Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2909.49.29 identifica Etilenoglicóis e seus éteres — Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados — Outros, inserido na posição 29.09 (Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4 - Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49 -- Outros 2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.29 Outros.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2909.49.29 Etilenoglicóis e seus… — Éteres-álcoois e se…osados — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.09Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2909.49.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2909.49.29
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2909.49.29 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2909.49.29
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2909.49.29
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2909
A posição 2909 — "Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.09 - Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos
de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição
química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
Ler nota completa
2909.1 - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11 -- Éter dietílico (óxido de dietila)
2909.19 -- Outros
2909.20 - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30 - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.4 - Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41 -- 2,2’-Oxidietanol (dietilenoglicol)
2909.43 -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44 -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.49 -- Outros
2909.50 - Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados
2909.60 - Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais,
peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados
A.- ÉTERES
Designam-se por éteres os compostos que podem considerar-se álcoois ou fenóis, nos quais o átomo de
hidrogênio do grupo hidroxila foi substituído por um radical hidrocarbonado (alquílico ou arílico);
representam-se pela fórmula geral seguinte: (R–O–R1), em que R e R1 podem ser iguais ou diferentes.
Estes compostos são substâncias neutras e muito estáveis.
Se os radicais pertencerem à série acíclica, têm-se os éteres acíclicos; se pertencerem à série cíclica,
têm-se os éteres cíclicos, etc.
Na série acíclica, o primeiro membro da série é gasoso, os outros são líquidos móveis, voláteis, de cheiro
característico; os membros superiores são líquidos ou mesmo sólidos.
I) Éteres acíclicos simétricos.
1) Éter dietílico (óxido de dietila) (C2H5OC2H5). É um líquido móvel, incolor, refringente, de
cheiro cáustico característico, extremamente volátil e muito inflamável. Emprega-se como
anestésico e em síntese orgânica.
2) Éter diclorodietílico (óxido de etila diclorado).
3) Éter di-isopropílico (óxido de isopropila).
29.09
VI-2909-2
4) Éter dibutílico (óxido de butila).
5) Éter dipentílico (óxido de amila, éter diamílico).
II) Éteres acíclicos não simétricos.
1) Éter metiletílico (óxido de metiletila).
2) Éter isopropiletílico (óxidos de isopropiletila).
3) Éteres butiletílicos (óxidos de butiletila).
4) Éteres pentiletílicos (óxidos de amiletila).
III) Éteres ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos.
IV) Éteres aromáticos.
1) Anisol (C6H5OCH3) (éter metilfenílico). Líquido incolor, de cheiro especial, agradável, que se
emprega em síntese orgânica (fabricação de perfumes sintéticos, etc.), como solvente,
vermífugo, etc.
2) Fenetol (óxido de fenila e etila) (C6H5OC2H5).
3) Éter difenílico (óxido de fenila) (C6H5OC6H5). Apresenta-se em agulhas cristalinas, incolores,
com um cheiro semelhante à essência de gerânio. Emprega-se em perfumaria.
4) 1,2-Difenoxietano (éter difenílico do etilenoglicol).
5) Anetol. Encontra-se nos óleos essenciais de anis (erva-doce). A uma temperatura inferior a
20 °C, é sólido, na forma de pequenos cristais; a temperaturas superiores, é líquido, móvel, com
um cheiro intenso de essência de anis (erva-doce).
6) Éter dibenzílico (óxido de benzila).
7) Nitrofenetóis. São derivados nitrados do fenetol. O o-nitrofenetol é um óleo amarelo; o p-
nitrofenetol apresenta-se em cristais.
8) Nitroanisóis. São derivados nitrados do anisol, o o-mononitroanisol é líquido; o m- e o p-
nitroanisol apresentam-se cristalizados em lamelas; o trinitroanisol é um explosivo
violentíssimo.
