2905.19.12
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Isodecanol
O NCM 2905.19.12 identifica Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Isodecanol, inserido na posição 29.05 (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 - Monoálcoois saturados: 2905.19 -- Outros 2905.19.1 Decanóis 2905.19.12 Isodecanol.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 - Monoálcoois saturados: 2905.19 -- Outros 2905.19.1 Decanóis 2905.19.12 Isodecanol
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2905.19.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2905
A posição 2905 — "Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.05 - Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 - Monoálcoois saturados:
2905.11 -- Metanol (álcool metílico)
2905.12 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
Ler nota completa
2905.13 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico)
2905.14 -- Outros butanóis
2905.16 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.19 -- Outros
2905.2 - Monoálcoois não saturados:
2905.22 -- Álcoois terpênicos acíclicos
2905.29 -- Outros
2905.3 - Dióis:
2905.31 -- Etilenoglicol (etanodiol)
2905.32 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
2905.39 -- Outros
2905.4 - Outros poliálcoois:
2905.41 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)
2905.42 -- Pentaeritritol (pentaeritrita)
2905.43 -- Manitol
2905.44 -- D-glucitol (sorbitol)
2905.45 -- Glicerol
2905.49 -- Outros
2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51 -- Etclorvinol (DCI)
2905.59 -- Outros
Os álcoois acíclicos são compostos orgânicos derivados dos hidrocarbonetos acíclicos, por substituição
de um ou mais átomos de hidrogênio pelo grupo hidroxila. São compostos oxigenados, que reagem com
os ácidos, dando outros compostos denominados ésteres.
Estes álcoois podem ser primários, se apresentarem o grupo característico monovalente (–CH2OH),
secundários, se apresentarem o grupo característico bivalente ( CHOH), terciários, se apresentarem o
grupo característico trivalente ( COH).
Também se incluem nesta posição os derivados halogenados, sulfonados, nitrados, nitrosados,
sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados, nitrossulfoalogenados ou outros compostos dos
álcoois acíclicos, como é o caso da monocloridrina de glicerol e da monocloridrina de etilenoglicol.
29.05
VI-2905-2
Consideram-se como derivados sulfonados de álcoois os compostos bissulfíticos dos aldeídos e das
cetonas, tais como o bissulfito de sódio-acetaldeído, o bissulfito de sódio-formaldeído, o bissulfito de
sódio-valeraldeído e o bissulfito de sódio-acetona. Esta posição também compreende os alcoolatos
metálicos de álcoois aqui compreendidos, bem como o do etanol.
O álcool etílico (etanol), mesmo puro, está excluído desta posição, e classifica-se nas posições 22.07 ou 22.08, conforme os
casos (ver as Notas Explicativas correspondentes).
A.- MONOÁLCOOIS SATURADOS
1) Metanol (álcool metílico). Obtém-se por destilação a seco da madeira e por síntese. O álcool
metílico puro é um líquido móvel, incolor, inflamável, de cheiro característico. Emprega-se em
síntese orgânica, como solvente, etc., na indústria dos corantes, explosivos, produtos farmacêuticos,
etc. O metileno, que é o álcool metílico em bruto, proveniente da destilação a seco da madeira, está,
todavia, incluído na posição 38.07.
2) Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico). Líquidos incolores. O álcool
isopropílico obtém-se a partir do propileno e utiliza-se, por exemplo, na fabricação da acetona, dos
metacrilatos e como solvente.
3) Butan-1-ol (álcool n-butílico) e outros butanóis (4 isômeros). Líquidos incolores utilizados em
síntese orgânica e como solventes.
4) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros. Estes álcoois apresentam 8 isômeros possíveis. O álcool
amílico de fermentação, que está incluído nesta posição, obtém-se, principalmente, a partir do óleo
de fleuma ou óleo fúsel (posição 38.24), proveniente da retificação do álcool etílico (óleo de fleuma
de cereais, de melaços, de batatas, etc.). Os álcoois amílicos podem também ser obtidos a partir dos
gases do craqueamento (cracking) do petróleo ou por síntese, a partir de hidrocarbonetos.
