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2906.19.40 Copiado!

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2906.19.40 identifica Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol), inserido na posição 29.06 (Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19 -- Outros 2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol).

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.06

Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2906.19.40 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2906.19.40

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2906.19.40 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2906.19.40

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 12 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2906.19.40

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2906

A posição 2906 — "Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.06 - Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:

2906.11 -- Mentol

2906.12 -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

Ler nota completa

2906.13 -- Esteróis e inositóis

2906.19 -- Outros

2906.2 - Aromáticos:

2906.21 -- Álcool benzílico

2906.29 -- Outros

A.- ÁLCOOIS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS E CICLOTERPÊNICOS

E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, ETC.

1) Mentol*. Álcool secundário que constitui a parte principal da essência da menta. Apresenta-se em

cristais. Antisséptico, descongestionante nasal e anestésico local.

2) Cicloexanol, metil- e dimetilcicloexanóis. São compostos com cheiro característico semelhante ao

da cânfora. Empregam-se como solventes de vernizes. O dimetilcicloexanol emprega-se na indústria

dos sabões.

3) Esteróis. São álcoois alicíclicos saturados ou insaturados, cuja estrutura deriva do composto peridro-

1,2-ciclopentanofenantreno com o grupo hidroxila ligado ao carbono 3, um grupo metila ligado aos

carbonos 10 e 13, respectivamente, e uma cadeia lateral de 8 a 10 átomos de carbono ligada ao

carbono 17. Muito abundantes e existem no estado livre ou esterificados, no organismo animal

(zooesteróis), ou no reino vegetal (fitoesteróis). O mais importante dos esteróis compreendidos nesta

posição é o colesterol. Este produto é extraído principalmente da medula espinhal do gado ou da

suarda, ou também a partir da bílis ou como produto secundário da extração da lecitina da gema do

ovo. Apresenta-se em comprimidos, é incolor, brilhante e insolúvel em água.

O ergosterol que se encontra nas plantas inferiores (cogumelos) ou na cravagem do centeio (centeio-espigado) é uma

provitamina de onde se extrai a vitamina D2, pela irradiação de raios ultravioleta. A vitamina D2 e o ergosterol estão

compreendidos na posição 29.36.

4) Inositóis. São constituintes dos tecidos vivos. Existem nove isômeros. Cristais brancos. Muito

abundantes nos tecidos vegetais e animais.

5) Terpineóis. Estes álcoois muito importantes são a base dos perfumes do gênero lilás, etc. Na

natureza, encontram-se no estado livre ou esterificados em numerosos óleos essenciais (de

cardamomo, laranja doce, flor da laranjeira, petit-grain, manjerona, noz-moscada, terebintina, louro-

cereja, canforeiro (folhas de Laurus camphora), etc.).

O terpineol comercial é, em geral, uma mistura de isômeros, que permanece classificado nesta

posição (Nota 1 b) do Capítulo 29). É um líquido oleoso incolor, que, às vezes, se emprega como

bactericida; também pode apresentar-se no estado sólido e utiliza-se então em farmácia e como

bactericida.

6) Terpina. Obtida por síntese, apresenta-se em cristais brancos. O hidrato de terpina, que se fabrica a

partir da essência de terebintina, apresenta-se em cristais incolores, de cheiro aromático; tem

aplicações medicinais e também na preparação do terpineol.

7) Borneol (cânfora-de-bornéu). Álcool correspondente à função cetona da cânfora, cujo aspecto e

cheiro lembram os da cânfora natural. Apresenta-se em massas cristalinas brancas, às vezes

acastanhada; é volátil à temperatura ambiente.

8) Isoborneol. Obtido como produto intermediário da preparação da cânfora a partir do alfapineno;

cristaliza-se em lamelas.

29.06

VI-2906-2

9) Santalol. É o principal constituinte do óleo de sândalo (Santalum album).

B.- ÁLCOOIS AROMÁTICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, ETC.

Os álcoois aromáticos contêm também o grupo hidroxila (–OH) dos álcoois acíclicos, mas este grupo

está ligado às cadeias laterais e não aos anéis (núcleos) aromáticos.

1) Álcool benzílico (fenilcarbinol, fenilmetanol). Encontra-se no estado livre ou esterificado nas

essências de jasmim e de tuberosa ou esterificado no estoraque e no bálsamo de tolu. É um líquido

incolor, de leve cheiro agradável e aromático. Emprega-se em síntese orgânica, na preparação de

vernizes, corantes, perfumes artificiais, etc.

2) 2-Feniletanol (álcool feniletílico). Líquido que constitui o princípio odorífero das rosas.

3) 3-Fenilpropanol (álcool fenilpropílico). Encontra-se no estoraque, no benjoim de Sumatra, no óleo

de canafístula (cássia), no óleo de canela da China. É um líquido denso, incolor, com leve cheiro de

jacinto.

4) Álcool cinâmico. Encontra-se no estoraque líquido e no bálsamo do peru. Cristaliza-se em agulhas,

tendo cheiro de jacinto.

5) Difenilmetanol (difenilcarbinol, benzidrol). Cristaliza-se em agulhas.

6) Trifenilmetanol (trifenilcarbinol). Apresenta-se em cristais. Deste álcool derivam importantes

substâncias corantes (grupo das aurinas, da rosanilina, etc.).

*

* *

Na acepção da presente posição, consideram-se derivados sulfonados de álcoois os compostos

bissulfíticos dos aldeídos e das cetonas. Também estão compreendidos nesta posição os alcoolatos

metálicos dos álcoois cíclicos.

______________________

29.07

VI-2907-1

Subcapítulo III

FENÓIS, FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,

SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

Como usar o NCM 2906.19.40

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29061940 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29061940 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2906.19.40?
O NCM 2906.19.40 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)" — subclassificação da posição 29.06 (Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19 -- Outros 2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2906.19.40?
A alíquota IPI do NCM 2906.19.40 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2906.19.40?
O NCM 2906.19.40 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2906.19.40 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2906.19.40 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2906.19.40 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2906.19.40?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2906.19.40 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2906.19.40 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2906.19.40 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2906.19.40 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2906.19.40?
O código 2906.19.40 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2906?
NESH da posição 2906: 29.06 - Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.11 -- Mentol...
Qual a diferença entre 29.06 e 2906.19.40?
A posição 29.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2906.19.40 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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