9) 2-Tert-butil-5-metil-4,6-dinitroanisol (almíscar-ambreta), cristais amarelados que combinam
os perfumes da essência de ambreta (abelmosco) e do almíscar natural.
10) Éteres metílicos e etílicos do β-naftol (essência artificial de néroli ou nerolina). Apresenta-se
em pó cristalino, incolor, de cheiro semelhante ao da essência de flor de laranjeira (néroli).
11) Éteres metílicos do m-cresol e do butil-m-cresóis.
12) Éteres feniltolílicos.
13) Éteres ditolílicos.
14) Éteres benziletílicos.
B.- ÉTERES-ÁLCOOIS
São éteres que derivam dos poliálcoois ou dos fenóis-álcoois em que o hidrogênio da hidroxila fenólica
- no caso dos fenóis-álcoois - ou de uma das hidroxilas alcoólicas - no caso dos poliálcoois - foi
substituído por um radical alquílico ou por um radical arílico.
1) 2,2’-Oxidietanol (dietilenoglicol). Líquido incolor que se emprega em síntese orgânica, como
solvente de gomas ou de resinas, na preparação de explosivos ou de plástico.
2) Éteres monometílico, monoetílico, monobutílico e outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol
ou do dietilenoglicol.
3) Éteres monofenílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol.
4) Álcool anísico.
29.09
VI-2909-3
5) Guaietolina (DCI) (glicerilguetol, éter mono(2-etoxifenílico) de glicerol); guaifenesina (DCI)
(glicerilguaiacol, 3-(2-metoxifenoxi)propano-1,2-diol).
C.- ÉTERES-FENÓIS E ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS
São éteres que derivam dos difenóis ou dos fenóis-álcoois, em que o hidrogênio de hidroxila alcoólica -
no caso dos fenóis-álcoois - ou de uma das hidroxilas fenólicas - no caso dos difenóis - foi substituído
por um radical alquílico ou por um radical arílico.
1) Guaiacol*. Encontra-se no alcatrão da madeira de faia. Constitui a principal parte do creosoto de
madeira. Apresenta-se ou em cristais incolores, de cheiro aromático característico, ou ainda fundido.
Quando fundido, permanece líquido. Tem aplicações medicinais e também em síntese orgânica.
2) Sulfoguaiacol (DCI) (sulfoguaiacolato de potássio). Pó fino, muito utilizado em medicina.
3) Eugenol. Obtém-se a partir do cravo-da-índia; é líquido incolor, com cheiro de cravo.
4) Isoeugenol. Obtém-se sinteticamente a partir do eugenol. Entra na composição do óleo de noz-
moscada.
5) Éter monoetílico do pirocatecol (guetol). Encontra-se no alcatrão da madeira de pinheiro sueco.
Apresenta-se em cristais incolores, de cheiro aromático; é cáustico.
D.- PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS
DE ACETAIS E DE HEMIACETAIS E PERÓXIDOS DE CETONAS
São compostos dos tipos ROOH e ROOR1, nos quais R e R1 são radicais orgânicos.
Exemplos são o hidroperóxido de etila e o peróxido de dietila.
Também se incluem nesta posição os peróxidos de acetais e de hemiacetais (incluindo os peroxicetais),
por exemplo o 1,1-di(tert-butilperoxi)cicloexano*, bem como os peróxidos de cetonas (de constituição
química definida ou não), por exemplo, o peróxido de cicloexanona (peróxido de 1-
hidroperoxicicloexila e de 1-hidroxicicloexila)*.
*
* *
A presente posição também compreende os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
dos éteres, dos éteres-álcoois ou dos éteres-fenóis, dos éteres-álcoois-fenóis, dos peróxidos de álcoois,
de éteres, de acetais, de hemiacetais ou de cetonas, bem como os derivados mistos: nitrossulfonados,
sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfoalogenados, etc.
29.10
VI-2910-1
Como usar o NCM 2909.49.29
Campo NCM/SH: informe 29094929 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29094929 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.