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POSIÇÃO Cap. 29

29.05

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

O NCM 29.05 identifica Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados., dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados..

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2905

A posição 2905 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.05 - Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2905.1 - Monoálcoois saturados:

2905.11 -- Metanol (álcool metílico)

2905.12 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

Ler nota completa

2905.13 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.14 -- Outros butanóis

2905.16 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e

octadecan-1-ol (álcool esteárico)

2905.19 -- Outros

2905.2 - Monoálcoois não saturados:

2905.22 -- Álcoois terpênicos acíclicos

2905.29 -- Outros

2905.3 - Dióis:

2905.31 -- Etilenoglicol (etanodiol)

2905.32 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

2905.39 -- Outros

2905.4 - Outros poliálcoois:

2905.41 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

2905.42 -- Pentaeritritol (pentaeritrita)

2905.43 -- Manitol

2905.44 -- D-glucitol (sorbitol)

2905.45 -- Glicerol

2905.49 -- Outros

2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:

2905.51 -- Etclorvinol (DCI)

2905.59 -- Outros

Os álcoois acíclicos são compostos orgânicos derivados dos hidrocarbonetos acíclicos, por substituição

de um ou mais átomos de hidrogênio pelo grupo hidroxila. São compostos oxigenados, que reagem com

os ácidos, dando outros compostos denominados ésteres.

Estes álcoois podem ser primários, se apresentarem o grupo característico monovalente (–CH2OH),

secundários, se apresentarem o grupo característico bivalente ( CHOH), terciários, se apresentarem o

grupo característico trivalente ( COH).

Também se incluem nesta posição os derivados halogenados, sulfonados, nitrados, nitrosados,

sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados, nitrossulfoalogenados ou outros compostos dos

álcoois acíclicos, como é o caso da monocloridrina de glicerol e da monocloridrina de etilenoglicol.

29.05

VI-2905-2

Consideram-se como derivados sulfonados de álcoois os compostos bissulfíticos dos aldeídos e das

cetonas, tais como o bissulfito de sódio-acetaldeído, o bissulfito de sódio-formaldeído, o bissulfito de

sódio-valeraldeído e o bissulfito de sódio-acetona. Esta posição também compreende os alcoolatos

metálicos de álcoois aqui compreendidos, bem como o do etanol.

O álcool etílico (etanol), mesmo puro, está excluído desta posição, e classifica-se nas posições 22.07 ou 22.08, conforme os

casos (ver as Notas Explicativas correspondentes).

A.- MONOÁLCOOIS SATURADOS

1) Metanol (álcool metílico). Obtém-se por destilação a seco da madeira e por síntese. O álcool

metílico puro é um líquido móvel, incolor, inflamável, de cheiro característico. Emprega-se em

síntese orgânica, como solvente, etc., na indústria dos corantes, explosivos, produtos farmacêuticos,

etc. O metileno, que é o álcool metílico em bruto, proveniente da destilação a seco da madeira, está,

todavia, incluído na posição 38.07.

2) Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico). Líquidos incolores. O álcool

isopropílico obtém-se a partir do propileno e utiliza-se, por exemplo, na fabricação da acetona, dos

metacrilatos e como solvente.

3) Butan-1-ol (álcool n-butílico) e outros butanóis (4 isômeros). Líquidos incolores utilizados em

síntese orgânica e como solventes.

4) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros. Estes álcoois apresentam 8 isômeros possíveis. O álcool

amílico de fermentação, que está incluído nesta posição, obtém-se, principalmente, a partir do óleo

de fleuma ou óleo fúsel (posição 38.24), proveniente da retificação do álcool etílico (óleo de fleuma

de cereais, de melaços, de batatas, etc.). Os álcoois amílicos podem também ser obtidos a partir dos

gases do craqueamento (cracking) do petróleo ou por síntese, a partir de hidrocarbonetos.

5) Hexanóis e heptanóis (álcoois hexílico e heptílico).

6) Octanol (álcool octílico) e seus isômeros.

7) Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol

(álcool esteárico).

Esta posição não abrange os álcoois graxos (gordos) industriais de pureza inferior a 90 % (calculada em referência ao peso do

produto no estado seco) (posição 38.23).

B.- MONOÁLCOOIS NÃO SATURADOS

1) Álcool alílico*.

2) Álcool etilpropilalílico (2-etil-2-hexen-1-ol).

3) Álcool oleico (oleílico).

4) Álcoois terpênicos acíclicos, o fitol, por exemplo. Os álcoois terpênicos têm tendência para se

transformarem em derivados hidroaromáticos, encontram-se em algumas essências voláteis. Entre

eles citam-se, por exemplo, o geraniol, linalol, citronelol, rodinol e o nerol, utilizados em perfumaria.

C.- DIÓIS E OUTROS POLIÁLCOOIS

I. Dióis

1) Etilenoglicol (etanodiol). Líquido incolor xaroposo, de cheiro levemente picante, utilizado na

fabricação do nitroglicol (explosivo), como solvente de vernizes, como anticongelante ou em

síntese orgânica.

2) Propilenoglicol (propano-1,2-diol). Líquido incolor, viscoso e higroscópico.

II. Outros poliálcoois

1) Glicerol (propano-1,2,3-triol). O glicerol (conhecido igualmente pelo nome de glicerina) pode

obter-se por purificação do glicerol em bruto (por exemplo, destilação, purificação por permuta

de íons) ou por síntese a partir do propileno.

29.05

VI-2905-3

O glicerol tem sabor adocicado. É geralmente incolor e inodoro, mas pode por vezes apresentar

uma cor ligeiramente amarelada.

Para classificar-se na presente posição, o glicerol deve ter um grau de pureza igual ou superior

a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco). O glicerol com grau de pureza inferior (glicerol

em bruto) está excluído (posição 15.20).

2) 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano). Utilizado na fabricação de

vernizes e de resinas alquídicas, de óleos sicativos sintéticos, de espumas ou de tintas

poliuretânicas.

3) Pentaeritritol (pentaeritrita). Pó branco e cristalino. Emprega-se na fabricação de explosivos e

de plástico.

4) Manitol*. Pó ou grânulos brancos cristalinos. Muito frequente no reino vegetal (seiva do

Fraxinus ornus); obtém-se, principalmente, por síntese, e emprega-se como laxativo suave e na

fabricação de certos explosivos (hexanitromanita, hexanitrato de manitol).

5) D-glucitol (sorbitol). Pó, branco, cristalino, higroscópico, utilizado em perfumaria, na

fabricação do ácido ascórbico (utilizado em medicina), na preparação de produtos tensoativos,

como substituto do glicerol, como umectante, etc.

6) Pentanotriol, hexanotriol, etc.

A presente posição exclui o sorbitol da posição 38.24.

D.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU

NITROSADOS DOS ÁLCOOIS ACÍCLICOS

1) Hidrato de cloral ou (2,2,2-tricloroetano-1,1-diol) ou tricloroetilenoglicol (CCl3CH(OH)2). Cristais

incolores, tóxicos. Emprega-se como sonífero ou em síntese orgânica.

2) Álcool triclorobutílico terciário, utilizado em terapêutica.

3) Etclorvinol. Substância psicotrópica - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.

29.06

VI-2906-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 29.05?
O NCM 29.05 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.". Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 29.05?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 29.05 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 29.05 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 29.05?
O código 29.05 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2905?
NESH da posição 2905: 29.05 - Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 - Monoálcoois saturados: 2905.11 -- Metanol (álcool metílico)...

Como usar o NCM 29.05

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2905 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2905 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.