2905.51.00 Copiado!
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos — Etclorvinol (DCI)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2905.51.00 identifica Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos — Etclorvinol (DCI), inserido na posição 29.05 (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.51.00 -- Etclorvinol (DCI).
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2905.51.00 Derivados halogenados — Etclorvinol (DCI)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.05Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2905.51.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2905.51.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2905.51.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2905.51.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
- obrigatório Lista Portaria SVS/MS 344/1998 ANVISA
- opcional Tipo de uso ANVISA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2905.51.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2905
A posição 2905 — "Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.05 - Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 - Monoálcoois saturados:
2905.11 -- Metanol (álcool metílico)
2905.12 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
Ler nota completa
2905.13 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico)
2905.14 -- Outros butanóis
2905.16 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.19 -- Outros
2905.2 - Monoálcoois não saturados:
2905.22 -- Álcoois terpênicos acíclicos
2905.29 -- Outros
2905.3 - Dióis:
2905.31 -- Etilenoglicol (etanodiol)
2905.32 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
2905.39 -- Outros
2905.4 - Outros poliálcoois:
2905.41 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)
2905.42 -- Pentaeritritol (pentaeritrita)
2905.43 -- Manitol
2905.44 -- D-glucitol (sorbitol)
2905.45 -- Glicerol
2905.49 -- Outros
2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51 -- Etclorvinol (DCI)
2905.59 -- Outros
Os álcoois acíclicos são compostos orgânicos derivados dos hidrocarbonetos acíclicos, por substituição
de um ou mais átomos de hidrogênio pelo grupo hidroxila. São compostos oxigenados, que reagem com
os ácidos, dando outros compostos denominados ésteres.
Estes álcoois podem ser primários, se apresentarem o grupo característico monovalente (–CH2OH),
secundários, se apresentarem o grupo característico bivalente ( CHOH), terciários, se apresentarem o
grupo característico trivalente ( COH).
Também se incluem nesta posição os derivados halogenados, sulfonados, nitrados, nitrosados,
sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados, nitrossulfoalogenados ou outros compostos dos
álcoois acíclicos, como é o caso da monocloridrina de glicerol e da monocloridrina de etilenoglicol.
29.05
VI-2905-2
Consideram-se como derivados sulfonados de álcoois os compostos bissulfíticos dos aldeídos e das
cetonas, tais como o bissulfito de sódio-acetaldeído, o bissulfito de sódio-formaldeído, o bissulfito de
sódio-valeraldeído e o bissulfito de sódio-acetona. Esta posição também compreende os alcoolatos
metálicos de álcoois aqui compreendidos, bem como o do etanol.
O álcool etílico (etanol), mesmo puro, está excluído desta posição, e classifica-se nas posições 22.07 ou 22.08, conforme os
casos (ver as Notas Explicativas correspondentes).
A.- MONOÁLCOOIS SATURADOS
1) Metanol (álcool metílico). Obtém-se por destilação a seco da madeira e por síntese. O álcool
metílico puro é um líquido móvel, incolor, inflamável, de cheiro característico. Emprega-se em
síntese orgânica, como solvente, etc., na indústria dos corantes, explosivos, produtos farmacêuticos,
etc. O metileno, que é o álcool metílico em bruto, proveniente da destilação a seco da madeira, está,
todavia, incluído na posição 38.07.
2) Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico). Líquidos incolores. O álcool
isopropílico obtém-se a partir do propileno e utiliza-se, por exemplo, na fabricação da acetona, dos
metacrilatos e como solvente.
3) Butan-1-ol (álcool n-butílico) e outros butanóis (4 isômeros). Líquidos incolores utilizados em
síntese orgânica e como solventes.
4) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros. Estes álcoois apresentam 8 isômeros possíveis. O álcool
amílico de fermentação, que está incluído nesta posição, obtém-se, principalmente, a partir do óleo
de fleuma ou óleo fúsel (posição 38.24), proveniente da retificação do álcool etílico (óleo de fleuma
de cereais, de melaços, de batatas, etc.). Os álcoois amílicos podem também ser obtidos a partir dos
gases do craqueamento (cracking) do petróleo ou por síntese, a partir de hidrocarbonetos.
5) Hexanóis e heptanóis (álcoois hexílico e heptílico).
6) Octanol (álcool octílico) e seus isômeros.
7) Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol
(álcool esteárico).
Esta posição não abrange os álcoois graxos (gordos) industriais de pureza inferior a 90 % (calculada em referência ao peso do
produto no estado seco) (posição 38.23).
B.- MONOÁLCOOIS NÃO SATURADOS
1) Álcool alílico*.
2) Álcool etilpropilalílico (2-etil-2-hexen-1-ol).
3) Álcool oleico (oleílico).
4) Álcoois terpênicos acíclicos, o fitol, por exemplo. Os álcoois terpênicos têm tendência para se
transformarem em derivados hidroaromáticos, encontram-se em algumas essências voláteis. Entre
eles citam-se, por exemplo, o geraniol, linalol, citronelol, rodinol e o nerol, utilizados em perfumaria.
C.- DIÓIS E OUTROS POLIÁLCOOIS
I. Dióis
1) Etilenoglicol (etanodiol). Líquido incolor xaroposo, de cheiro levemente picante, utilizado na
fabricação do nitroglicol (explosivo), como solvente de vernizes, como anticongelante ou em
síntese orgânica.
2) Propilenoglicol (propano-1,2-diol). Líquido incolor, viscoso e higroscópico.
II. Outros poliálcoois
1) Glicerol (propano-1,2,3-triol). O glicerol (conhecido igualmente pelo nome de glicerina) pode
obter-se por purificação do glicerol em bruto (por exemplo, destilação, purificação por permuta
de íons) ou por síntese a partir do propileno.
29.05
VI-2905-3
O glicerol tem sabor adocicado. É geralmente incolor e inodoro, mas pode por vezes apresentar
uma cor ligeiramente amarelada.
Para classificar-se na presente posição, o glicerol deve ter um grau de pureza igual ou superior
a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco). O glicerol com grau de pureza inferior (glicerol
em bruto) está excluído (posição 15.20).
2) 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano). Utilizado na fabricação de
vernizes e de resinas alquídicas, de óleos sicativos sintéticos, de espumas ou de tintas
poliuretânicas.
3) Pentaeritritol (pentaeritrita). Pó branco e cristalino. Emprega-se na fabricação de explosivos e
de plástico.
4) Manitol*. Pó ou grânulos brancos cristalinos. Muito frequente no reino vegetal (seiva do
Fraxinus ornus); obtém-se, principalmente, por síntese, e emprega-se como laxativo suave e na
fabricação de certos explosivos (hexanitromanita, hexanitrato de manitol).
5) D-glucitol (sorbitol). Pó, branco, cristalino, higroscópico, utilizado em perfumaria, na
fabricação do ácido ascórbico (utilizado em medicina), na preparação de produtos tensoativos,
como substituto do glicerol, como umectante, etc.
6) Pentanotriol, hexanotriol, etc.
A presente posição exclui o sorbitol da posição 38.24.
D.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU
NITROSADOS DOS ÁLCOOIS ACÍCLICOS
1) Hidrato de cloral ou (2,2,2-tricloroetano-1,1-diol) ou tricloroetilenoglicol (CCl3CH(OH)2). Cristais
incolores, tóxicos. Emprega-se como sonífero ou em síntese orgânica.
2) Álcool triclorobutílico terciário, utilizado em terapêutica.
3) Etclorvinol. Substância psicotrópica - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.
29.06
VI-2906-1
Como usar o NCM 2905.51.00
Campo NCM/SH: informe 29055100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29055100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.