5) Hexanóis e heptanóis (álcoois hexílico e heptílico).
6) Octanol (álcool octílico) e seus isômeros.
7) Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol
(álcool esteárico).
Esta posição não abrange os álcoois graxos (gordos) industriais de pureza inferior a 90 % (calculada em referência ao peso do
produto no estado seco) (posição 38.23).
B.- MONOÁLCOOIS NÃO SATURADOS
1) Álcool alílico*.
2) Álcool etilpropilalílico (2-etil-2-hexen-1-ol).
3) Álcool oleico (oleílico).
4) Álcoois terpênicos acíclicos, o fitol, por exemplo. Os álcoois terpênicos têm tendência para se
transformarem em derivados hidroaromáticos, encontram-se em algumas essências voláteis. Entre
eles citam-se, por exemplo, o geraniol, linalol, citronelol, rodinol e o nerol, utilizados em perfumaria.
C.- DIÓIS E OUTROS POLIÁLCOOIS
I. Dióis
1) Etilenoglicol (etanodiol). Líquido incolor xaroposo, de cheiro levemente picante, utilizado na
fabricação do nitroglicol (explosivo), como solvente de vernizes, como anticongelante ou em
síntese orgânica.
2) Propilenoglicol (propano-1,2-diol). Líquido incolor, viscoso e higroscópico.
II. Outros poliálcoois
1) Glicerol (propano-1,2,3-triol). O glicerol (conhecido igualmente pelo nome de glicerina) pode
obter-se por purificação do glicerol em bruto (por exemplo, destilação, purificação por permuta
de íons) ou por síntese a partir do propileno.
29.05
VI-2905-3
O glicerol tem sabor adocicado. É geralmente incolor e inodoro, mas pode por vezes apresentar
uma cor ligeiramente amarelada.
Para classificar-se na presente posição, o glicerol deve ter um grau de pureza igual ou superior
a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco). O glicerol com grau de pureza inferior (glicerol
em bruto) está excluído (posição 15.20).
2) 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano). Utilizado na fabricação de
vernizes e de resinas alquídicas, de óleos sicativos sintéticos, de espumas ou de tintas
poliuretânicas.
3) Pentaeritritol (pentaeritrita). Pó branco e cristalino. Emprega-se na fabricação de explosivos e
de plástico.
4) Manitol*. Pó ou grânulos brancos cristalinos. Muito frequente no reino vegetal (seiva do
Fraxinus ornus); obtém-se, principalmente, por síntese, e emprega-se como laxativo suave e na
fabricação de certos explosivos (hexanitromanita, hexanitrato de manitol).
5) D-glucitol (sorbitol). Pó, branco, cristalino, higroscópico, utilizado em perfumaria, na
fabricação do ácido ascórbico (utilizado em medicina), na preparação de produtos tensoativos,
como substituto do glicerol, como umectante, etc.
6) Pentanotriol, hexanotriol, etc.
A presente posição exclui o sorbitol da posição 38.24.
D.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU
NITROSADOS DOS ÁLCOOIS ACÍCLICOS
1) Hidrato de cloral ou (2,2,2-tricloroetano-1,1-diol) ou tricloroetilenoglicol (CCl3CH(OH)2). Cristais
incolores, tóxicos. Emprega-se como sonífero ou em síntese orgânica.
2) Álcool triclorobutílico terciário, utilizado em terapêutica.
3) Etclorvinol. Substância psicotrópica - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.
29.06
VI-2906-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2905.19.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 2905.19.12?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2905.19.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2905.19.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2905.19.12?
O que diz a NESH para a posição 2905?
Qual a diferença entre 29.05 e 2905.19.12?
Como usar o NCM 2905.19.12
Campo NCM/SH: informe 29051912 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29051912 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.